segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Será proibido circular na via pública, mas há 13 exceções. Ida à mercearia e ao supermercado é uma delas


Quem quiser deslocar-se para trabalhar durante o recolher obrigatório terá de ter uma declaração da entidade empregadora. Mas há excepções. Também será possível ir à mercearia e ao supermercado. 

 O Governo já publicou o decreto-lei que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

É o decreto n.º 8/2020, publicado na noite deste domingo, que confirma aquilo que o primeiro-ministro já tinha anunciado no sábado, ou seja, vai haver recolher obrigatório nos 121 concelhos de maior risco de propagação da Covid-19.

“Assim, em matéria de liberdade de deslocação, fica prevista a proibição de circulação — nos concelhos determinados com risco elevado — em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo presente decreto”. Ler mais

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