Compete "às forças e serviços de segurança" fiscalizar o cumprimento das regras.
Os cidadãos que não cumprirem as regras definidas no âmbito do estado de emergência, em vigor a partir das 00:00 de segunda-feira, incorrem no crime de desobediência, segundo um diploma publicado domingo em Diário da República.
De acordo com o Decreto do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, compete "às forças e serviços de segurança" fiscalizar o cumprimento das regras, através da "sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas".
Por outro lado, as forças de segurança devem efetuar participações "por crime de desobediência" por violação das normas previstas no diploma, bem como conduzir os cidadãos "ao respetivo domicílio quando necessário", nos casos de incumprimento do recolher obrigatório.
"In" SIC Notícia, 8.11.2020
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