quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Fisco aperta acesso ao IMT Jovem: donos de casas em ruínas, em mau estado e heranças indivisas ficam excluídos

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai apertar a malha no acesso dos jovens à isenção de IMT na compra da primeira habitação: de acordo com o ‘Jornal de Negócios’, a AT divulgou recentemente um conjunto de informações vinculativas sobre o assunto, que servem de indicador aos serviços de Finanças sobre como atuar quando colocados perante questões dos contribuintes.

Assim, um jovem que seja proprietário de um imóvel em ruínas, mas que em tempos tenha sido usado para habitação, não poderá beneficiar de isenção de IMT – esse benefício fica também vedado a quem tenha uma casa “em condições muito deficientes de habitabilidade” ou para aqueles que tenham recebido um prédio em herança, mesmo que este pertença a vários donos e faça parte de uma herança indivisa. Ler mais

Mais de 80 medicamentos com exportação proibida para assegurar mercado nacional

 

O Infarmed atualizou a lista de medicamentos cuja exportação está temporariamente suspensa, que inclui mais de 80 fármacos, incluindo as vacinas contra o tétano, difteria, tosse convulsa e poliomielite e alguns tipos de bactérias que provocam pneumonia.

A lista divulgada pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, que inclui 83 medicamentos, integra ainda fármacos para tratamento dos sintomas de parkinson, para a hiperatividade e défice de atenção, para tratamento do cancro, hipertensão e prevenção do enfarte de miocárdio.

Esta lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa é definida todos os meses e inclui os fármacos em rutura no mês anterior cujo impacto tenha sido considerado médio ou elevado, bem como outros que estejam a ser abastecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE). Ler mais

 

Ministério Público abre praticamente um inquérito por dia por suspeitas de crimes em lares

 

Até setembro de 2024, os procuradores do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) abriram 219 inquéritos por suspeitas de crimes em lares, o que equivale a praticamente um inquérito por dia – com os processos de 2023, estão atualmente 318 processos em investigação, segundo dados da Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgados pelo jornal ‘Público’.

Em março de 2023, a ex-procuradora-geral da República, Lucília Gago, emitiu um despacho para que fossem transferidos para este departamento do Ministério Público (MP) todos os processos, até ao momento espalhados pelas comarcas de todo o país, contra os lares ou casas (sem licença) de acolhimento de idosos.

Até ao momento, segundo a PGR, apenas um caso, no distrito de Santarém, houve uma acusação. Em 100 processos, houve arquivamento: num outro, após despacho de arquivamento, foi reaberto; nos restantes 44, foram juntos a outros processos. Ler mais

Os riscos do que comemos: os químicos que “duram para sempre”

 Um artigo de Ricardo Jorge Dinis Oliveira, Professor catedrático de toxicologia e ciências forenses, Instituto Universitário de Ciências da Saúde (1H-TOXRUN, IUCS-CESPU), UCIBIO, Laboratório de Investigação em Toxicologia Translacional e Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

É sem querer alarmar que escrevo, mas vivemos tempos em que não podemos negligenciar os riscos para a saúde associados ao que comemos. Da contaminação microbiológica por bactérias, vírus ou parasitas, aos riscos físicos (vidros, materiais de isolamento, microplásticos…) e químicos, como a exposição a resíduos de pesticidas, aditivos alimentares (conservantes e corantes, alimentos ultraprocessados, geneticamente modificados) e até as deficiências nutricionais resultantes de dietas desequilibradas, a lista de riscos –a que estamos inconscientemente expostos – é longa.

Aliás, frequentemente estamos expostos a um “cocktail de contaminantes” presentes nos alimentos. E sabemos ainda muito pouco sobre o efeito tóxico destas misturas complexas. Ler mais

 

Porque são os alimentos ultraprocessados pré-mastigados e porque nos estão a matar?

 
“Há 150 anos começámos a transformar a comida numa coisa que já não é comida”. Hoje, alimentamo-nos de produtos ultraprocessados, “pré-mastigados” e “embalsamados”, como sublinha o cientista Chris van Tulleken no seu livro “Pessoas Ultraprocessadas”. Uma viagem ao mundo dos alimentos que nos estão a deixar doentes. Da obra, publicamos um excerto.

Entretida com os amigos, Lyra, a filha de Chris van Tulleken, passou‑lhe um gelado para as mãos e foi brincar. O pai, cientista, doutorado, professor no University College de Londres, olhou intrigado para a reluzente bola cremosa com sabor a pistácio: apesar do tempo quente, não derretia. Porquê? Um ex-executivo de um gigante da indústria alimentar explicou-lhe: aquele gelado estava praticamente embalsamado. Tal como grande parte do que comemos.

