sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Falta de professores no arranque do ano letivo. "A salvação têm sido os professores que têm adiado a aposentação"

 

À semelhança dos últimos anos, o arranque deste ano letivo é novamente marcado pela falta de professores. Segundo o ministro da Educação, em pelo menos 98% das escolas os alunos terão aulas a todas as disciplinas, mas existem ainda cerca de mil horários completos por preencher.

Já recomeçaram as aulas há cerca de uma semana e à semelhança dos últimos anos, o principal problema persiste: a falta de professores no início de cada ano letivo, em especial nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Setúbal e Algarve.

A FENPROF diz que a falta de professores atinge, sobretudo, "áreas como as Línguas, a Matemática e a Informática". E nem os apoios à mobilidade docente dados pelo Governo, com professores colocados a mais de 300 quilómetros da sua residência, em escolas consideradas carenciadas, que passam a receber um subsídio de 500 euros durante 11 meses, têm feito com que este problema deixe de persistir. Ler mais 

Ouçam! Ouçam! O vento soprou, o ouvir não voltou e o dinheiro abalou…


“Atraída expressamente por uma empresa para um teste de audição, acabei por sair de lá, tão perturbada com a lavagem ao cérebro a que fui submetida, com um aparelho que importou em 3 600 € e um contrato de crédito de valor equivalente.

Ainda não decorreu um mês, já lá voltei para afinações, mas o facto é que não noto nenhumas melhorias.

Continuo a ouvir com graves deficiências.

O que fazer?”


Importa oferecer a resposta que se nos afigura adequada:

 

1.    O contrato celebrado tem os contornos de uma venda fora de estabelecimento (DL 24/2014, de 14 de Fevereiro)

 

2.    Com efeito, são também consideradas vendas fora de estabelecimento as efectuadas…

 

 

2.1.       no estabelecimento comercial ou através de quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e individualmente, contactado em local que não seja o do estabelecimento (DL 24/2014: subal. i) da al. i) do art.º 3.º).

 

2.2.       no local indicado pelo fornecedor (o estabelecimento)  a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial feita próprio fornecedor … (DL 24/2014: subal. vi) da al. i) do art.º 3.º).

 

3.    O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e em língua portuguesa, o clausulado constante da lei (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 9.º).

 

4.    O fornecedor deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado…, em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro (DL 24/2014: n.º 2 do art.º 9.º).

 

 

 

5.    Se o contrato não tiver sido celebrado por escrito, a venda é nula por falta de forma legal (Cód. Civil: art.º 220; DL 24/2014: n.º 1 do art.º 9.º).

 

6.    A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal (Cód. Civil: art.º 286).

 

7.    Se o contrato tiver sido regularmente celebrado, a saber, de papel passado, terá 14 dias para lhe pôr termo, contanto que a cláusula conste do contrato (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 10.º)

 

8.    Se do contrato não constar, o período para o efeito prolonga-se por mais 12 meses contados do termo dos 14 dias originais, tempo dentro do qual ‘pode dar o dito por não dito’ (DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10.º)

 

9.    No entanto, se o lapso para o efeito se tiver esgotado, há ainda uma hipótese, já que a consulente fala de avaria, de vício, de não conformidade: é que pode lançar mão da Lei da Compra e Venda de Consumo que versa sobre as garantias legais e contratuais (DL 84/2021, de 18 de Outubro).

 

10.  Em princípio teria de observar uma dada hierarquia no recurso aos remédios previstos na lei: primeiro, reparação ou substituição e, só depois, os outros remédios ali consignados (DL 84/2021: art.º 15).

 

11.  Como, porém, a deficiência detectada nos aparelhos ocorreu nos 30 dias subsequentes à entrega, pode desde logo pôr termo ao contrato sem observar a enunciada hierarquia: “Nos casos em que a [não] conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata … resolução do contrato”: é o denominado “direito de rejeição” (DL 84/2021: art.º 16).

 

12. Com a extinção do contrato (por meio de resolução), o consumidor devolve os aparelhos e o fornecedor restitui-lhe o preço pago: no caso, porém, há um contrato de crédito que titula o pagamento.

