quarta-feira, 11 de setembro de 2024

‘Dar mais vida às coisas… para dar mais vida à vida’

(semana de 09 de Setembro de 2024)

 

“Obsolescência é a qualidade de obsolescente ou obsoleto; característica do que está a cair em desuso, a tornar-se antiquado.”

Do latim obsolescentĭa, particípio presente neutro plural substantivado de obsolescĕre, «cair em desuso».

A obsolescência programada, na sua essência, é a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, na sua matriz, a concreta data do seu passamento, da sua morte. Como se o produto, no momento do seu lançamento no mercado, se fizesse acompanhar já de uma certidão de óbito, com a data pré-definida do seu fim…

Constituindo o resultado natural da inovação & desenvolvimento tecnológicos, representa em si um enorme problema se se manifestar precocemente ou, o que é pior, se for, de caso pensado, programada.

Em qualquer das hipóteses, a desactualização (e a depreciação sob qualquer das perspectivas) dos equipamentos electrónicos, p. e., ocorre em momento temporal anterior ao expectável em vista da vida útil normal de um tal tipo ou categoria de bens de consumo.

Há quem acentue a diferença entre a obsolescência precoce [ou prematura] e a obsolescência programada que se funda, aliás,  na intenção posta no fenómeno:

o          a obsolescência programada é, como o nome indica, determinada pelos produtores  ou fabricantes, como forma de promover o acesso pelos consumidores  a  novos produtos, mais elaborados, tecnologicamente mais avançados e, em princípio, com uma mais adequada “performance”;

o          a obsolescência precoce assenta na natureza própria dos materiais empregues na produção que fenecem, soçobram, se esgotam numa dada dimensão temporal…

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, no n.º 7 do seu artigo 9.º, em aditamento cujo começo de vigência ocorreu a  28 de Maio de 22, reza o seguinte:

“É vedada ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.”

O que equivale a dizer:

“É proibida a obsolescência prematura”!

E a obsolescência programada é crime, em França, como entre nós…

Estudos do Gabinete Europeu do Ambiente permitem concluir que o tempo de vida útil de um smartphone, em relativo equilíbrio com os ciclos naturais e humanos de reposição de recursos, deveria situar-se entre os 25 e os 232 anos.

 Outra é a realidade: a “vida útil” de um smartphone é, hoje em dia, de 3 anos…

A aprovação de regras que estendam a longevidade de alguns dos bens, em 5 anos, representaria, no Espaço Económico Europeu,

§  a diminuição de 12 milhões de toneladas anuais de equivalente-CO2, o que

§  significaria retirar de circulação 15 M de veículos movidos a combustíveis fósseis… num universo de 250 M…

Um novo “direito à reparação” se instituiu, no ordenamento europeu, de molde a dar mais vida às coisas.

Reparar… por forma a que seja mais acessível manter o produto que substituir, descartando-o?

Ou será mais oneroso reparar pelo valor da mão-de-obra com que mercado ora nos brinda?

Tal dependerá obviamente da categoria dos produtos e da sua peculiar concepção…

Trata-se, na realidade, de uma autêntica revolução a que tende a esboçar-se.

Será que a inversão do paradigma não constituirá obstáculo à “Inovação & Desenvolvimento”?

Tratar-se de um direito transversal susceptível de recair sobre todos e cada um dos bens de consumo?

Ou o seu sentido e alcance é bem menos extenso do que se projectara?

O facto é que a Directiva ‘Direito à Reparação’ que a lume veio a 10 de Julho p.º p.º e obrigará à adaptação das legislações nacionais até 31 de Julho de 2026, só contempla, no quadro actual, 10 dos bens de consumo ali previstos, a saber:

1.    Máquinas de lavar roupa para uso doméstico e máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico

2.    Máquinas de lavar louça para uso doméstico

3.    Aparelhos de refrigeração

4.    Ecrãs electrónicos

5.    Equipamento de soldadura

6.    Aspiradores

7.    Servidores e produtos de armazenamento de dados

8.    Telemóveis, telefones sem fios e tábletes

9.    Secadores de roupa para uso doméstico

10.  Bens em que estejam incorporadas baterias de meios de transporte ligeiros.

Ainda que com a abertura para inclusão de mais bens,

A Directiva cria uma Plataforma Europeia em Linha que incluirá ferramentas de fácil utilização para a pesquisa dos reparadores por Estado-Membro.

E ainda um Formulário Europeu de Informação sobre as Reparações que auxiliará a identificar e escolher serviços de reparação de proximidade adequados.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Painéis de publicidade em Lisboa motivam providência cautelar devido ao impacto na segurança rodoviária

 Sobre a instalação dos painéis publicitários, a câmara indicou que tem "reservas e dúvidas" quanto ao referido caderno de encargos, pelo que pediu um parecer ao IMT. Apesar de o processo se ter iniciado no anterior executivo municipal, o contrato de concessão à JCDecaux para a instalação e exploração publicitária em Lisboa foi aprovado pela atual câmara

O Automóvel Club de Portugal (ACP) apresentou uma providência cautelar contra a Câmara Municipal de Lisboa e as empresas JCDecaux e MOP - Multimédia Outdoors Portugal pela instalação de até 125 painéis de publicidade digital de grande formato. "Não está em causa para o ACP a existência de mobiliário urbano com publicidade digital, apenas a sua localização e dimensão, claramente atentatórias da segurança rodoviária", afirmou a instituição.