Numa viagem pela indústria e ciência dos alimentos, o autor de Pessoas Ultra Processadas - Porque comemos comida de plástico e não conseguimos parar de a comer? (edição Lua de Papel) revela ao leitor como começámos, há 150 anos, a transformar a comida numa coisa que já não é comida. E com base na literatura científica demonstra como esse padrão alimentar se tornou na principal causa de obesidade, mortes prematuras e destruição ambiental. Ler mais

 

DO COMÉRCIO ELECTRÓNICO NA UNIÃO EUROPEIA

 


DO COMÉRCIO ELECTRÓNICO

NA UNIÃO EUROPEIA

 

I

INTRODUÇÃO

1.         Conceito: âmbito

2.         Exclusões “expressis verbis”

3.         Marketing directo (SPAM): sua proibição

 

II

PRELIMINARES

MEDIDAS CAUTELARES

1.         Da publicidade

2.         Informações adicionais

3.         Avaliações de consumidores como factor de influência

 

III

DA FORMAÇÃO DO CONTRATO

1.         Dos requisitos em geral

2.         Requisitos de fundo

            2.1. Dos requisitos em geral

            2.2. Do consentimento: livre, esclarecido e ponderado

            2.2.1. Da liberdade

            2.2.1.1. Em geral

            12.2.1.2. O assédio

          1.2.1.2. A influência indevida

          1.2.2. Do esclarecimento

          1.2.2.1. Da Informação contratual

          1.2.2.2. Das menções obrigatórias

          1.2.2.3. Consequências em caso de inobservância

1.2.3. Da ponderação ou reflexão

3. Requisitos de forma

3.2. Das condições gerais dos contratos

      3.3. Das cláusulas plasmadas no contrato por mor da lei

     3.4. Do contrato e seu suporte

      3.5. Da execução do contrato

IV

DA PONDERAÇÃO OU REFLEXÃO

          1. Razão de ser

          2. Direito de retractação

          3. Características

          4.         Excepções ao regime-regra.

          5. Actos no decurso do período de reflexão

          6. Dos prazos

          7. Exercício do direito de retractação

          8. Omissão: efeitos ( omissão de informação sobre o direito de retractação)

          8.1. Ónus da prova

          8.2. Efeitos directos e imediatos

          8.3. Efeitos nos contratos acessórios

          9.         Obrigações decorrentes da retractação

          9.1. Do fornecedor

          9.2. Do consumidor

 

V

VICISSITUDES DO CONTRATO ELECTRÓNICO

1.         Bloqueio Geográfico: a proibição do geopricing e geoblocking

2.         Fraude sobre mercadorias (Directivas 2019/770 – 2019/771)

3.         Fraude sobre pagamentos (Directiva Serviços de Pagamentos)

 

VI

DA CONFORMIDADE DOS BENS COM O CONTRATO

1.         Garantias legais e contratuais

2.         Dos remédios: reposição de conformidade (reparação e substituição), redução adequada do preço e resolução do contrato

3.         O denominado direito de rejeição: se detectada a não conformidade em 30 dias pós-entrega imediata resolução

 

VII

DA RESPONSABILIDADE

1.         Da responsabilidade do prestador de mercado em linha

2.         Pressupostos

3.         Critérios aferidores de influência predominante

 

VIII

CONFLITUALIDADE

1.         Direito aplicável: conflito de normas? (Regulamento Roma I)

2.         Resolução Alternativa de Litígios: tribunais arbitrais necessários / julgados de paz [Directiva 2013/11]

3.   Resolução em Linha [Regulamento EU 524/2013]

ERSE propõe aumento de 2,1% na tarifa regulada de eletricidade a partir de janeiro

 

Segundo o regulador do setor energético, a subida agora proposta traduz-se num aumento entre 0,65 e 1,63 euros na fatura mensal, sem contabilizar as taxas e impostos.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) apresentou, nesta terça-feira, uma proposta de aumento no preço da eletricidade para as famílias em mercado regulado de 2,1% a partir de 1 de janeiro de 2025.

Segundo o regulador do setor energético, a subida agora proposta traduz-se num aumento entre 0,65 e 1,63 euros na fatura mensal, sem contabilizar as taxas e impostos.

Mas, na prática, com taxas e impostos, a fatura mensal apresentará reduções de entre 0,82 e 0,88 euros no início do próximo ano, devido à alteração legislativa que aumenta o valor do consumo de energia sujeito à taxa reduzida de IVA (6%), aprovada no parlamento em junho e que entra em vigor em janeiro de 2025. Ler mais

 

Conduz uma mota? Código da Estrada tem novas regras que entram em vigor amanhã. Saiba o que muda

  Se conduz um motociclo, saiba que já pode circular nas vias de trânsito reservadas aos transportes públicos – corredores BUS -, mas só a...