quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Milhares de portugueses ainda têm mercúrio na boca: material tóxico agora proibido continua a ser um problema na UE

 

As amálgamas dentárias com mercúrio – que conhecemos como ‘chumbos’ – estão proibidas desde 1 de janeiro último: no entanto, há milhares de portugueses que vão manter este material tóxico na boca, que continua a ser um problema para a União Europeia.

Desde 2018 que a amálgama dentária estava proibida de ser utilizada em crianças com menos de 15 anos e mulheres grávidas ou a amamentar. Agora tornou-se indisponível para todos: no entanto, de acordo com o Parlamento Europeu, ainda são utilizadas cerca de 40 toneladas de mercúrio anualmente na UE para a amálgama dentária.

Miguel Pavão, bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, salientou que “que Portugal está muito à frente nessa decisão”, sublinhando que os profissionais dentários adaptaram-se “muito bem e já há alguns anos que a utilização de amálgama é quase residual ou inexistente”. Ler mais

Shein tem de provar a Bruxelas que não vende produtos ilegais e que usa sistemas de recomendação transparentes

 

A chinesa Shein tem de apresentar toda a informação pedida pela Comissão Europeia até ao próximo dia 27 de fevereiro. Tendo em conta a resposta da plataforma, Bruxelas decidirá os próximos passos. O pedido de informação faz parte da investigação em curso à Shein no âmbito do DSA.

A Comissão Europeia pediu hoje à Shein mais informação sobre como a plataforma está a cumprir as obrigações do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês). Em comunicado, o executivo comunitário explica que a Shein terá de apresentar documentação interna e informação detalhada acerca da presença de conteúdo e bens ilegais no seu marketplace, assim como sobre a transparência do seu sistema de recomendações. Ler mais

Trabalhadores com IRS Jovem descontam sobre a parte salarial não isenta de imposto. Fisco explica as regras


 Instruções da AT determinam que deve ser aplicada a taxa de retenção habitual sobre a parcela não isenta. Por exemplo, um jovem no quarto ano de atividade a ganhar 1.800 euros deve reter 65 euros.

Trabalhadores por conta de outrem até aos 35 que beneficiem do novo regime do IRS Jovem devem descontar sobre a parte salarial não isenta de imposto, aplicando a taxa de retenção na fonte habitual para a totalidade dos rendimentos, segundo um novo ofício-circulado da Autoridade Tributária, publicado esta quinta-feira, com as regras de aplicação das tabelas de retenção na fonte. Estas novas instruções surgem depois de terem sido suscitadas várias dúvidas e alertas designadamente por parte da Ordem dos Contabilistas Certificados.

O ofício anterior da AT já esclarecia que a taxa de retenção teria de ser a mesma que já era aplicada para o salário inteiro. Mas agora vem reforçar essa regra com um exemplo: um jovem solteiro e sem filhos que esteja no quarto ano de atividade com um ordenado de 1.800 euros brutos mensais deve descontar 65 euros e não zero, de acordo com a fórmula apresentada pelo Fisco. Se não optasse pela aplicação do IRS Jovem, iria reter 262 euros. Ler mais

Prévia compreensão do consumidor é pressuposto de validade de cláusula contratual


 Pesquisa realizada em 2020 [1], aponta que das 780.179 reclamações recebidas pelo Consumidor.gov.br [2] em 2019, apenas 21.68% eram alheias à assimetria informacional e que 78.32% poderiam ser evitadas com maior equidade informacional. A mesma pesquisa, valendo-se de jurimetria, demonstra que 77,99% dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, que tem a palavra “consumidor” na ementa, também tem a palavra informação, pois a informação adequada é premissa fundamental para a eficácia dos contratos de consumo.

A informação, portanto, é elemento vital no contrato de consumo cujo adimplemento a ela — à correta prestação da informação — está direta e indiretamente ligado. É a informação, bússola da liberdade de escolha da pessoa consumidora e condição de validade de todo o contrato de consumo: não basta estar escrita, não basta constar do contrato, ela precisa ser realmente captada, compreendida pela pessoa consumidora. Ler mais

Crefisa é comparada à agiotagem em decisão judicial e tem taxa de juros de 1.158% limitados

 

VIRAM? 😳 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu manter a sentença que limitou os juros remuneratórios aplicados pela Crefisa S/A em um contrato de empréstimo pessoal celebrado com a consumidora Rosilei Costa Freitas da Silva.

Em decisão contundente, o Tribunal reconheceu a abusividade dos juros cobrados, que atingiam impressionantes 23,50% ao mês e 1.158,94% ao ano, muito acima da taxa média do mercado, caracterizando, nas palavras do relator, uma “verdadeira agiotagem tupiniquim”.

A ação foi patrocinada pelo especialista em ações contra bancos, o advogado Flávio Vinícius da Rocha Santos (@flaviovrsantos). Ler mais

 

Câmara de Lisboa não aumenta rendas municipais este ano prescindindo de 1,34 milhões de euros

 

A Câmara de Lisboa decidiu hoje, por unanimidade, não aumentar o valor das rendas da habitação municipal durante este ano, medida que tem um impacto orçamental previsto de 1,34 milhões de euros.

Apresentada pela vereadora da Habitação, Filipa Roseta (PSD), a proposta foi discutida e aprovada em reunião pública do executivo municipal.

A medida de não aumento do valor das rendas da habitação municipal em Lisboa tem vindo a ser implementada “desde 2022”, no âmbito do “pico da inflação”, indicou Filipa Roseta.

A este propósito, a vereadora do PCP Ana Jara questionou se a medida é aplicada aos espaços não habitacionais, ao que a responsável pelo pelouro da Habitação explicou que “não tem havido aumento de rendas nos espaços não habitacionais”. Ler mais

 

Apoio a alojamento no Ensino Superior entra hoje em vigor: saiba o que muda

O apoio para o alojamento de estudantes do Ensino Superior, promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no final de janeiro, depois de ter sido devolvido ao Parlamento no ano passado, vai entrar em vigor esta quinta-feira.

Esta ajuda, segundo o decreto-lei publicado em ‘Diário da República’, trata-se de um alargamento do complemento de alojamento dos estudantes do Ensino Superior deslocados aos deslocados não bolseiros, “provenientes de agregados familiares com rendimento anual até ao limite do 6º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), inclusive”.

Assim, os estudantes deslocados não bolseiros vão poder beneficiar de um “complemento mensal igual ao valor base mensal a pagar” nas residências, até ao “limite de 17,5% do indexante dos apoios sociais (IAS)”.

Em agosto último, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma ao Parlamento sem promulgação, alegando ser contraditório com outro regime já existente e poder provocar “custos sociais indesejáveis” para muitos alunos.

Na altura, o Presidente da República reconhecia que o diploma era de “inquestionável pertinência e justiça social e política”, mas que colidia com um outro regime, entretanto aprovado pelo Governo e em vigor para o ano letivo 2024/2025.

 

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