quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Com novas e "velhas" restrições já em vigor. Saiba tudo o que pode ou não fazer no novo confinamento

 
As novas medidas para combater a covid-19 entraram em vigor às 00:00, reforçando as restrições de movimentação de pessoas já previstas no confinamento geral decretado no âmbito do estado de emergência em vigor no país. 

 O Presidente da República assinou terça-feira o decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência, no dia em que Portugal contabilizou 218 mortes, um novo máximo de óbitos em 24 horas, relacionados com a covid-19, e 10.455 novos casos de infeção pelo novo coronavírus.

O diploma, que se aplica a todo o território continental, está em vigor desde as 00:00 de sexta-feira e se prolonga até às 23:59 de 30 de janeiro, por se considerar “necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”. Ler mais

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