segunda-feira, 11 de maio de 2026

EU agrees ban on 'nudifier' AI's

EU capitals and lawmakers reached a deal overnight on Thursday to “simplify” the EU’s AI Act, agreeing on the last critical parts of a package that includes provisions on several disparate issues.

The European Commission originally pitched the omnibus proposal to delay the entry into force of a key part of the AI law’s rules – those concerning high-risk systems – as companies are still waiting for compliance guidance.

While MEPs and EU countries quickly united in supporting the delay, the package picked up a hodgepodge of other asks during talks, including a ban on “nudifier” AI systems. The trilogues also nearly ended up fundamentally rewriting how the AI Act applies to industrial sectors such as machinery, toys and watercraft. (...)

 

sábado, 9 de maio de 2026

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(08 de Maio de 2026)

  Ó que indizível ‘tormento’ ter de ‘fazer’ e de cumprir o orçamento…

“Uma oficina de reparação automóvel de uma cadeia internacional. Um veículo com uma dada avaria. Orçamento requerido. Papel sem quaisquer indicações e só com uma cifra: 200 €. Reparação que se arrasta por semanas. Instados, notícia de que havia que enviar uma dada peça para rectificação. Novo papel com o montante ‘rectificado’ da ‘dolorosa’: 1 500€. Até o cabelo, já de si ralo,  se nos arrepia. Exigência de um orçamento em termos. Resposta do responsável pela oficina: contactados os advogados da empresa, uma certeza: o orçamento não é obrigatório. Não haverá garantia da reparação porque não há aqui qualquer garantia legal: pois é de uma simples prestação de serviços que se trata.”

 

Inteirados da factualidade, cumpre dizer o que  se nos oferece:

1.    O orçamento, com efeito, não é, em si, obrigatório quando se apresenta algo a reparar.

 2.    Só o será se o cliente (consumidor ou não) o exigir: e o consumidor, na circunstância, exigiu-o…, logo a oficina tem de apresentar o orçamento em termos formais, tal como manda a lei (DL 92/2010, de 26 de Julho).

 3.    O DL 10/2015, 16 de Janeiro (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços...), consagra inequivocamente, no seu artigo 39:

“1 - Quando o preço não seja pré-determinado ou quando não seja possível indicá-lo com precisão, o prestador de serviços, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, e em função da concreta prestação de serviços solicitada, deve fornecer, quando [requerido] pelo cliente, um orçamento detalhado do qual constem os seguintes elementos:

a) Nome, morada do estabelecimento, número de telefone e endereço electrónico, caso exista;

b) Identificação fiscal e número de registo que consta na Conservatória do Registo Comercial do prestador de serviços;

c) Nome, domicílio e identificação fiscal do consumidor;

d) Descrição sumária dos serviços a prestar;

e) Preço dos serviços a prestar, que deve incluir:

i) Valor da mão-de-obra a utilizar;

ii) Valor dos materiais e equipamentos a utilizar, incorporar ou a substituir;

f) Datas de início e fim da prestação do serviço;

g) Forma e condições de pagamento;

h) Validade do orçamento.

2 - O orçamento pode ser gratuito ou oneroso.

3 - Quando o orçamento for oneroso, o preço não pode exceder os custos efectivos da sua elaboração.

4 - O preço pago pela elaboração do orçamento deve ser descontado do preço do serviço sempre que este vier a ser prestado.

5 - O orçamento vincula o prestador de serviços nos seus precisos termos, tanto antes como depois da aceitação expressa pelo destinatário. …”

4.      Logo, sob pena de incorrer em ilícito de mera ordenação social (contra-ordenação económica grave), passível de coima e de sanções acessórias, não pode o fornecedor eximir-se à apresentação do orçamento que o consumidor se propuser requerer [DL 92/2010: n.º 3 do art.º 20 e art.ºs 24 e 25].

5.    A Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021, na esteira da de 2003, aplica-se também a “outros contratos de prestação de serviços” [DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º].

6.     Logo, tratando-se de uma prestação de serviços, não pode o prestador furtar-se à garantia da lei, já que as suas normas são imperativas [DL 84/2021: art.º 51]: 3 anos de garantia do concreto serviço efectuado [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12 ex vi al. b) do n.º 1 do art.º 3.º].

7. Deduza a reclamação no livro respectivo: quer no formato em papel quer no digital, à sua escolha [DL 156/2005: n.º 1 do art.º 3.º, n.º 1 do art.º 5.º - B].

8. Se o diferendo subsistir, recorra ao Tribunal de Consumo de Coimbra, competente para apreciar e julgar feitos desta natureza (arbitragem necessária, já que o montante é inferior a € 5 000) [Lei 24/96: n.ºs 2 e 3 do art.º 14 ex vi Lei 63/2019: art.º 2.º].

