quarta-feira, 24 de junho de 2026

Compras na Shein, Temu e AliExpress vão ficar mais caras já daqui a uma semana com nova taxa da União Europeia

Os consumidores europeus que fazem compras em plataformas como Shein, Temu ou AliExpress preparam-se para enfrentar um aumento dos custos já a partir da próxima semana.

Os consumidores europeus que fazem compras em plataformas como Shein, Temu ou AliExpress preparam-se para enfrentar um aumento dos custos já a partir da próxima semana. A União Europeia vai começar a aplicar, a 1 de julho, uma nova taxa sobre encomendas provenientes de países extracomunitários, numa medida que pretende travar a entrada massiva de produtos de baixo custo sem pagamento de direitos aduaneiros.

A nova cobrança integra uma reforma mais ampla do sistema aduaneiro europeu e deverá afetar milhões de encomendas enviadas para os Estados-membros. Embora Bruxelas insista que a medida não tem como alvo qualquer empresa ou país específico, a realidade é que os principais impactos deverão recair sobre plataformas chinesas como Shein, Temu e AliExpress, responsáveis por uma grande parte das compras online de baixo valor realizadas na Europa. Ler mais

 

Esforço dos portugueses face ao aumento dos combustíveis foi dos mais violentos na UE

 

Entre março e maio, o preço dos combustíveis em Portugal registou um aumento médio de cerca de 20%.

O preço dos combustíveis em Portugal registou, entre março e maio, um aumento médio trimestral homólogo de cerca de 20%, de acordo com os cálculos do jornal Público. Entre os 27 países da União Europeia, Portugal é o sétimo com maior índice de esforço face ao aumento dos combustíveis.

Tendo em conta os dados do Eurostat, divulgados na segunda-feira, o Público calculou para todos os países da União Europeia, sem contar com Malta que não registou qualquer variação, um índice de esforço real trimestral. Ler mais

GNR deteta 290 condutores com álcool no sangue e detém 76 pessoas na noite de São João no Porto


A Guarda Nacional Republicana (GNR) fiscalizou mais de quatro mil condutores durante uma operação realizada na madrugada de São João, na Área Metropolitana do Porto. Em apenas quatro horas, foram detetados 290 condutores sob influência do álcool e efetuadas 76 detenções.

A Unidade Nacional de Trânsito (UNT) da Guarda Nacional Republicana (GNR) realizou, na madrugada de 24 de junho, entre as 03h30 e as 07h30, uma operação especial de fiscalização rodoviária na Área Metropolitana do Porto, direcionada para o combate à condução sob influência do álcool, no âmbito das Festas de São João da Cidade do Porto 2026. Ler mais

DE OMISSÃO EM OMISSÃO VÃO-SE OS BRIOS DA NAÇÃO…


Portugal averba, uma vez mais, uma falta, aliás, clamorosa: ainda não transpôs a Directiva “Reparação de Bens de Consumo” que a lume veio a 13 de Junho de 2024.

Dois anos para uma tarefa aparentemente simples (e que decerto o é…). Dois anos e… nada!

E as dúvidas instalam-se.

Um consumidor, naturalmente bem informado, suscita a questão:

“Depois de ter ouvido falar de um novo direito – o direito à reparação de bens de consumo em ordem à sustentabilidade –, como algo que visa prolongar a vida dos produtos de uso corrente, evitando-se o desperdício e os resíduos, pergunto-me se isso abrange todo e qualquer bem duradouro e como é que se processará a coisa porque, com os elevados preços de mão-de-obra em tarefas de reparação, num mercado com escassa concorrência, é sempre mais barato descartar, substituindo, que reparar.”

O novo direito resulta de um sem-número de Resoluções do Parlamento Europeu – de 04 de Julho de 2017, 25 de Novembro de 2020 e 07 de Abril de 2022 – e dos Planos de Economia Circular de 02 de Dezembro de 2015 e de 11 de Março de 2020. Com tradução na Directiva (UE) 2024/1799, de 13 de Junho de 2024.

Directiva que os ordenamentos dos Estados-membros terão de transpor a tempo e horas de molde a que entre em vigor, em cada um dos países, a 31 de Julho de 2026.

