segunda-feira, 11 de maio de 2026

Imprensa Escrita - 11-5-2026





 

Portugal avança com estudo sobre reciclagem e valorização de plásticos agrícolas

 

Agência Portuguesa do Ambiente vai analisar modelos europeus de recolha, reciclagem e responsabilidade alargada do produtor aplicados aos plásticos utilizados na agricultura.

Portugal vai promover um estudo técnico-comparativo sobre os diferentes modelos de gestão, valorização e circularidade dos plásticos agrícolas adotados nos países da União Europeia, procurando identificar soluções mais eficazes e ajustadas ao contexto nacional.

A iniciativa, impulsionada pelo Ministério do Ambiente e Energia, pretende reforçar os sistemas de recolha, reciclagem e valorização de resíduos como películas agrícolas, filmes, tubos e redes amplamente utilizados na atividade agrícola. Ler mais

Ireland investigates Facebook, Instagram’s recommender systems


 Meta’s social networks Facebook and Instagram are under investigation in Ireland over concerns the platforms’ recommender systems are violating the bloc’s Digital Services Act (DSA), watchdog Coimisiún na Meán announced on Tuesday.

The Irish investigation will look into concerns over deceptive design on Meta’s platforms, including suspicions the company prevents Facebook and Instagram users from accessing non-profiling-based timelines.

Coimisiún na Meán said the probe will focus on Meta’s use of suspected “dark patterns” related to its recommender systems – including in relation to concerns that users can’t modify or access content recommendations that are not derived from the company tracking their activity on its platforms. (...)

EU agrees ban on 'nudifier' AI's

EU capitals and lawmakers reached a deal overnight on Thursday to “simplify” the EU’s AI Act, agreeing on the last critical parts of a package that includes provisions on several disparate issues.

The European Commission originally pitched the omnibus proposal to delay the entry into force of a key part of the AI law’s rules – those concerning high-risk systems – as companies are still waiting for compliance guidance.

While MEPs and EU countries quickly united in supporting the delay, the package picked up a hodgepodge of other asks during talks, including a ban on “nudifier” AI systems. The trilogues also nearly ended up fundamentally rewriting how the AI Act applies to industrial sectors such as machinery, toys and watercraft. (...)

 

sábado, 9 de maio de 2026

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(08 de Maio de 2026)

  Ó que indizível ‘tormento’ ter de ‘fazer’ e de cumprir o orçamento…

“Uma oficina de reparação automóvel de uma cadeia internacional. Um veículo com uma dada avaria. Orçamento requerido. Papel sem quaisquer indicações e só com uma cifra: 200 €. Reparação que se arrasta por semanas. Instados, notícia de que havia que enviar uma dada peça para rectificação. Novo papel com o montante ‘rectificado’ da ‘dolorosa’: 1 500€. Até o cabelo, já de si ralo,  se nos arrepia. Exigência de um orçamento em termos. Resposta do responsável pela oficina: contactados os advogados da empresa, uma certeza: o orçamento não é obrigatório. Não haverá garantia da reparação porque não há aqui qualquer garantia legal: pois é de uma simples prestação de serviços que se trata.”

 

Inteirados da factualidade, cumpre dizer o que  se nos oferece:

1.    O orçamento, com efeito, não é, em si, obrigatório quando se apresenta algo a reparar.

 2.    Só o será se o cliente (consumidor ou não) o exigir: e o consumidor, na circunstância, exigiu-o…, logo a oficina tem de apresentar o orçamento em termos formais, tal como manda a lei (DL 92/2010, de 26 de Julho).

 3.    O DL 10/2015, 16 de Janeiro (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços...), consagra inequivocamente, no seu artigo 39:

“1 - Quando o preço não seja pré-determinado ou quando não seja possível indicá-lo com precisão, o prestador de serviços, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, e em função da concreta prestação de serviços solicitada, deve fornecer, quando [requerido] pelo cliente, um orçamento detalhado do qual constem os seguintes elementos:

a) Nome, morada do estabelecimento, número de telefone e endereço electrónico, caso exista;

b) Identificação fiscal e número de registo que consta na Conservatória do Registo Comercial do prestador de serviços;

c) Nome, domicílio e identificação fiscal do consumidor;

d) Descrição sumária dos serviços a prestar;

e) Preço dos serviços a prestar, que deve incluir:

i) Valor da mão-de-obra a utilizar;

ii) Valor dos materiais e equipamentos a utilizar, incorporar ou a substituir;

f) Datas de início e fim da prestação do serviço;

g) Forma e condições de pagamento;

h) Validade do orçamento.

