A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre
as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira, existindo 10 exceções para a
medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de
covid-19.
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 2 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 23:59 de 8 de dezembro.
No
decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre
concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para
desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade
empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e
empresários em nome individual. Ler mais
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