sexta-feira, 31 de julho de 2026

O que é, qual o valor e quando chega ao terreno? Sete respostas sobre a nova Prestação Social Única

 

Governo aprovou em Conselho de Ministros decreto-lei que define as regras da Prestação Social Única, a tempo do prazo definido por Bruxelas. O ECO explica como vai funcionar esta medida.

O que é a PSU e para que serve?

A Prestação Social Única (PSU) é uma nova prestação pecuniária mensal que visa assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas.

Com esta medida, são concentradas e substituídas 13 das prestações sociais hoje existentes, que ficam, assim, fundidas numa “nova lógica de atribuição dos apoios, assentes em regras uniformes de verificação de recursos e num modelo de cálculo que permite diferenciar adequadamente cada situação“, de acordo com o Executivo de Luís Montenegro. Ler mais

 

Fisco emite notas de liquidação do IRS até esta sexta-feira. Saiba como decifrar o cálculo do imposto


Caso tenha encontrado erros, ainda pode submeter uma declaração de substituição, mas fica sujeito a penalizações agravadas.

A campanha de entrega do IRS referente a 2025 terminou, mas o prazo para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitir as notas de liquidação — onde se detalha o cálculo final do imposto — só acaba esta sexta-feira. É nesta demonstração que consta o valor a reembolsar ou a pagar, e a discriminação de como foi calculado.

Geralmente, quem tem direito a reembolso e indicou o IBAN na declaração de IRS recebe a transferência bancária com esse montante ainda antes da nota de liquidação chegar ao portal das Finanças, caso a declaração de rendimento tenha sido entregue no prazo normal. Ler mais 

Diário de 31-7-2026


Diário da República n.º 147/2026, de 31 de julho de 2026

Reestrutura a Direção-Geral do Consumidor e aprova a orgânica da Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços.


Define as normas de atribuição e marcação obrigatória do número da Organização Marítima Internacional de identificação de navios.


Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Estuário do Tejo.


Altera o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica.


Prorroga o mandato do comissário responsável pela estrutura de missão criada para organizar as comemorações do 40.º Aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias até 31 de dezembro de 2026.


Aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.


Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.

Novo modelo de ação social avaliado anualmente durante os primeiros cinco anos

O novo modelo de ação social no ensino superior será avaliado anualmente durante os primeiros cinco anos e, posteriormente, a cada três anos, segundo a proposta de regulamento apresentada hoje pelo Governo.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou hoje aos reitores, estudantes, e aos partidos Chega, PS e IL, a proposta de regulamento de atribuição de bolsas de estudo, no âmbito do novo modelo de ação social aprovado há uma semana em Conselho de Ministros.

De acordo com o documento, o executivo propõe uma avaliação anual de impacto durante os primeiros cinco anos de vigência, admitindo eventuais alterações. Ler mais

 

Atualizados preços a pagar pelo Estado à rede de cuidados continuados

 

O Governo publicou hoje a atualização dos valores diários a pagar por utente da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com retroativos referentes a janeiro.

Esta era uma reivindicação do setor, que se queixava dos atrasos da atualização dos valores, que têm agora um aumento de 2,34%, seguindo a inflação, com uma majoração suplementar de 2,36%.

A RNCCI “constitui-se como uma resposta estrutural às necessidades de saúde e apoio social de pessoas em situação de dependência”, refere a portaria hoje publicada. Ler mais

Conferência debate 30 anos da Lei de Defesa do Consumidor, 31-7-2026


 

Oh quantos desenganos...


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30 Anos da Lei de Defesa do Consumidor - Balanços e Desafios

  Resumo fotográfico do evento     O evento contou ainda com a participação da Direção Geral do Consumidor (online) de Sónia Passos, entre o...