terça-feira, 11 de março de 2025
segunda-feira, 10 de março de 2025
Diário de 10-3-2025
Diário da República n.º 48/2025, Série I de 2025-03-10
Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre o trabalho infantil e a adoção de medidas de combate, prevenção e apoio às famílias.
Recomenda ao Governo a revisão do conceito estratégico de defesa nacional.
Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho profissional.
Recomenda ao Governo a construção da linha violeta do metropolitano em Loures e Odivelas.
Aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da área governativa da Presidência.
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro, que aprova a tabela de emolumentos consulares.
Retifica a Portaria n.º 57/2025/1, de 27 de fevereiro, que altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro.
Primeira alteração da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).
Multa por parar, estacionar ou conduzir na berma da autoestrada
As autoestradas facilitam a vida, poupam tempo e oferecem segurança aos condutores. Por não terem cruzamentos de nível nem ser permitido que peões a atravessem, terem duas ou mais vias de trânsito em cada sentido (o que permite ultrapassagens mais seguras) e por não autorizarem o trânsito a veículos lentos (como bicicletas, ciclomotores e tratores) nem a peões, cavaleiros ou animais com condutor, a autoestrada é a via mais segura.
Devido às suas especificações, conduzir numa autoestrada tem regras próprias, como não parar, estacionar ou conduzir na berma. Se o fizer, arrisca-se a ser multado.
Circular numa autoestrada
Apesar de ser considerada uma via segura, a autoestrada tem os seus perigos. Sobretudo, quando não são cumpridas as regras de condução e a segurança rodoviária. Entre elas: Ler mais
Semana começa com ‘generosa’ descida dos combustíveis. Veja quais os postos mais baratos do País
Já nas principais gasolineiras nacionais, “a evolução das cotações em euros aponta para uma descida em até 3,5 cêntimos na gasolina 95 e de até quatro cêntimos no preço do gasóleo”, adiantou outra fonte.
Os dados da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) mostram que o preço médio do litro de gasolina em Portugal custa atualmente 1,736 euros enquanto o do gasóleo vale 1,637 euros. As cotações podem no entanto variar nos postos de abastecimento, já que o preço fixado na rede tem ainda em conta o nível de concorrência, da oferta e da procura em cada mercado e o nível de custos fixos de cada posto. Ler mais
Vai comprar um carro elétrico? Tome nota, as candidaturas para os “cheques” de apoio à compra arrancam esta semana
Se está a pensar em adquirir um veículo elétrico, as candidaturas para os cheques de apoio à compra arrancam esta semana. Esta medida conta com uma dotação total de 13,5 milhões de euros para a aquisição de veículos de baixas emissões, mais 35% do que no ano passado.
O anúncio foi feito pela Ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, que confirmou algo já anunciado pelo Governo no ano anterior, que as candidaturas seriam abertas mais cedo, depois de em 2024 não terem sido preenchidas e ter ficado verba por atribuir.
Apesar de a verba ter sido reforçada, o Governo ainda não anunciou quaisquer alterações nos critérios para a obtenção deste apoio. Assim, de acordo com a medida, os particulares que adquirirem um veículo ligeiro de passageiros totalmente elétrico podem beneficiar de um apoio de 4.000 euros, desde que o custo final do veículo não ultrapasse os 38.500 euros, incluindo IVA e outras despesas associadas.
O valor aumenta para 5.000 euros no caso das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
No entanto, para poderem aceder a este incentivo, os interessados terão de entregar um veículo a gasolina ou a gasóleo com mais de dez anos para abate, tal como aconteceu em 2024.
Razão ao Supremo Tribunal ou à norma que conforma o real?
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