A empresa de comunicações
electrónicas não pode cobrar ao consumidor quaisquer montantes pelo
incumprimento do período de fidelização (6, 12 ou 24 meses) nas seguintes
HIPÓTESES
(4):
n Mudança do local de residência permanente do
consumidor, se não puder assegurar, na nova morada, a prestação do serviço em
termos de características e de preço;
n Mudança imprevisível da habitação permanente do
consumidor para país terceiro;
n Situação de desemprego por despedimento da
iniciativa do empregador e por facto não imputável ao trabalhador, que implique
perda do rendimento mensal disponível;
n Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária
de duração superior a 60 dias, nomeadamente em caso de doença, que implique
perda do rendimento mensal disponível.
MODO
DE EXERCÍCIO DO DIREITO
Mediante comunicação escrita (v.g., por correio eletrónico) à empresa
de comunicações electrónicas, com uma antecedência mínima de 30 dias, anexando-se
os seguintes
DOCUMENTOS
§ Certificado
de residência ou documento que comprove o novo local de residência;
§ Certificado
de residência em país terceiro ou cópia de contrato de trabalho ou de prestação
de serviços que comprove a necessidade
de residência em tal local;
§ Declaração
comprovativa da situação de desemprego emanada do respectivo Centro de Emprego
ou emitida pela Segurança Social.
CÔMPUTO
DA QUEBRA DE RENDIMENTOS
A quebra corresponderá a uma diminuição
igual ou superior a 20 % e é calculada por comparação entre a soma dos
rendimentos no mês em que ocorre a causa determinante da alteração e os
auferidos no mês anterior.
RELEVANTE
PARA CÁLCULO DA QUEBRA DE RENDIMENTOS
n Trabalho
dependente - Valor mensal bruto;
n Trabalho
independente - Facturação mensal bruta;
n Pensões
-
Ø Valor
mensal bruto;
Ø Valor
mensal de prestações sociais recebidas de forma regular;
n Outros
rendimentos - valores recebidos de forma regular ou periódica.
MEIOS
DE PROVA
n Perda
do rendimento mensal disponível - quaisquer documentos que permitam a
verificação de tais factos, nomeadamente:
Ø Declaração
da entidade patronal;
Ø Declaração
do centro de emprego ou da junta de freguesia do local da habitação permanente
do consumidor;
Ø Documento
bancário comprovativo da situação financeira do consumidor.
PRESTAÇÕES A SOLVER
n A
empresa pode cobrar ao consumidor os serviços prestados durante o período de
pré-aviso (no mínimo, 30 dias)
Mário Frota
presidente emérito da apDC -
DIREITO DO COINSUMO - Coimbra