quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Faturas do combustível podem entrar na declaração do IRS? Saiba a resposta

 

As faturas de combustíveis – gasolina 95, gasóleo ou outros – podem entrar na declaração do IRS?

Sim, podem, como qualquer outra despesa, desde que a fatura tenha o seu NIF pode entrar no E-fatura.

No entanto, há uma ‘má notícia’: as despesas com combustível entram nas despesas gerais familiares dos contribuintes, ou seja, a categoria onde entra quase tudo e onde é possível ter uma dedução de 35% dos gastos suportados por qualquer membro do agregado familiar até um limite de 250 euros (500 euros por casal).

De relembrar que na categoria “Despesas Gerais Familiares”, podem também fazer parte despesas de supermercado, vestuário, gás, luz ou eletricidade. Ler mais

 

Subsídio de alimentação não é pago a 1,7 milhões de trabalhadores do privado

 

O subsídio de refeição não é um valor que seja atribuído a todos os trabalhadores por conta de outrem em Portugal, uma situação que o Bloco de Esquerda quer alterar este ano. O partido liderado por Mariana Mortágua vai propor no Parlamento que este complemento ao salário passe a ser obrigatório. 

O subsídio de refeição não chega aos recibos de vencimento de 1,7 milhões de trabalhadores que desenvolvem a sua atividade profissional no sector privado, de acordo com informação avançada esta quinta-feira pelo “Jornal de Notícias”.

O “JN” destaca que, no setor privado, o subsídio de alimentação só chega a 60% da força laboral e que o número oficial de trabalhadores por conta de outrem a receber este valor era de dois milhões e 483 mil em 2022, de acordo com os dados mais recentes apurados pelo Gabinete de Estratégia de Planeamento do Ministério da Segurança Social. Ler mais

 

ISTO É O POVO A FALAR

 


Direitos do Consumidor com Mário Frota # T4 -02 (...)

Decreto-Lei n.º 2/2025, de 23 de janeiro


 Decreto-Lei n.º 2/2025 de 23 de janeiro

O Regulamento (UE) 2022/868, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados) visa regulamentar a reutilização, na União Europeia, de determinadas categorias de dados detidos por organismos do setor público, estabelecendo um regime de notificação e supervisão para a prestação de serviços de intermediação de dados, bem como um regime para o registo voluntário das entidades que recolhem e tratam os dados disponibilizados para fins altruístas, e um regime para a criação de um Comité Europeu de Inovação em Dados. Tanto os dados pessoais como os não pessoais são abrangidos pelo Regulamento Governação de Dados.

Do Regulamento da Governação de Dados resulta a obrigação de cada Estado-Membro designar um ou vários organismos competentes, em determinados setores, para apoiar os organismos do setor público que, nesse quadro jurídico, concedem ou recusam acesso, para fins de reutilização, a determinadas categorias de dados protegidos. Ler mais

EUR-Lex


REGULAMENTO (UE) 2022/868 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 30 de maio de 2022 relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),

Considerando o seguinte: Ler mais





Escolas realizam provas-ensaio em fevereiro para testar formato digital

 
Provas-ensaio vão realizar-se entre os dias 10 e 28 de fevereiro. Provas, que não servem para avaliação externa, vão permitir que os alunos se familiarizem com o suporte digital em contexto de avaliação e ajudarão as escolas a testar a sua preparação tecnológica, organizativa e logística

Os alunos dos 4.º, 6.º e 9.º anos vão realizar provas-ensaio em fevereiro para testar o formato digital e identificar eventuais falhas antes das provas finais de 3.º ciclo e das provas ModA em maio e junho.

De acordo com uma nota publicada, esta quarta-feira, na página do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), as provas-ensaio vão realizar-se entre os dias 10 e 28 de fevereiro. Ler mais

 

Americanos trocam álcool por marijuana e Ozempic

 

Já se sabe que as novas tendências online têm a capacidade de mobilizar milhares de pessoas, mas será que conseguem influenciar a economia de um país? Nos Estados Unidos da América, o país da cultura pop, os efeitos das novas ‘trends’ (modas) não deixam ninguém ficar indiferente. 

“Dry January” (Janeiro a seco) é o novo desafio imposto pelas redes sociais, que consiste na abstenção de consumo de álcool durante o primeiro mês do ano, e muitos dos utilizadores já adotaram esta tendência. 

O que à partida se esperava ser uma mudança positiva, teve graves consequências para a indústria de produção de bebidas alcóolicas. “O ano passado foi terrível para a indústria” diz em comunicado de imprensa Marten Lodewijks, presidente da divisão americana da IWSR, uma fornecedora de dados global especializada em bebidas.  Ler mais

 

26 mil medicamentos ilegais apanhados nos aeroportos

  Operação Pangea XVIII levou à apreensão em Portugal de "26.525 unidades de medicamentos ilegais", para disfunção erétil e emag...