As alterações ao Código da Estrada entram hoje em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.
O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros.
Os condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue.
As alterações contemplam também a
obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança
erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta
estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de
segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores
luminosos especiais” (rotativo de cor amarela). Ler mais
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