VIRAM? 😳 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu manter a sentença que limitou os juros remuneratórios aplicados pela Crefisa S/A em um contrato de empréstimo pessoal celebrado com a consumidora Rosilei Costa Freitas da Silva.
Em decisão contundente, o Tribunal reconheceu a abusividade dos juros cobrados, que atingiam impressionantes 23,50% ao mês e 1.158,94% ao ano, muito acima da taxa média do mercado, caracterizando, nas palavras do relator, uma “verdadeira agiotagem tupiniquim”.
A ação foi patrocinada pelo especialista em ações contra bancos, o advogado Flávio Vinícius da Rocha Santos (@flaviovrsantos). Ler mais
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