quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Diário de 7-1-2026

 


Diário da República n.º 4/2026, Série I de 2026-01-07

Assembleia da República

Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2023 da Autoridade ­Nacional de Comunicações (ANACOM).

Agricultura e Mar

Primeira alteração da Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia de intervenção C.1.1.6, «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do Eixo C, «Desenvolvimento rural», do PEPAC Portugal, no continente.

Emprensa Escrita - 7-1-2026





 

COMUNICAÇÕES COM FIDELIZAÇÕES EM CURSO: RUPTURA DO CONTRATO


A empresa de comunicações electrónicas não pode cobrar ao consumidor quaisquer montantes pelo incumprimento do período de fidelização (6, 12 ou 24 meses) nas seguintes

 HIPÓTESES (4):

n  Mudança do local de residência permanente do consumidor, se não puder assegurar, na nova morada, a prestação do serviço em termos de características e de preço;

n  Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor para país terceiro;

n  Situação de desemprego por despedimento da iniciativa do empregador e por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível;

n  Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível.

 MODO DE EXERCÍCIO DO DIREITO

Mediante comunicação escrita (v.g., por correio eletrónico) à empresa de comunicações electrónicas, com uma antecedência mínima de 30 dias, anexando-se os seguintes

   DOCUMENTOS

§  Certificado de residência ou documento que comprove o novo local de residência;

 §  Certificado de residência em país terceiro ou cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços que  comprove a necessidade de residência em tal local;

 §  Declaração comprovativa da situação de desemprego emanada do respectivo Centro de Emprego ou emitida pela Segurança Social.

 CÔMPUTO DA QUEBRA DE RENDIMENTOS

A quebra corresponderá a uma diminuição igual ou superior a 20 % e é calculada por comparação entre a soma dos rendimentos no mês em que ocorre a causa determinante da alteração e os auferidos no mês anterior.

 

RELEVANTE PARA CÁLCULO DA QUEBRA DE RENDIMENTOS

n  Trabalho dependente - Valor mensal bruto;

n  Trabalho independente - Facturação mensal bruta;

n  Pensões -

Ø  Valor mensal bruto;

Ø  Valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular;

n  Outros rendimentos - valores recebidos de forma regular ou periódica.

 

MEIOS DE PROVA

n  Perda do rendimento mensal disponível - quaisquer documentos que permitam a verificação de tais factos, nomeadamente:

Ø  Declaração da entidade patronal;

Ø  Declaração do centro de emprego ou da junta de freguesia do local da habitação permanente do consumidor;

Ø  Documento bancário comprovativo da situação financeira do consumidor.

 
PRESTAÇÕES A SOLVER

n  A empresa pode cobrar ao consumidor os serviços prestados durante o período de pré-aviso (no mínimo, 30 dias)

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC -  DIREITO DO COINSUMO - Coimbra

COMUNICAÇÕES COM FIDELIZAÇÕES EM CURSO: RUPTURA DO CONTRATO

 



terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Picada no dedo pode ajudar a detectar Alzheimer


Uma gota de sangue seco, obtida com uma simples picada no dedo, como a que os diabéticos usam para medir a glucose, pode ser utilizada para detetar marcadores importantes da doença de Alzheimer, evitando assim exames mais invasivos. A conclusão é de um estudo que envolveu o Instituto de Saúde Carlos III (Madrid) e o Centro de Investigação de Alzheimer ACE, em Barcelona.

O procedimento foi testado em 337 doentes em sete centros europeus para encontrar proteínas relacionadas com Alzheimer e outras alterações cerebrais no líquido cefalorraquidiano, alcançando 86% de precisão na identificação de alterações relacionadas com a doença.

O estudo centra-se na análise de biomarcadores a partir de gotas de sangue recolhidas da ponta do dedo e secas num cartão. Trata-se de um teste que os doentes podem realizar sozinhos, sem ajuda externa. Os autores do estudo verificaram que os níveis da proteína p-tau217 – que existe naturalmente no cérebro e ajuda a estabilizar os microtúbulos dos neurónios – em amostras obtidas através da impressão digital apresentaram uma elevada semelhança com os resultados dos exames de sangue convencionais e permitiram a identificação de alterações relacionadas com a doença de Alzheimer no líquido cefalorraquidiano. Ler mais

Trabalhadores a recibos verdes obrigados a entregar declarações até ao final do mês

 

Os trabalhadores independentes têm até ao dia 31 de janeiro para cumprir duas obrigações junto da Segurança Social: a entrega da quarta declaração trimestral de rendimentos e da Declaração Anual. O incumprimento destes deveres legais pode resultar em sanções financeiras. A declaração trimestral refere-se aos rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro e [...]

Os trabalhadores independentes têm até ao dia 31 de janeiro para cumprir duas obrigações junto da Segurança Social: a entrega da quarta declaração trimestral de rendimentos e da Declaração Anual. O incumprimento destes deveres legais pode resultar em sanções financeiras.

A declaração trimestral refere-se aos rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro e serve de base ao cálculo das contribuições a pagar nos primeiros três meses do ano seguinte. Ler mais

Reclamações no Portal da Queixa atingem recorde histórico em 2025. Logística, telecomunicações e setor público têm maior número de protestos

 
O número de reclamações apresentadas pelos consumidores portugueses voltou a bater recordes em 2025, confirmando um ano marcado por falhas persistentes na prestação de serviços, sobretudo nos setores da logística, das telecomunicações e do setor público. 

O número de reclamações apresentadas pelos consumidores portugueses voltou a bater recordes em 2025, confirmando um ano marcado por falhas persistentes na prestação de serviços, sobretudo nos setores da logística, das telecomunicações e do setor público. Ao mesmo tempo, os dados revelam um consumidor cada vez mais informado, exigente e ativo na defesa dos seus direitos.

Segundo o Barómetro Anual do Consumo 2025, divulgado esta segunda-feira, em Lisboa, pelo Portal da Queixa, foram registadas 238.698 reclamações entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, um novo máximo histórico que representa um aumento de 6,44% face às 224.256 queixas contabilizadas em 2024. Ler mais

 

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