EM CONCLUSÃO

a.      Se o cliente o solicitar, não pode o fornecedor eximir-se à apresentação do orçamento, sob pena de incorrer em contra-ordenação económica grave passível de coima e de sanções acessórias [DL 10/2015: art.º 39 e DL 92/2010: n.º 3 do art.º 20 e art.ºs 24 e 25].

b.     Se se tratar de contrato de prestação de serviços, a Lei da Compra e Venda de Consumo aplica-se inequivocamente a tais hipóteses: donde ter o prestador de serviços de assegurar, na circunstância, uma garantia legal de 3 anos ao resultado da sua intervenção na coisa [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12].

c.         Há que recorrer ao Livro de Reclamações e, se a despeito, o litígio subsistir, demande o prestador de serviços no tribunal de consumo competente (o de Coimbra) [DL 156/2005: n.ºs 1 dos art.ºs 3.º e 5.º-B; Lei 24/96: n.ºs 2 e 3 do art.º 14].

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

sexta-feira, 8 de maio de 2026

26 mil medicamentos ilegais apanhados nos aeroportos

 

Operação Pangea XVIII levou à apreensão em Portugal de "26.525 unidades de medicamentos ilegais", para disfunção erétil e emagrecimento, "das quais 4.701 foram destruídos ou para análise".

Uma operação policial em março nas alfândegas dos aeroportos de Lisboa e Porto levou à apreensão de mais de 26 mil unidades de medicamentos ilegais, maioritariamente para disfunção erétil e emagrecimento, adiantou o Infarmed em comunicado.

Segundo informações esta quinta-feira divulgadas pela autoridade nacional do medicamento, a Operação Pangea XVIII, que decorreu em 90 países entre 10 e 23 de março, levou à apreensão em Portugal de “26.525 unidades de medicamentos ilegais, das quais 4.701 foram apreendidas para destruição ou para análise”. Ler mais

Governo aprova proposta para regular bolsas de nicotina

 

Proposta autoriza o Governo a regular o fabrico, destacando-se a proibição de venda a menores, a fixação de limites máximos de nicotina, a proibição de publicidade e de venda online.

O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que cria um enquadramento legal para a comercialização dos produtos de nicotina sem tabaco, que contempla a proibição de venda a menores e fixação dos limites máximos desta substância.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta proposta autoriza o Governo a regular o fabrico, a comercialização, a rotulagem, a publicidade e a fiscalização destes produtos, destacando-se a proibição de venda a menores, a fixação de limites máximos de nicotina, a eliminação de sabores e elementos atrativos, a proibição de publicidade e de venda online e o estabelecimento de um regime sancionatório eficaz. Ler mais

Sinistros sem seguro aumentam 9% em 2025, diz FGA

 
“O aumento do número de processos registado em 2025 reflete uma realidade preocupante: o aumento da circulação de veículos sem seguro, que coloca em risco a proteção das vítimas de acidentes rodoviários e gera custos significativos para o sistema”, afirmou Gabriel Bernardino, Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) registou, em 2025, 4 873 novos processos de sinistros, o que representa um aumento de 9% face a 2024, confirmando a tendência de crescimento verificada nos últimos dois anos. Recorde‑se que, já em 2024, o número de processos tinha aumentado 23%, evidenciando uma intensificação dos acidentes envolvendo veículos que circulam sem seguro obrigatório. Ler mais

Portugal deve retirar custos não energéticos da fatura da eletricidade

 

Medida recomendada pela Agência Internacional de Energia permitiria, no entender desta entidade, acelerar a eletrificação da economia em Portugal. 

A Agência Internacional de Energia (AIE) defende que Portugal deve retirar da fatura da eletricidade custos não ligados à energia nem à rede, considerando que a medida permitiria acelerar a eletrificação da economia.

A recomendação consta da Revisão da Política Energética de Portugal 2026, hoje apresentada em Lisboa, na qual a agência defende que os preços da eletricidade devem refletir o custo do fornecimento, para que os consumidores possam beneficiar da eletrificação, “protegendo ao mesmo tempo as famílias vulneráveis e de baixos rendimentos”. Ler mais

Tempo de ecrã saudável: Como proteger as crianças e jovens de excessos que afetem a sua saúde mental?

 

“Assuma o controle do seu equipamento” é o tema de uma nova campanha desenvolvida pela Comissão Europeia e que pretende promover melhores hábitos de utilização de ecrãs por crianças e jovens. 

A iniciativa faz parte de um conjunto de ações que têm sido desenvolvidas nesta área, com foco na comunicação dos riscos de utilização excessiva dos smartphones, tablets, computadores e serviços online. A Organização Mundial de Saúde (OMS) tem alertado para os perigos e defende que proteger a saúde mental das crianças e jovens de tempo excessivo de ecrã, algoritmos viciantes e conteúdo prejudicial é uma responsabilidade de toda a sociedade. Ler mais

“Beber” detergente vira arma política no Brasil após polémica com marca ligada a Bolsonaro

  A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de suspender lotes de produtos da marca Ypê devido a risco de contaminaçã...