quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Tarifa da água na cidade será 2,8% mais cara este ano

 

Tarifa da água na cidade será 2,8% mais cara este ano

A cidade tem a melhor água ao menor custo, uma política de preços baixos e uma empresa com boa saúde financeira, com endividamento zero e com investimento.

Cumprindo a trajetória prevista no Contrato de Gestão Delegada, celebrado com a Águas e Energia do Porto, para o quinquénio 2024-2028, o Executivo aprovou, por unanimidade, na reunião desta terça-feira, a ratificação da atualização do tarifário relativo à gestão dos serviços municipais de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas. 

A par da inflação prevista para 2026, e com o parecer obrigatório da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a prestação destes serviços foi atualizada à taxa de 2,8%. Ler mais

Problemas na faturação da Galp deixam clientes à beira de um ataque de nervos com contas de centenas de euros para pagar

 

Apesar de indicar que a maioria dos clientes já voltou a ser faturada, a Galp não apresentou um prazo concreto para a normalização total do processo, nem detalhou o universo global de consumidores afetados durante a migração do sistema.

Clientes da Galp Energia têm vindo a denunciar meses sem faturação, cobranças concentradas e dificuldades em contactar o apoio ao cliente, numa vaga de reclamações registadas desde o outono de 2025 no ‘Portal da Queixa’. A situação surgiu após a migração das plataformas de contratação e faturação da empresa para um sistema único, segundo relatos dos consumidores recolhidos pelo ‘Jornal de Negócios’.

A Galp confirma que, desde setembro ou outubro, alguns clientes deixaram de receber faturas para pagamento, associando o problema ao processo de migração do sistema de faturação e pagamentos. A empresa assegura que, neste momento, “apenas 5% dos clientes permanecem por faturar” e que a emissão de faturas está em curso. Ler mais

Estas 15 profissões podem desaparecer em menos de 5 anos

 

O relatório “Future of Jobs Report” do Fórum Económico Mundial (FEM), deu a conhecer as profissões que devem entrar em declínio até 2030.

Tome nota:

1. Colaboradores de Serviços Postais

2. Caixas bancários

3. Operadores de entrada de dados

4. Caixas de supermercados

5. Assistentes administrativos e secretárias executivas

6. Trabalhadores de impressão

7. Contabilistas, auxiliares de contabilidade e de folha de pagamento

8. Condutores de transporte

9. Assistentes de registo de materiais e controlo de stock

10. Vendedores ambulantes

11. Designers gráficos

12. Peritos de seguros

13. Oficiais jurídicos

14. Secretárias jurídicas

15. Operadores de Telemarketing

Diário de 7-1-2026

 


Diário da República n.º 4/2026, Série I de 2026-01-07

Assembleia da República

Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2023 da Autoridade ­Nacional de Comunicações (ANACOM).

Agricultura e Mar

Primeira alteração da Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia de intervenção C.1.1.6, «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do Eixo C, «Desenvolvimento rural», do PEPAC Portugal, no continente.

Emprensa Escrita - 7-1-2026





 

COMUNICAÇÕES COM FIDELIZAÇÕES EM CURSO: RUPTURA DO CONTRATO


A empresa de comunicações electrónicas não pode cobrar ao consumidor quaisquer montantes pelo incumprimento do período de fidelização (6, 12 ou 24 meses) nas seguintes

 HIPÓTESES (4):

n  Mudança do local de residência permanente do consumidor, se não puder assegurar, na nova morada, a prestação do serviço em termos de características e de preço;

n  Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor para país terceiro;

n  Situação de desemprego por despedimento da iniciativa do empregador e por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível;

n  Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível.

 MODO DE EXERCÍCIO DO DIREITO

Mediante comunicação escrita (v.g., por correio eletrónico) à empresa de comunicações electrónicas, com uma antecedência mínima de 30 dias, anexando-se os seguintes

   DOCUMENTOS

§  Certificado de residência ou documento que comprove o novo local de residência;

 §  Certificado de residência em país terceiro ou cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços que  comprove a necessidade de residência em tal local;

 §  Declaração comprovativa da situação de desemprego emanada do respectivo Centro de Emprego ou emitida pela Segurança Social.

 CÔMPUTO DA QUEBRA DE RENDIMENTOS

A quebra corresponderá a uma diminuição igual ou superior a 20 % e é calculada por comparação entre a soma dos rendimentos no mês em que ocorre a causa determinante da alteração e os auferidos no mês anterior.

 

RELEVANTE PARA CÁLCULO DA QUEBRA DE RENDIMENTOS

n  Trabalho dependente - Valor mensal bruto;

n  Trabalho independente - Facturação mensal bruta;

n  Pensões -

Ø  Valor mensal bruto;

Ø  Valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular;

n  Outros rendimentos - valores recebidos de forma regular ou periódica.

 

MEIOS DE PROVA

n  Perda do rendimento mensal disponível - quaisquer documentos que permitam a verificação de tais factos, nomeadamente:

Ø  Declaração da entidade patronal;

Ø  Declaração do centro de emprego ou da junta de freguesia do local da habitação permanente do consumidor;

Ø  Documento bancário comprovativo da situação financeira do consumidor.

 
PRESTAÇÕES A SOLVER

n  A empresa pode cobrar ao consumidor os serviços prestados durante o período de pré-aviso (no mínimo, 30 dias)

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC -  DIREITO DO COINSUMO - Coimbra

COMUNICAÇÕES COM FIDELIZAÇÕES EM CURSO: RUPTURA DO CONTRATO

 



Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...