quarta-feira, 15 de abril de 2026

ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR MÁRIO FROTA






 

As “sopas de cavalo cansado” das marcas de vinhos: o desaforo da publicidade indirecta ao álcool na televisão


Educar para a saúde é um dos magnos objectivos da educação para a sociedade de consumo que jaz morta e apodrece desde a primitiva Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1981.

45 anos volvidos, a educação para o consumo é letra morta. Nem sequer é uma mera miragem.

A publicidade directa e indirecta a bebidas alcoólicas tem-se como proibida nos textos “em vigor”, principiando pela Constituição da República.

Mas a hipocrisia permanece, como outrora sucedia com a publicidade ao tabaco: a lei proibia, mas sempre que havia uma corrida da Fórmula 1, promulgava-se lei provisória a mandar sustar a lei proibitiva para que a publicidade ao tabaco despontasse em todo o seu esplendor.

Na televisão surgem programas pretensamente informativos que mais não são do que publicidade indirecta a marcas e a insígnias de empresas vitivinícolas. Com enorme despudor e sem que a ERC - Entidade Reguladora da Comunicação Social - e a DGC - Direcção-Geral do Consumidor - dêem um ar da sua graça...

A promoção do vinho parece - ante a desfaçatez com que abertamente o fazem - pretender reeditar a velha máxima do Estado Novo:

“Beber vinho é dar de comer a um milhão de portugueses”!

É, pela fome, incentivar “as sopas de cavalo cansado”, é fomentar o vinho desbragadamente  sem que haja o contravapor da educação para a saúde no quadro da educação para a sociedade do consumo.

E o que dizer quando quem promove, nas escolas,  “a ‘educação’ para o consumo do álcool”, são as cervejeiras? Sim, o que dizer deste desaforo sem nome?

A publicidade ao álcool nos estádios de futebol outra das pechas. Outra das hipocrisias. Ainda que surja, como o pretende a Heineken, dissimulada na falácia do  álcool zero (00.00), a hipocrisia redobra de tom e intensidade.

Publicidade que permanece, como já houve a oportunidade de registar, mesmo no decurso de jogos com infantis e nos diferentes escalões aos sub-19...

Aliás, a propósito da ‘máscara’ da cerveja 0, o Júri de Ética da Autodisciplina da Publicidade, em Portugal, reconheceu o  logro, desmascarando-o, no proc.º 12/2005, em autos em que demandada fora a Super Bock:

 «Na verdade, a cerveja Super Bock (…) (sem álcool), sendo embora o objecto directo da mensagem publicitária funciona, por causa da grande identidade das marcas, como um produto pretexto para a promoção indirecta (ou mesmo prioritária dada a diferença de quotas de mercado) da cerveja Super Bock (com álcool).»

Chegando-se, no caso "sub judice" à mesmíssima conclusão de que, no seu entendimento, o anunciante, ao usar aquela marca – Super Bock – na cerveja sem álcool, promove indirectamente a cerveja com álcool, que comercializa com a mesma marca (e recentes variantes, também com álcool) e que, aliás, tornou a marca Super BocK conhecida e dominante no mercado nacional.”

Outrotanto se pode dizer da Heineken que patrocina os jogos com as insígnias da FIFA e da UEFA.

Um imenso despudor. Uma fraude de conseq1uências inenarráveis. Um embuste inominável!

E o que dizer ainda quando a cerveja surge, nos púlpitos em que peroram ‘religiosamente’ treinadores e jogadores de futebol, a horas proibidas, a emoldurar o cenário e de modo destacado?

Há dias chegaram ao requinte de colocar uma das garrafas quase junto à boca de um dos treinadores que, quando falava, parecia que estava a sorver paulatinamente o conteúdo da garrafa...

Quando é que passa a haver um mínimo de seriedade nestas coisas para que as pessoas, em geral, reconheçam que há um fundo de verdade nestas coisas?

Quanto custa tratar do alcoolismo crónico aos contribuintes?