 

13. Em tais circunstâncias, “a invalidade ou a [retractação] do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado”, logo, o contrato de crédito caduca, cai com as consequências daí resultantes; ou, no caso de não conformidade, o contrato de crédito também se extingue (DL 133/2009: n.º 2 do art.º 18; al. c) do n.º 3 do art.º 18, respectivamente).

 

 

 

EM CONCLUSÃO:

 

a.    Tratando-se de um contrato subsumível na categoria de fora de estabelecimento (ainda que outorgado no espaço do estabelecimento do fornecedor), a sujeição a forma é inevitável, o contrato tem de ser reduzido a escrito (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 9.º).

 

b.    Não o sendo, o contrato é nulo (Cód. Civil: art.º 220; DL 24/2014: n.º 1 do art.º 9.º).

 

c.    A nulidade obriga à devolução da coisa e à restituição do preço (Cód. Civil: 289).

 

d.    Sendo esta a factualidade, dispensa-se, na conclusão, por fastidioso, a síntese das hipóteses a propósito aventadas de 7 a 11 supra.

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Ouçam! Ouçam! O vento soprou, o ouvir não voltou e o dinheiro abalou…


 

Inovações na legislação e na jurisprudência europeias de Direito do Consumidor serão debatidas na EPM

 


Jurista português Mario Frota será expositor.

 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promove, no dia 24 de setembro, o seminário Contratos de adesão e cláusulas leoninas: novidades no Direito europeu, sob a coordenação do desembargador Alexandre David Malfatti. O evento será realizado das 18 às 20 horas no auditório do 1º andar da Escola e pelo Teams
A exposição será feita pelo jurista português Mário Frota, ex-professor da Universidade de Paris e professor emérito da Associação Portuguesa do Direito do Consumidor. Participará como debatedor o juiz Guilherme Ferreira da Cruz. O objetivo é analisar os contratos de adesão e as cláusulas abusivas, com enfoque nas recentes inovações da legislação e da jurisprudência europeias, bem como fazer a reflexão crítica sobre o papel desses contratos, destacando os desafios para a proteção do contratante mais vulnerável e os caminhos para a harmonização das normas. 
São oferecidas 65 vagas presenciais e 700 à distância, gratuitas e abertas a todos os interessados. Serão emitidos certificados àqueles que tiverem 100% de frequência. Para registrá-la, o participante da modalidade à distância deverá acessar integralmente o evento, ao vivo ou em até cinco dias corridos após a disponibilização da gravação na Central de vídeos.
As inscrições podem ser feitas até o dia 22 de setembro. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações no edital.
 
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
 
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Inovações na legislação e na jurisprudência europeias de Direito do Consumidor serão debatidas na EPM
18/09/2025
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    São oferecidas 65 vagas presenciais e 700 à distância, gratuitas e abertas a todos os interessados. Serão emitidos certificados àqueles que tiverem 100% de frequência. Para registrá-la, o participante da modalidade à distância deverá acessar integralmente o evento, ao vivo ou em até cinco dias corridos após a disponibilização da gravação na Central de vídeos.
    As inscrições podem ser feitas até o dia 22 de setembro. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações no edital.
 
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    imprensatj@tjsp.jus.br


Imprensa Escrita - 19-9-2025





 

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

II Simpósio Internacional Bruxelas

 


SOBRE O SIMPÓSIO

Nos dias 02 a 04 de Novembro de 2025, Bruxelas será palco da segunda edição do Simpósio Internacional sobre os desafios do Direito na era digital e climática, uma realização do IEJA e, parceria com a AMB e a CONAMP. Reunindo juristas renomados do Brasil e do exterior, o evento debaterá os impactos das Inteligências Artificiais (IAs) e da crise ambiental nos sistemas de justiça, com foco na proteção dos direitos fundamentais.

O encontro analisará as experiências do Sistema de Justiça da Europa para fortalecer o Sistema de Justiça do Brasil, promovendo diálogos sobre direitos, garantias e deveres frente à transformação digital e emergência climática. O evento é voltado para juristas, magistrados, membros do Ministério Público, acadêmicos e empress interradas em conhecer as particularidades e similitudes dos Sistemas de Justiça Eur0peu e Brasileiro. Ler mais

Combustíveis poderão descer até 20 cêntimos por litro na próxima semana

  A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) admite que a manutenção do preço do petróleo em torno dos 80 dólares por ...