segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Recuperação de créditos de cobrança do IVA com período transitório

A portaria, que entra em vigor esta terça-feira, dia 29 de dezembro, produz efeitos a 1 de janeiro de 2015, relativamente aos procedimentos de regularização que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor.

 Os procedimentos relativos aos pedidos de autorização prévia para regularização de créditos de cobrança duvidosa de IVA, cujo prazo de seis meses decorra entre abril e dezembro de 2020, podem ser certificados até 28 de fevereiro de 2021.

A criação deste período transitório no mecanismo dos pedidos de autorização prévia (PAP) para regularizações do IVA por contabilistas certificados independentes consta de uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

“Os elementos e diligências referentes aos pedidos de autorização prévia cujo prazo de seis meses contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º -A do Código do IVA, decorra entre 01 de abril de 2020 e a data da entrada em vigor da presente portaria podem ser comprovados e certificados por contabilista certificado independente até 28 de fevereiro de 2021, salvo se o referido prazo de seis meses se concluir em data posterior”, determina o diploma. Ler mais

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