E do mais?

Manchete do JN de há dias: “Alcóol responsável pela maioria dos crimes cometidos por automobilistas”!

Quanto custará educar para a saúde com cabeça, tronco e membros?

Já alguém terá feito contas?

Que pensem nisto os responsáveis!

E que o Estado “solte” das gavetas a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (em vigor?) e dê concretização aos dispositivos que contêm as linhas mestras da educação (e formação) para o consumo e as da informação aos consumidores.

A mais se não almeja!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

Ofertas ou descontos em período experimental podem ser “armadilha” para consumidores

 

Ofertas ou descontos em período experimental podem ser “armadilha” para consumidores
Lei não obriga a uma confirmação do consumidor antes da passagem à subscrição efectiva. Acesso prévio a dados do cartão de crédito facilita pagamento automático.

Ofertas ou descontos em período experimental podem ser “armadilha” para consumidores
Quando é que eu subscrevi esse serviço? Onde está a prova dessa subscrição? Quando é que eu autorizei esse pagamento? Estas são apenas algumas das perguntas que muitos consumidores fazem quando se apercebem de que da sua conta bancária estão a sair pagamentos de serviços ou planos de descontos que, dizem, não subscreveram de forma consciente. Acesso pago

Cobrar a uma só mão...


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Governo recorre à GNR para apertar fiscalização ao abandono de resíduos

 
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, a Águas e Resíduos da Madeira (SRAP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) assinam amanhã, pelas 10h00, "um protocolo de cooperação para o combate ao abandono indevido de resíduos", numa cerimónia que decorrerá no Auditório da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos da Meia Serra.

A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, a Águas e Resíduos da Madeira (SRAP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) assinam amanhã, pelas 10h00, "um protocolo de cooperação para o combate ao abandono indevido de resíduos", numa cerimónia que decorrerá no Auditório da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos da Meia Serra. Ler mais

MAI anuncia novo Código de Estrada e regresso das Brigadas de Trânsito da GNR

 

Objetivo do Governo é diminuir a sinistralidade rodoviária. “Connosco não haverá mais qualquer operação stop que seja avisada previamente”, disse Luís Neves.

O ministro da Administração Interna anunciou esta quarta-feira, 15 de abril, que o Governo vai elaborar um novo Código da Estrada e reativar as Brigadas de Trânsito da GNR (extintas em 2007) em resposta ao elevado nível de sinistralidade nas estradas nacionais. Luís Neves disse que serão implementadas 40 medidas a curto prazo, entre elas mais fiscalização, passando as operações ‘stop’ das forças de segurança de deixar de ser anunciadas, mais radares de velocidade e alterações nas penas e contra-ordenações.

“Connosco não haverá mais qualquer operação stop que seja avisada previamente”, disse o ministro, frisando que a fiscalização tem de ser "ainda mais visível, mais eficaz, inabalável e intransigente". Ler mais

Diário de 15-4-2026

 


Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.


Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio


Procede à primeira alteração à Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, que cria e regulamenta o programa Crescer com o Turismo.


Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Monte Serro», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Castro Verde.


Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «SO5 ― Casal da Rola», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Pombal.


Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Corvatos», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Almodôvar.


Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Fontes Ferrenhas I», «Fontes Ferrenhas II» e «Fontes Ferrenhas III», destinadas ao abastecimento público para consumo humano, localizadas no concelho de Almodôvar.


Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Almodôvar-Poço 1», «Almodôvar-Poço 2», «Almodôvar-Poço 3» e «Almodôvar-Furo 1 (Rabaça)», destinadas ao abastecimento público para consumo humano, localizadas no concelho de Almodôvar.


Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Corte Zorrinho-Furo», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Almodôvar.

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«É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada ‘o tribunal’ ― na atual aceção de ‘Juízo’ funcional...

AT pode cobrar-me mais tarde por um erro meu agora na declaração do IRS?

 'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacio...