DO COMÉRCIO ELECTRÓNICO
NA UNIÃO EUROPEIA
I
INTRODUÇÃO
1. Conceito: âmbito
2. Exclusões “expressis verbis”
3. Marketing directo (SPAM): sua proibição
II
PRELIMINARES
MEDIDAS CAUTELARES
1. Da publicidade
2. Informações adicionais
3. Avaliações de consumidores como factor de influência
III
DA FORMAÇÃO DO CONTRATO
1. Dos requisitos em geral
2. Requisitos de fundo
2.1. Dos requisitos em geral
2.2. Do consentimento: livre, esclarecido e ponderado
2.2.1. Da liberdade
2.2.1.1. Em geral
12.2.1.2. O assédio
• 1.2.1.2. A influência indevida
• 1.2.2. Do esclarecimento
• 1.2.2.1. Da Informação contratual
• 1.2.2.2. Das menções obrigatórias
• 1.2.2.3. Consequências em caso de inobservância
1.2.3. Da ponderação ou reflexão
3. Requisitos de forma
3.2. Das condições gerais dos contratos
3.3. Das cláusulas plasmadas no contrato por mor da lei
3.4. Do contrato e seu suporte
3.5. Da execução do contrato
IV
DA PONDERAÇÃO OU REFLEXÃO
• 1. Razão de ser
• 2. Direito de retractação
• 3. Características
• 4. Excepções ao regime-regra.
• 5. Actos no decurso do período de reflexão
• 6. Dos prazos
• 7. Exercício do direito de retractação
• 8. Omissão: efeitos ( omissão de informação sobre o direito de retractação)
• 8.1. Ónus da prova
• 8.2. Efeitos directos e imediatos
• 8.3. Efeitos nos contratos acessórios
• 9. Obrigações decorrentes da retractação
• 9.1. Do fornecedor
• 9.2. Do consumidor
V
VICISSITUDES DO CONTRATO ELECTRÓNICO
1. Bloqueio Geográfico: a proibição do geopricing e geoblocking
2. Fraude sobre mercadorias (Directivas 2019/770 – 2019/771)
3. Fraude sobre pagamentos (Directiva Serviços de Pagamentos)
VI
DA CONFORMIDADE DOS BENS COM O CONTRATO
1. Garantias legais e contratuais
2. Dos remédios: reposição de conformidade (reparação e substituição), redução adequada do preço e resolução do contrato
3. O denominado direito de rejeição: se detectada a não conformidade em 30 dias pós-entrega imediata resolução
VII
DA RESPONSABILIDADE
1. Da responsabilidade do prestador de mercado em linha
2. Pressupostos
3. Critérios aferidores de influência predominante
VIII
CONFLITUALIDADE
1. Direito aplicável: conflito de normas? (Regulamento Roma I)
2. Resolução Alternativa de Litígios: tribunais arbitrais necessários / julgados de paz [Directiva 2013/11]
3. Resolução em Linha [Regulamento EU 524/2013]
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