sexta-feira, 10 de abril de 2026

Boas notícias para os combustíveis! Gasóleo baixa bastante


Se estava à espera de uma boa notícia no que diz respeito aos combustíveis, então hoje é o dia. É verdade que, apesar das descidas o preço ainda continua elevado, mas sempre é alguns euros que pode poupar. Saiba quanto.

Gasóleo baixa 6 cêntimos e gasolina 3,5 cêntimos

De acordo com as últimass informações, o gasóleo deverá registar uma queda de cerca de 6 cêntimos por litro, enquanto a gasolina deverá baixar aproximadamente 3,5 cêntimos por litro.

Esta descida surge numa altura em que os mercados internacionais continuam a ajustar os preços do petróleo, com impacto direto nos valores praticados nos postos de abastecimento em Portugal. Ler mais

Governo acaba com uma das barreiras aos medicamentos genéricos

 

Com esta alteração ao Estatuto do Medicamento, o médico deixa de poder limitar a dispensa a um fármaco de marca apenas com base na duração do tratamento

Os médicos vão deixar de poder impedir o acesso a medicamentos genéricos com base na continuidade de tratamentos prolongados. A medida, avançada pelo jornal ‘Público’, integra o novo “pacote do medicamento” aprovado em Conselho de Ministros e pretende reduzir a despesa das famílias e do Estado.

Em causa está a eliminação de uma das três justificações técnicas que ainda permitiam “trancar” prescrições — impedindo o utente de optar por alternativas mais baratas. A exceção que desaparece é a da “continuidade de tratamento superior a 28 dias”, frequentemente usada em terapias prolongadas. Ler mais

 

UE afasta risco no gás, mas teme efeitos a longo prazo

Comissão Europeia afirma que "preparação para o inverno deve ser antecipada". Reservas de gás registam o nível mais baixo em três anos, mas período de injeção pode mitigar pressão.

A Comissão Europeia afirmou esta quinta-feira que não há riscos imediatos no abastecimento de gás para a União Europeia, mas avisou que a guerra no Médio Oriente vai ter “consequências a longo prazo” no fornecimento dessa fonte de energia.

“A Comissão e os Estados-membros confirmaram que não se verificam riscos imediatos em termos de segurança no abastecimento de gás, mas a preparação para o inverno deve ser antecipada e potenciais medidas coordenadas“, lê-se num comunicado da Comissão Europeia, divulgado após uma reunião do Grupo de Coordenação de Gás da União Europeia (UE), que reúne representantes do executivo comunitário, dos Estados-membros e da indústria do gás. Ler mais 

Volta: depósito e reembolso de embalagens arranca hoje. Eis tudo o que precisa de saber!

 

Mais de quatro anos depois do previsto, o novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), designado por Volta, entra hoje oficialmente em vigor. Pelas muitas dúvidas que devem ainda existir, trazemos-lhe tudo o que precisa de saber.

No seguimento de orientações e metas ambientais impostas pela União Europeia, que têm pressionado os Estados-membros a reforçar os mecanismos de reciclagem e de recolha seletiva de resíduos, o SDR arranca finalmente, em Portugal.

Num país que consome 2,1 mil milhões de embalagens por ano e falha há décadas as metas europeias de reciclagem, o sistema pretende transformar a forma como os consumidores lidam com embalagens de bebidas de utilização única, introduzindo um modelo baseado no pagamento de um depósito reembolsável no momento da compra e na sua posterior devolução mediante entrega da embalagem num ponto de recolha autorizado. Ler mais

 

Chuva intensa, trovoada, granizo e vento forte: há vários distritos sob aviso

 
Os distritos de Setúbal, Évora e Beja estão esta sexta-feira sob aviso amarelo, o primeiro de três níveis, devido à provável ocorrência de chuva intensa e formação de granizo, além de fortes rajadas de vento.

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), podem ocorrer nestes locais "trovoadas frequentes e dispersas" nas entre as 15:00 e as 21:00.

O IPMA colocou também com aviso amarelo todos os distritos do litoral devido ao vento que deverá soprar mais intensamente a partir das 06:00 de sábado e até às 06:00 de domingo, na maioria dos casos. Ler mais

Nova taxa nas bebidas: Restaurantes podem cobrar mais 10 cêntimos por garrafa

 

Nem todos os clientes terão de suportar este custo

Os consumidores que pedirem bebidas em garrafas de plástico ou latas em cafés, restaurantes e hotéis poderão passar a pagar mais 10 cêntimos por embalagem. A medida, avançada pelo ‘Correio da Manhã’, entra em vigor esta sexta-feira no âmbito do novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), criado para incentivar a reciclagem.

