sexta-feira, 28 de agosto de 2026

As campanhas fraudulentas

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Irão: Litro de gasóleo deve baixar 6 cêntimos e da gasolina subir 1 na próxima semana, diz Anarec

 

Tendo por base o preço médio do litro da gasolina e do gasóleo na quinta-feira apurado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o preço médio do gasóleo simples deverá, assim, descer para 2,011 euros por litro, enquanto o da gasolina simples 95 deverá atingir 1,999 euros por litro. 

O gasóleo deverá descer cerca de seis cêntimos por litro e a gasolina subir um cêntimo por litro na próxima semana, segundo as estimativas Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis (Anarec).

As estimativas, cedidas à Lusa e com base no fecho de quinta-feira 27 de agosto, apontam para uma descida de 6,0 cêntimos no litro de gasóleo e de subida de 1,0 cêntimo no caso da gasolina. Ler mais

 

E para ouvidos moucos, contratos ocos? Campanhas, manhas e artimanhas…


“Atraído por uma campanha, alias, muito insistente, deslocámo-nos a determinadas instalações, em Coimbra, para experimentar um aparelho de audição para a minha sogra. Após uma breve experiência, comprámos o aparelho cujo preço orçou os € 5 000.

A empresa fez com que assinássemos um contrato com uma sociedade financeira para cobrir o preço (60 prestações).

Ajustaram-no com a indicação de que deveríamos tornar a um centro de apoio 15 dias depois para as afinações que se mostrassem necessárias

De volta a casa, verificámos, afinal, que o aparelho não funcionava.

Queremos devolvê-lo.  Não aceitam. Garantem que o aparelho está funcional.

Teremos ou não direito à devolução? Ou, porque foi ao balcão, a compra já não se pode desfazer?”

  Perante os factos, defina-se o direito aplicável:

 1.    Ante a descrição, estaremos decerto perante um contrato de compra e venda fora de estabelecimento.

 2.    O contrato fora de estabelecimento é também, entre outros, o celebrado no local indicado pelo fornecedor, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial a tanto dirigida: contrato celebrado no estabelecimento como se fora fora dele [DL 24/2014: subal. vi, alínea i) do artigo 3.º].

 3.    O contrato celebrado nestas circunstâncias tem de ser de papel passado. Com efeito, a lei é expressa em significar que

 “1 - O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as informações determinadas pelo artigo 4.º

 2 - O fornecedor… deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro …” [DL 24/2014: art.º 9.º].

 4.    Se for meramente verbal, o contrato é nulo de pleno direito: o que significa que, invocada a nulidade, deve ser restituído tudo o que tiver sido prestado, a saber, à devolução do bem segue-se a restituição preço pago [Código Civil: n.º 1 do art.º 289].

 5.    A nulidade é invocável a todo o tempo  por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal: não dependendo, pois, de prazo [Código Civil: art.º 286].

6. A nulidade do contrato repercute-se nos contratos acessórios:

 

“A invalidade ou a [retractação] do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado.”: logo, a nulidade do contrato de compra e venda faz cair o contrato de crédito, que de todo não poderia subsistir [DL 133/2009: n.º 2 do art.º 18].

 7.    Se o contrato fosse válido, disporia o consumidor de 14 dias para se retractar, ou seja, para dar o dito por não dito, após a entrega do bem: ponto é que tal cláusula constasse do contrato [DL 24/2014: n.º 1 do art.º 10.º].

 8.    Se a cláusula nele não figurasse, o consumidor disporia, não de 14 dias, mas de 12 meses (que acrescem aos 14 dias iniciais)  para dar o dito por não dito [DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10.º ].

9.    Se o contrato fosse válido e eficaz, em caso de não conformidade do bem com o contrato (vício, defeito, avaria, divergência entre as especificações e o bem…), o consumidor disporia de 3 anos para exercer, no quadro da garantia legal, o seu direito à reparação ou substituição, redução proporcional do preço ou extinção do contrato [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12 e art.º 15].

 10.  E após a comunicação ao fornecedor da não conformidade, poderia o consumidor exercer o seu direito nos dois anos subsequentes à aludida comunicação [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17].