A Directiva não tem, em si, um alcance universal: o “novo direito” restringe-se a produtos “regulados”, que enumera exaustivamente:

i.              Máquinas de lavar roupa para uso doméstico e máquinas combinadas de lavar e secar roupa para idèntico uso [Regulamento (UE) 2019/2023, da Comissão]

ii.             Máquinas de lavar louça para uso doméstico [Regulamento (UE) 2019/2022, da Comissão Europeia]

iii.           Aparelhos de refrigeração [Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão Europeia]

iv.           Ecrãs electrónicos [Regulamento (UE) 2019/2021 da Comissão Europeia]

v.            Equipamento de soldadura [Regulamento (UE) 2019/1784 da Comissão Europeia]

vi.           Aspiradores [Regulamento (UE) n.º 666/2013 da Comissão Europeia]

vii.          Servidores e produtos de armazenamento de dados [Regulamento (UE) 2019/424 da Comissão Europeia]

viii.         Telemóveis, telefones sem fios e tábletes [Regulamento (UE) 2023/1670 da Comissão Europeia]

ix.           Secadores de roupa para uso doméstico [Regulamento (UE) 2023/2533 da Comissão Europeia]

x.            Bens em que estejam incorporadas baterias de meios de transporte ligeiros [Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho]

 

No entanto, na esteira de outros normativos, o consumidor terá sempre direito à assistência pós-venda de todo e qualquer bem de consumo duradouro:

“O consumidor tem direito à assistência [pós-venda], com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.” (Lei 24/96: n.º 5 do art.º 9.º).

Como se lhe garante a existência de acessórios ou sobresselentes por um período dilatado para que se assegure, noutros moldes, a reparação seja de que bem for:

“Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do fornecedor ou do produtor pela não conformidade dos bens, o produtor é obrigado a dispor das peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do bem respectivo (DL 84/2021: art.º 21).

O que quer significar, ao invés, que o direito à reparação em geral reveste uma característica de universalidade fora do quadro dos bens “regulados”, por paradoxal que pareça.

EM CONCLUSÃO:

i.              A Directiva de 13 de Junho de 2024, cujas disposições entrarão em vigor no EEE (Espaço Económico Europeu) a 31 de Julho de 2026, confere o direito à reparação a uma dezena de produtos especificamente regulados (conforme Anexo II da Directiva).

 

ii.             Os consumidores já gozam, porém, de assistência pós-venda dos bens de consumo que adquiram, independentemente da sua categoria ou classificação (Lei 24/96: n.º 5 do art.º 9.º).

 

iii.           E disporão, para reparação dos bens visados, de peças, acessórios e sobressalentes por um período de 10 anos após o lançamento no mercado da última das unidades do modelo respectivo (DL 84/2021: art.º 21).

 

iv.           O que inculca a ideia de que o direito de reparação é universal que não meramente residual, não se circunscrevendo aos bens  que no anexo II da Directiva se enunciam.

 

Do que os consumidores carecem, neste chão avaro, é de informação, informação, informação: só assim promoveremos e privilegiaremos a sua igualdade perante a lei.

Informação séria, rigorosa, objectiva e adequada, em mira do grau de literacia de cada um em particular, como, de resto, o proclama a lei, à margem do tal consumidor médio, em cada um dos estratos, que nem Diógenes saberá decerto encontrar…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Portugal

terça-feira, 23 de junho de 2026

Espanha aperta regras para trotinetes elétricas com capacete obrigatório e idade mínima de 15 anos

 
O Governo espanhol aprovou uma revisão do Regulamento Geral de Circulação que introduz restrições para utilizadores de trotinetes elétricas e outros veículos de mobilidade urbana. Entre as principais mudanças está a proibição de condução de trotinetes por menores de 15 anos e a obrigatoriedade de utilização de capacete. As novas regras entram em vigor a [...]

O Governo espanhol aprovou uma revisão do Regulamento Geral de Circulação que introduz restrições para utilizadores de trotinetes elétricas e outros veículos de mobilidade urbana. Entre as principais mudanças está a proibição de condução de trotinetes por menores de 15 anos e a obrigatoriedade de utilização de capacete.

As novas regras entram em vigor a 1 de outubro e aplicam-se a todos os utilizadores de veículos de mobilidade pessoal, categoria que inclui as trotinetes elétricas. Ler mais

Aguaceiros, trovoada e descida das temperaturas marcam previsão para esta quarta-feira

 

A previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) para esta quarta-feira, 24 de junho, aponta para a ocorrência de aguaceiros a partir da tarde, que poderão ser localmente fortes, acompanhados de granizo e trovoada. Está também prevista uma descida da temperatura máxima em todo o território continental.

O dia será marcado por períodos de céu muito nublado em Portugal continental, apresentando-se geralmente muito nublado na faixa costeira ocidental. A partir da tarde, são esperados aguaceiros dispersos, que poderão ser localmente fortes, de granizo e acompanhados de trovoada. Estes fenómenos serão mais prováveis no litoral Norte e Centro a partir do final da tarde. Ler mais

Imprensa Escrita - 24-6-2026





 

De omissão em omissão vão-se os brios da Nação…

  Portugal averba, uma vez mais, uma falta, aliás, clamorosa: não transpôs a Directiva “Reparação de Bens de Consumo” que a lume veio a 13...