Ainda assim, nem todos os clientes terão de suportar este custo. O depósito só será efetivamente cobrado se a embalagem for levada pelo consumidor ou se o rótulo for danificado. Caso contrário, permanecendo no estabelecimento e sendo encaminhada para reciclagem, o valor não será aplicado. Ler mais

 

OS PRESTADORES DOS MERCADOS EM LINHA “SACODEM A ÁGUA DO CAPOTE” E NINGUÉM SE BOLE?


“Compra efectuada numa plataforma.

O fornecedor, que incumpriu,”fugiu com o rabo à seringa”...

Pode-se ou não pedir responsabilidades ao prestador do mercado em linha pelos actos lesivos do consumidor perpetrados pelos seus parceiros que das plataformas se servem para comerciar bens, conteúdos ou serviços digitais?

Abundam as fraudes e a irresponsabilidade parece ser o remédio para que apontam as normas.

Há ou não responsabilidade dos prestadores dos mercados em linha, tipo FNAC, OLX, Worten?”

 Formulada a questão, cumpre esclarecer:

1. A Directiva do Comércio Electrónico de 2000 (DL 7/2004, de 7 de Fevereiro) considerava, em dados termos, uma tal responsabilidade (Directiva 2000/31: cons. 42, n.º 1 do art.º 14; Acórdão do TJUE - Processo C324/09 (L’Oréal v. eBay).

2. O Regulamento Europeu dos Serviços Digitais de 2022 prevê também, como excepção, a responsabilidade sempre que se trate de contratos celebrados com os consumidores (Reg.to 2022/2065/UE: n.º 3 do art.º 6.º).

3.A Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021 consagra, de análogo modo, norma expressa nesse sentido:

“responsabilidade do prestador de mercado em linha”

1.      O prestador de mercado em linha (uma empresa como as que abrem a sua plataforma a outras entidades e nelas se oferecem produtos e serviços do mais diverso jaez), parceiro contratual do fornecedor  que coloca  no mercado produto, conteúdo ou serviço digital,  é solidariamente responsável, perante o consumidor, pela  não conformidade que neles se verifique.

 2.      Considera-se que o prestador de mercado em linha é parceiro contratual do fornecedor sempre que exerça influência predominante na celebração do contrato, o que se verifica, designadamente, nas seguintes situações:

 2.1.O contrato é celebrado exclusivamente através dos meios facultados pelo prestador de mercado em linha;

2.2.O pagamento é exclusivamente efectuado através de meios conferidos pelo prestador de mercado em linha;

2.3.Os termos do contrato celebrado com o consumidor são essencialmente determinados pelo prestador de mercado em linha ou o preço a pagar pelo consumidor é passível de ser por ele influenciado; ou

2.4. A publicidade associada é focada no prestador de mercado em linha e não nos fornecedores (como no caso da Worten, da FNAC ou da OLX, p. e.) (DL 84/2021: art.º 44).

 3.      Podem ser considerados, para aferição da existência de influência predominante do prestador de mercado em linha na celebração do contrato, quaisquer factos susceptíveis de fundar no consumidor a confiança de que o prestador exerce, com efeito, influência predominante sobre o fornecedor que faculta o bem, conteúdo ou serviço digital.

4.      O prestador de mercado em linha que não seja parceiro contratual de quem fornece o bem, conteúdo ou serviço digital deve, antes da celebração do contrato, informar os consumidores, de forma clara e inequívoca:

 4.1. De que o contrato será celebrado com o fornecedor  e não com o prestador de mercado em linha;

4.2. Da identidade do fornecedor, bem como da sua qualidade de profissional ou, caso tal não se verifique, da não aplicação dos direitos previstos na lei; e

4.3. Dos contactos do fornecedor para efeitos de exercício dos enunciados direitos.

 5.      O prestador de mercado em linha pode basear-se nas informações que lhe são facultadas pelo fornecedor, a menos que conheça ou devesse conhecer, com base nos dados disponíveis relativos às transacções em plataforma, que tal informação é incorrecta.

 6. O incumprimento do que se dispõe neste particular  determina a responsabilidade do prestador de mercado em linha perante o consumidor.

 7.      prestador de mercado em linha que, nos termos enunciados, se torne responsável perante o consumidor por declarações enganosas do fornecedor ou pelo incumprimento do contrato a este imputável, tem o direito de ser indemnizado pelo fornecedor, de acordo com a lei geral (o denominado direito de regresso).

EM CONCLUSÃO

a.  O prestador do mercado em linha passa a ser solidariamente responsável pelas desconformidades e pelo incumprimento do contrato pelo fornecedor que se sirva da plataforma respectiva para o exercício do comércio (cfr., por todos, DL 84/2021: n.º 1 art.º 44).

b.     Para tanto, indispensável é que se observem determinados requisitos, que a lei expressamente prevê: a influência predominante do prestador do mercado em linha na celebração do contrato ou no preço a pagar (cfr., por todos, DL 84/2021: n.º 2 do art.º 44).

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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