EM CONCLUSÃO

a.    Tratando-se de contrato havido por fora de estabelecimento, tem de obedecer à forma legal prescrita, isto é, tem de constar de escrito particular [cfr. n.º 3 supra].

b.    A lei obriga a que seja entregue um exemplar do contrato ao consumidor [idem].

c.    Nestes casos há sempre um período de ponderação ou reflexão dentro do qual o consumidor pode retractar-se: se a cláusula constar do contrato, 14 dias; se não constar, 12 meses que se seguem aos 14 dias originais [cfr. n.ºs 7 e 8 supra].

d.    Se não for observada a forma legal prescrita, o contrato é nulo de pleno direito [cfr. n.º 4 supra].

e.    A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal [cfr. n.º 5 supra].

f. Invocada a nulidade do contrato de compra e venda, caduca o contrato de crédito [cfr. n.º 6 supra].

f.      Se o contrato fosse válido, disporia de uma garantia legal de três anos, em caso de não conformidade, podendo o consumidor exercer os seus direitos no lapso de dois anos após comunicação de uma tal anomalia ao fornecedor [cfr. supra, 9 e 10].

 

Tal é, segundo o melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

La vuelta al cole del consumidor: cinco derechos que cobran protagonismo después del verano

 

Septiembre es un buen momento para que el consumidor vuelva a mirar aquello que ha contratado y compruebe qué obligaciones mantiene y, sobre todo, qué derechos puede ejercer

Septiembre marca el regreso a la rutina. Vuelven los colegios, el trabajo, los horarios habituales y también muchos de los contratos, servicios, pagos y suscripciones que durante el verano han quedado en un segundo plano. Es, por tanto, un buen momento para que el consumidor vuelva a mirar aquello que ha contratado y compruebe qué obligaciones mantiene y, sobre todo, qué derechos puede ejercer.

En nuestro día a día comprobamos que muchos conflictos de consumo no nacen necesariamente de la inexistencia de derechos, sino de contratos que no se conocen suficientemente, condiciones poco claras, renovaciones que pasan inadvertidas o servicios que finalmente no responden a lo que se ofreció. (...

 

E para ouvidos moucoas, contratos ocos? Campanhas, manhas e artimanhas...


 

ONU quer regras para todas as redes sociais após acordo com Meta nos EUA

O Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, exigiu hoje regras para proteger as crianças em todas as redes sociais, após o acordo concluído esta semana entre a empresa Meta e os Estados Unidos.

Em pleno julgamento, a gigante tecnológica de Mark Zuckerberg aceitou na quarta-feira pagar até 17 mil milhões de dólares (14,5 mil milhões de euros) e restringir o acesso às redes sociais Instagram e Facebook a adolescentes em 49 estados e territórios dos Estados Unidos, chegando a um acordo com os procuradores-gerais norte-americanos, comparado com o acordo histórico imposto às empresas tabaqueiras em 1998.  Ler mais

 

Entenda os termos do acordo da Meta sobre segurança de adolescentes nos EUA…

 

A Meta pagará até US$ 18 bilhões para encerrar ações movidas por estados dos EUA que acusavam o Facebook e o Instagram de terem sido projetados para manter usuários jovens viciados, encerrando assim um dos processos de maior repercussão em torno da tese de que as plataformas de rede social prejudicam crianças.

Firmado durante um julgamento da Justiça Federal na Califórnia, o acordo inclui pagamentos monetários e mudanças em âmbito nacional nos serviços da Meta para usuários adolescentes… 

Alegações

Os estados sustentavam, no processo, que a Meta usou suas plataformas de rede social para atrair e reter usuários jovens, enganou o público sobre os riscos para as crianças e violou as leis estaduais de proteção ao consumidor… Ler mais

Comissão Europeia aperta o cerco ao ChatGPT, Reddit e Roblox. Multas podem ser enormes

  A Comissão Europeia decidiu aplicar as suas regras mais rigorosas de segurança e supervisão digital ao ChatGPT, ao Reddit e ao Roblox. Es...