quarta-feira, 13 de maio de 2026

Comércio electrónico...



 

Lucros da Nos sobem para 62 milhões em trimestre de tempestades. Cinema e TI dão fôlego às receitas

 

Sem os efeitos extraordinários nas contas deste ano, a operadora liderada por Miguel Almeida viu o lucro subir. O segmento das Tecnologias de Informação e o Cinema apresentaram crescimentos de receitas, enquanto as telecomunicações revelaram uma quebra ligeira. 

O CEO da Nos apontou um prejuízo na ordem dos "milhões de euros" com a tempestade, mas os resultados líquidos da operadora de telecomunicações não desiludiram. A operadora liderada por Miguel Almeida apresentou um lucro líquido de 62 milhões de euros, significando uma subida de 4,7% face aos 59 milhões de euros que tinham sido registados em igual período de 2025.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Nos revela que o resultado atribuível a acionistas da Nos, onde se excluem a comparação com os efeitos extraordinários de 2024, subiu 7,9% para 59,7 milhões de euros. Contudo, o montante investido nos primeiros três meses do ano caiu 5,1% para 85,9 milhões de euros, com a empresa a admitir que esta queda reflete "a gestão disciplinada e a maturidade das infraestruturas de telecomunicações". Ler mais

 

Lei do Direito ao Esquecimento: "Com a regulamentação já não há desculpas"

 

Comprar casa é um desafio, mas para quem sofre ou sofreu de uma doença grave pode ser um autêntico pesadelo. A lei do Direito ao Esquecimento, que pretende evitar casos de discriminação no acesso a créditos e respetivos seguros, foi agora reforçada: o que muda?

Comprar casa pode ser um processo extenuante, dificultado pelo processo altamente burocrático da contratação de crédito e os preços inflacionados da habitação em Portugal. Mas esta jornada pode ser ainda mais complicada para quem sofreu de uma doença grave como um cancro ou vive com uma patologia crónica como a diabetes, uma vez que enfrenta sérias dificuldades na contratação de um seguro de vida, um elemento, por norma, exigido pelos bancos durante a fase de contratualização do empréstimo. Ler mais

Migalhas de Responsabilidade Civil

 


Nexo causal, tabagismo e mercado da dúvida : Afinal, o que é uma “causa”? 

Desde uma perspectiva jusfilosófica, o dano1 é o resultado injusto de uma conduta (causa) e concentra-se no resultado final gerado ao indivíduo (vítima), ao grupo (vítimas) ou à sociedade de forma mais ampla. A injustiça do dano define-se a partir da interferência indevida na esfera jurídica alheia. Já numa perspectiva naturalística, o dano é examinado tão somente em face do resultado gerado no mundo concreto, na realidade da vida, dos acontecimentos físicos ou biológicos. Para isso, utiliza-se da observação, da experimentação e das evidências geradas, tarefas que competem às chamadas ciências naturais.

Essa breve introdução é necessária porque a dúvida, tão cara a pesquisadores de todas as áreas do saber (inclusive do Direito), é de delimitação indispensável no tema do nexo causal2 sob a perspectiva jurídica, notadamente quando se tratam de demandas envolvendo o direito à saúde e os danos a ela produzidos, dado que muitas são as variáveis (o que não é sinônimo de causa) quando se fala de saúde e bem-estar humanos (objetivos, aliás, da Agenda 2030 da ONU3 e garantias constitucionais do Estado brasileiro).  Ler mais

“A CRIANÇA E O DIGITAL”


Eis o tema de uma conferência que o Instituto de Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, presidido pelo Prof. José Luís Ramos, promove esta semana em Lisboa, em cooperação com a centenária Universidade de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo.

O programa tem por base uma obra com o contributo de investigadores da Universidade de São Paulo e da de Ribeirão Preto, dirigidos pela Prof.ª Andréia Bugalho, e que nos é dirigida, como se de uma homenagem se tratasse.

Do programa constam as participações seguintes:

. “Criança & Consumo: o Estado da Questão no Brasil”, Prof.ª Andréia Bugalho

. “A Protecção das Crianças em Ambiente Digital: Sobre as Linhas de Rumo da Resposta Europeia”, Prof.ª Margarida Silva Pereira

. “Infância, Consumo e Direitos Humanos na Era Digital”: a obra”, Prof. M. Januário da Costa Gomes.

. “As Escolas como Plataforma de Comércio”, Prof. Mário Frota.

O lançamento da obra ocorrerá também na UNICEPE, Cooperativa Livreira de Estudantes, no Porto, em organização da Frente Cívica que, através do seu presidente, o Prof. Paulo de Morais, se consagra de análogo modo ao candente tema da tutela da criança ante o envolvimento de uma publicidade insidiosa e da “tenebrosa” sociedade digital.

Como o revelámos oportunamente,

“Um Tribunal de Júri da Califórnia condenou, em finais de Março pretérito, Meta e  Google a indemnizar uma jovem, identificada pelas iniciais K.G.M., em US$ 6 milhões:  considerou-as responsáveis pela afecção da sua auto-estima pelo obsessivo envolvimento nas aplicações (com o afastamento de amigos e familiares) e pela depressão e dismorfia corporal contraídas, o que a atingiu profundamente e de modo permanente; fenómeno que principiou aos 6 anos (no YouTube) e aos 11 anos de idade (no Instagram).