De acordo com o ACP, a providência cautelar deu entrada na segunda-feira no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa e pretende "impedir o funcionamento de painéis luminosos de grandes dimensões, já instalados, bem como não permitir a instalação de novos painéis desta natureza que, claramente, são um fator de distração à condução e um risco enorme para a segurança de todos, condutores e peões". Ler mais

 

Portugueses vão precisar autorização eletrónica para ir ao Reino Unido a partir de abril

 


O sistema implica o registo com antecedência de dados pessoais e biométricos por via digital, através de uma aplicação, e o pagamento de uma taxa de 10 libras (12 euros). 

Os portugueses que queiram visitar o Reino Unido vão precisar de uma Autorização Eletrónica de Viagem, documento que passará a ser obrigatório para europeus a partir de abril de 2025, anunciou esta terça-feira o Governo britânico. O sistema implica o registo com antecedência de dados pessoais e biométricos por via digital, através de uma aplicação, e o pagamento de uma taxa de 10 libras (12 euros).

A autorização poderá demorar até três dias e terá uma validade de dois anos, período durante o qual poderão ser feitas múltiplas visitas ao Reino Unido de até seis meses de duração. Depois de uma fase experimental com alguns países árabes iniciada em 2023, o sistema vai ser alargado a todos os visitantes que não necessitem de visto prévio para estadias de curta duração. Ler mais

Imprensa Escrita - 11-8-2024





 

terça-feira, 10 de setembro de 2024

Taxa de esforço dos portugueses já é superior a 40% devido à subida das taxas de juro

 Os financiamentos intermediados pela Gestlifes até agosto indicam que a taxa de esforço média nos processos de crédito ao consumo atingiu 41,58%, enquanto nos pedidos de empréstimo habitação ficou nos 32,57%. A taxa de esforço representa a percentagem do rendimento familiar destinada ao pagamento de prestações de crédito.

No segmento de crédito ao consumo, que engloba empréstimos pessoais, automóveis e de consolidação, o valor médio da taxa de esforço foi mais elevado, situando-se em 41,58%, comparado com 32,57% no crédito à habitação.

Esses números surgem após vários meses de subida da Euribor, o que aumentou as prestações dos créditos e, consequentemente, a taxa de esforço das famílias portuguesas.

Com a recente queda da Euribor, espera-se que as taxas de esforço também venham a diminuir. Vale lembrar que o Banco de Portugal recomenda que a taxa de esforço não ultrapasse os 50%, exceto em situações excecionais. Por exemplo, numa família com um rendimento líquido de 2.000 euros, uma taxa de esforço de 41% significa que 820 euros são destinados ao pagamento de créditos.

Famílias portuguesas lideram gastos no pré-escolar entre os países da OCDE


 Portugueses pagam 33% das despesas do ensino pré-escolar, ficando acima do esforço financeiro apresentado pelas famílias dos 38 países da OCDE, e apesar da "gratuitidade" deste nível de ensino.

Portugal destaca-se no panorama educativo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) com várias peculiaridades, revelando progressos significativos, mas também desafios persistentes, segundo o mais recente relatório “Education at a Glance 2024” publicado esta terça-feira pela OCDE e apresentado esta manhã no Teatro Thalia, em Lisboa com a presença do ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Um dos pontos negativos destacados pelo relatório prende-se com o elevado peso que as despesas do ensino têm no orçamento das famílias. Segundo os técnicos da OCDE, as famílias portuguesas são as que mais contribuem para suportar as despesas do ensino pré-escolar entre os 38 países da OCDE. Ler mais

Taxa extraordinária sobre alojamento local é revogada com efeitos retroativos a dezembro de 2023


 Antes de a medida produzir efeitos nos proprietários de alojamentos locais, o Governo ainda vai ter de alterar o texto do Decreto-Lei publicado esta terça-feira em Diário da República.

Foi esta terça-feira publicado em Diário da República o Decreto-Lei aprovado pelo Governo que revoga a polémica contribuição extraordinária de 15% sobre o alojamento local (CEAL) e introduz medidas para facilitar a mobilidade geográfica dos trabalhadores em sede de IRS.

A revogação da CEAL e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de IMI, introduzidos no âmbito do programa “Mais Habitação” pelo anterior Governo, terá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, conforme já tinha sido anunciado em junho pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. Ler mais

Nova lei da cibersegurança em consulta pública em novembro. Prevê “três níveis de deveres”

  Proposta de lei do Governo, que transpõe a diretiva NIS2, contempla exigências diferentes em função do grau de criticidade. Reguladores ...