quarta-feira, 15 de abril de 2026

As “sopas de cavalo cansado” das marcas de vinhos: o desaforo da publicidade indirecta ao álcool na televisão


Educar para a saúde é um dos magnos objectivos da educação para a sociedade de consumo que jaz morta e apodrece desde a primitiva Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1981.

45 anos volvidos, a educação para o consumo é letra morta. Nem sequer é uma mera miragem.

A publicidade directa e indirecta a bebidas alcoólicas tem-se como proibida nos textos “em vigor”, principiando pela Constituição da República.

Mas a hipocrisia permanece, como outrora sucedia com a publicidade ao tabaco: a lei proibia, mas sempre que havia uma corrida da Fórmula 1, promulgava-se lei provisória a mandar sustar a lei proibitiva para que a publicidade ao tabaco despontasse em todo o seu esplendor.

Na televisão surgem programas pretensamente informativos que mais não são do que publicidade indirecta a marcas e a insígnias de empresas vitivinícolas. Com enorme despudor e sem que a ERC - Entidade Reguladora da Comunicação Social - e a DGC - Direcção-Geral do Consumidor - dêem um ar da sua graça...

A promoção do vinho parece - ante a desfaçatez com que abertamente o fazem - pretender reeditar a velha máxima do Estado Novo:

“Beber vinho é dar de comer a um milhão de portugueses”!

É, pela fome, incentivar “as sopas de cavalo cansado”, é fomentar o vinho desbragadamente  sem que haja o contravapor da educação para a saúde no quadro da educação para a sociedade do consumo.

E o que dizer quando quem promove, nas escolas,  “a ‘educação’ para o consumo do álcool”, são as cervejeiras? Sim, o que dizer deste desaforo sem nome?

A publicidade ao álcool nos estádios de futebol outra das pechas. Outra das hipocrisias. Ainda que surja, como o pretende a Heineken, dissimulada na falácia do  álcool zero (00.00), a hipocrisia redobra de tom e intensidade.

Publicidade que permanece, como já houve a oportunidade de registar, mesmo no decurso de jogos com infantis e nos diferentes escalões aos sub-19...

Aliás, a propósito da ‘máscara’ da cerveja 0, o Júri de Ética da Autodisciplina da Publicidade, em Portugal, reconheceu o  logro, desmascarando-o, no proc.º 12/2005, em autos em que demandada fora a Super Bock:

 «Na verdade, a cerveja Super Bock (…) (sem álcool), sendo embora o objecto directo da mensagem publicitária funciona, por causa da grande identidade das marcas, como um produto pretexto para a promoção indirecta (ou mesmo prioritária dada a diferença de quotas de mercado) da cerveja Super Bock (com álcool).»

Chegando-se, no caso "sub judice" à mesmíssima conclusão de que, no seu entendimento, o anunciante, ao usar aquela marca – Super Bock – na cerveja sem álcool, promove indirectamente a cerveja com álcool, que comercializa com a mesma marca (e recentes variantes, também com álcool) e que, aliás, tornou a marca Super BocK conhecida e dominante no mercado nacional.”

Outrotanto se pode dizer da Heineken que patrocina os jogos com as insígnias da FIFA e da UEFA.

Um imenso despudor. Uma fraude de conseq1uências inenarráveis. Um embuste inominável!

E o que dizer ainda quando a cerveja surge, nos púlpitos em que peroram ‘religiosamente’ treinadores e jogadores de futebol, a horas proibidas, a emoldurar o cenário e de modo destacado?

Há dias chegaram ao requinte de colocar uma das garrafas quase junto à boca de um dos treinadores que, quando falava, parecia que estava a sorver paulatinamente o conteúdo da garrafa...

Quando é que passa a haver um mínimo de seriedade nestas coisas para que as pessoas, em geral, reconheçam que há um fundo de verdade nestas coisas?

Quanto custa tratar do alcoolismo crónico aos contribuintes?

E do mais?

Manchete do JN de há dias: “Alcóol responsável pela maioria dos crimes cometidos por automobilistas”!

Quanto custará educar para a saúde com cabeça, tronco e membros?

Já alguém terá feito contas?

Que pensem nisto os responsáveis!

E que o Estado “solte” das gavetas a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (em vigor?) e dê concretização aos dispositivos que contêm as linhas mestras da educação (e formação) para o consumo e as da informação aos consumidores.

A mais se não almeja!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

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