Indemnização arbitrada: danos morais (compensatórios) (US$ 3 M), danos punitivos (sanção às empresas responsáveis, no caso, pelos ínvios procedimentos adoptados) (US$ 3 M).

À Meta coube 70% (US$ 4,2 milhões) do “quantum” indemnizatório e o remanescente à Google (US$ 1,8 milhões).

Conquanto a indemnização punitiva seja inexpressiva para empresas cujo valor ascende a triliões de dólares, ainda assim têm-na como significativa face à irresponsabilidade até então observada.

Os tribunais entenderam considerar, pela primeira vez, as aplicações das redes sociais como “produtos defeituosos” em razão de uma concepção com ingredientes viciantes de molde a enlear crianças e jovens na sua teia, explorando o seu cérebro em desenvolvimento.

“O veredicto validou a estratégia dos advogados da autora que entenderam mudar de agulha no que toca ao fundo da acção: em vez do conteúdo disponível nas redes sociais (nem sempre lícito, nem sempre recomendável), a causa de pedir assentou na concepção dos serviços nas redes sociais (o seu design) com o ânimo de enredar, nas suas estratégias viciantes, os mais novos.

As aplicações da Meta (em que se inclui o Instagram) e do YouTube (da Google), concluiu o júri de Los Angeles, foram concebidas expressamente para enredarem os utilizadores nas suas teias viciantes (design viciante); e os executivos das empresas tecnológicas tinham disso plena noção, sem que houvessem envidado esforços para protegerem os mais jovens dos seus utilizadores”.

Um tal precedente judiciário é susceptível de influenciar miríades de outros processos instaurados contra as empresas titulares de redes sociais.

Uma tal lide vem sendo comparada à cruzada empreendida na década de 90  contra as tabaqueiras pelos malefícios a tantos infligidos. O que obstou a que a publicidade se projectasse sobre o universo-alvo de crianças e jovens e, mais tarde, de todo se proibisse.

"O veredicto de hoje é um referendo — de um tribunal de júri a toda uma indústria — de que os ventos de responsabilidade chegaram", disse Joseph VanZandt, um dos principais advogados das famílias e demais lesados que processam empresas tecnológicas de grande dimensão, em um comunicado após o relevante julgado de Los Angeles.”

 

O mais destacado dos advogados da autora, Mark Lanier, admitiu que o tribunal poderia ter arbitrado, no caso, indemnizações bem mais pesadas, dada a extensão dos danos a ressarcir e a ciência dos efeitos perniciosos no desenvolvimento dos jovens adultos em razão dos processos perversos adoptados de caso pensado pelas mega-empresas tecnológicas.

O Snapchat e o TikTok também foram demandados: antes do início da audiência, porém, acordaram com a Autora em uma compensação patrimonial, cujos montantes não foram, porém, revelados[CdM1] .”

Há que combater veementemente estes comportamentos desviantes das gigantes tecnológicas que enredam nas suas teias os mais novos, infligindo-lhes marcas indeléveis para a vida, numa subversão inteira de princípios e valores.

 

Mário Frota

 

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal


 [CdM1]

Infarmed pede avaliação aos riscos no abastecimento de medicamentos e pergunta sobre preços


Como consequência da guerra no Médio Oriente, o Infarmed dará "máxima prioridade” à avaliação de processos relacionados com o registo de novos fabricantes e quer conhecer eventuais subidas de preços. 

O Infarmed pediu aos agentes económicos do setor do medicamento que avaliem potenciais riscos indiretos da guerra no Médio Oriente nas cadeias de fornecimento, assim como a dependência de fornecedores e matérias-primas.

Segundo uma nota divulgada no site, o Infarmed pediu igualmente aos fabricantes, titulares, importadores, distribuidores por grosso e outros operadores que reforcem os mecanismos de monitorização dos níveis de ‘stock’ e da capacidade de fornecimento de produtos críticos e que comuniquem ao Infarmed “com a maior brevidade possível” quaisquer constrangimentos “atuais ou previsíveis” que possam comprometer a disponibilidade de medicamentos ou dispositivos médicos. Ler mais

 

Poluição atmosférica pode ser a causa de 9 milhões de casos de diabetes por ano

 

Para chegar a esta conclusão, os investigadores utilizaram técnicas avançadas de modelação não linear e analisaram dados históricos de concentração atmosférica das últimas três décadas, entre 1991 e 2020.

A poluição atmosférica por partículas finas e dióxido de azoto pode ser a causa direta de aproximadamente nove milhões de casos de diabetes tipo 2 na Europa a cada ano, segundo um estudo.

No trabalho realizado pela Universidade de Múrcia (UMU) e o Centro Nacional de Supercomputação de Barcelona (BSC-CNS), os investigadores constataram que existe uma “relação direta e alarmante” entre a exposição prolongada a poluentes atmosféricos e a incidência de diabetes tipo 2 (DM2), a forma mais comum da doença. Ler mais

Mais de 60% dos desempregados no fim de 2025 continuam sem emprego

  Mais de 60% dos desempregados no final de 2025 continuavam sem emprego no final do primeiro trimestre, tendo 22,5% encontrado trabalho, ...