A empresa de comunicações electrónicas não pode cobrar ao consumidor quaisquer montantes pelo incumprimento do período de fidelização (6, 12 ou 24 meses) nas seguintes
HIPÓTESES (4):
n Mudança do local de residência permanente do consumidor, se não puder assegurar, na nova morada, a prestação do serviço em termos de características e de preço;
n Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor para país terceiro;
n Situação de desemprego por despedimento da iniciativa do empregador e por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível;
n Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível.
MODO DE EXERCÍCIO DO DIREITO
Mediante comunicação escrita (v.g., por correio eletrónico) à empresa de comunicações electrónicas, com uma antecedência mínima de 30 dias, anexando-se os seguintes
DOCUMENTOS
§ Certificado de residência ou documento que comprove o novo local de residência;
§ Certificado de residência em país terceiro ou cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços que comprove a necessidade de residência em tal local;
§ Declaração comprovativa da situação de desemprego emanada do respectivo Centro de Emprego ou emitida pela Segurança Social.
CÔMPUTO DA QUEBRA DE RENDIMENTOS
A quebra corresponderá a uma diminuição igual ou superior a 20 % e é calculada por comparação entre a soma dos rendimentos no mês em que ocorre a causa determinante da alteração e os auferidos no mês anterior.
RELEVANTE PARA CÁLCULO DA QUEBRA DE RENDIMENTOS
n Trabalho dependente - Valor mensal bruto;
n Trabalho independente - Facturação mensal bruta;
n Pensões -
Ø Valor mensal bruto;
Ø Valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular;
n Outros rendimentos - valores recebidos de forma regular ou periódica.
MEIOS DE PROVA
n Perda do rendimento mensal disponível - quaisquer documentos que permitam a verificação de tais factos, nomeadamente:
Ø Declaração da entidade patronal;
Ø Declaração do centro de emprego ou da junta de freguesia do local da habitação permanente do consumidor;
Ø Documento bancário comprovativo da situação financeira do consumidor.
PRESTAÇÕES A SOLVER
n A empresa pode cobrar ao consumidor os serviços prestados durante o período de pré-aviso (no mínimo, 30 dias)
Mário Frota
presidente emérito da apDC - DIREITO DO COINSUMO - Coimbra

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