2 - O orçamento pode ser gratuito ou oneroso.

3 - Quando o orçamento for oneroso, o preço não pode exceder os custos efectivos da sua elaboração.

4 - O preço pago pela elaboração do orçamento deve ser descontado do preço do serviço sempre que este vier a ser prestado.

5 - O orçamento vincula o prestador de serviços nos seus precisos termos, tanto antes como depois da aceitação expressa pelo destinatário. …”

4.      Logo, sob pena de incorrer em ilícito de mera ordenação social (contra-ordenação económica grave), passível de coima e de sanções acessórias, não pode o fornecedor eximir-se à apresentação do orçamento que o consumidor se propuser requerer [DL 92/2010: n.º 3 do art.º 20 e art.ºs 24 e 25].

5.    A Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021, na esteira da de 2003, aplica-se também a “outros contratos de prestação de serviços” [DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º].

6.     Logo, tratando-se de uma prestação de serviços, não pode o prestador furtar-se à garantia da lei, já que as suas normas são imperativas [DL 84/2021: art.º 51]: 3 anos de garantia do concreto serviço efectuado [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12 ex vi al. b) do n.º 1 do art.º 3.º].

7. Deduza a reclamação no livro respectivo: quer no formato em papel quer no digital, à sua escolha [DL 156/2005: n.º 1 do art.º 3.º, n.º 1 do art.º 5.º - B].

8. Se o diferendo subsistir, recorra ao Tribunal de Consumo de Coimbra, competente para apreciar e julgar feitos desta natureza (arbitragem necessária, já que o montante é inferior a € 5 000) [Lei 24/96: n.ºs 2 e 3 do art.º 14 ex vi Lei 63/2019: art.º 2.º].

EM CONCLUSÃO

a.      Se o cliente o solicitar, não pode o fornecedor eximir-se à apresentação do orçamento, sob pena de incorrer em contra-ordenação económica grave passível de coima e de sanções acessórias [DL 10/2015: art.º 39 e DL 92/2010: n.º 3 do art.º 20 e art.ºs 24 e 25].

b.     Se se tratar de contrato de prestação de serviços, a Lei da Compra e Venda de Consumo aplica-se inequivocamente a tais hipóteses: donde ter o prestador de serviços de assegurar, na circunstância, uma garantia legal de 3 anos ao resultado da sua intervenção na coisa [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12].

c.         Há que recorrer ao Livro de Reclamações e, se a despeito, o litígio subsistir, demande o prestador de serviços no tribunal de consumo competente (o de Coimbra) [DL 156/2005: n.ºs 1 dos art.ºs 3.º e 5.º-B; Lei 24/96: n.ºs 2 e 3 do art.º 14].

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

sexta-feira, 8 de maio de 2026

26 mil medicamentos ilegais apanhados nos aeroportos

 

Operação Pangea XVIII levou à apreensão em Portugal de "26.525 unidades de medicamentos ilegais", para disfunção erétil e emagrecimento, "das quais 4.701 foram destruídos ou para análise".

Uma operação policial em março nas alfândegas dos aeroportos de Lisboa e Porto levou à apreensão de mais de 26 mil unidades de medicamentos ilegais, maioritariamente para disfunção erétil e emagrecimento, adiantou o Infarmed em comunicado.

Segundo informações esta quinta-feira divulgadas pela autoridade nacional do medicamento, a Operação Pangea XVIII, que decorreu em 90 países entre 10 e 23 de março, levou à apreensão em Portugal de “26.525 unidades de medicamentos ilegais, das quais 4.701 foram apreendidas para destruição ou para análise”. Ler mais

Governo aprova proposta para regular bolsas de nicotina

 

Proposta autoriza o Governo a regular o fabrico, destacando-se a proibição de venda a menores, a fixação de limites máximos de nicotina, a proibição de publicidade e de venda online.

O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que cria um enquadramento legal para a comercialização dos produtos de nicotina sem tabaco, que contempla a proibição de venda a menores e fixação dos limites máximos desta substância.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta proposta autoriza o Governo a regular o fabrico, a comercialização, a rotulagem, a publicidade e a fiscalização destes produtos, destacando-se a proibição de venda a menores, a fixação de limites máximos de nicotina, a eliminação de sabores e elementos atrativos, a proibição de publicidade e de venda online e o estabelecimento de um regime sancionatório eficaz. Ler mais

Diário de 11-5-2026

Diário da República n.º 90/2026, de 11 de maio de 2026 Resolução da Assembleia da República n.º 111/2026 Recomenda ao Governo o reforço do c...