quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

COMUNICAÇÕES COM FIDELIZAÇÕES EM CURSO: RUPTURA DO CONTRATO


A empresa de comunicações electrónicas não pode cobrar ao consumidor quaisquer montantes pelo incumprimento do período de fidelização (6, 12 ou 24 meses) nas seguintes

 HIPÓTESES (4):

n  Mudança do local de residência permanente do consumidor, se não puder assegurar, na nova morada, a prestação do serviço em termos de características e de preço;

n  Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor para país terceiro;

n  Situação de desemprego por despedimento da iniciativa do empregador e por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível;

n  Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível.

 MODO DE EXERCÍCIO DO DIREITO

Mediante comunicação escrita (v.g., por correio eletrónico) à empresa de comunicações electrónicas, com uma antecedência mínima de 30 dias, anexando-se os seguintes

   DOCUMENTOS

§  Certificado de residência ou documento que comprove o novo local de residência;

 §  Certificado de residência em país terceiro ou cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços que  comprove a necessidade de residência em tal local;

 §  Declaração comprovativa da situação de desemprego emanada do respectivo Centro de Emprego ou emitida pela Segurança Social.

 CÔMPUTO DA QUEBRA DE RENDIMENTOS

A quebra corresponderá a uma diminuição igual ou superior a 20 % e é calculada por comparação entre a soma dos rendimentos no mês em que ocorre a causa determinante da alteração e os auferidos no mês anterior.

 

RELEVANTE PARA CÁLCULO DA QUEBRA DE RENDIMENTOS

n  Trabalho dependente - Valor mensal bruto;

n  Trabalho independente - Facturação mensal bruta;

n  Pensões -

Ø  Valor mensal bruto;

Ø  Valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular;

n  Outros rendimentos - valores recebidos de forma regular ou periódica.

 

MEIOS DE PROVA

n  Perda do rendimento mensal disponível - quaisquer documentos que permitam a verificação de tais factos, nomeadamente:

Ø  Declaração da entidade patronal;

Ø  Declaração do centro de emprego ou da junta de freguesia do local da habitação permanente do consumidor;

Ø  Documento bancário comprovativo da situação financeira do consumidor.

 
PRESTAÇÕES A SOLVER

n  A empresa pode cobrar ao consumidor os serviços prestados durante o período de pré-aviso (no mínimo, 30 dias)

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC -  DIREITO DO COINSUMO - Coimbra

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