segunda-feira, 25 de março de 2024

Consumo em debate CDC fomenta equilíbrio nas relações de consumo, diz instituto

 

O Código de Defesa do Consumidor tem como objetivo o equilíbrio nas relações de consumo, e um “atendimento de excelência e o primor pela qualidade dos serviços e produtos oferecidos” poderiam diminuir as demandas da matéria que são levadas ao Poder Judiciário.

A posição é do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), que enviou nota à revista eletrônica Consultor Jurídico criticando a reportagem “Justiça gratuita e ações predatórias explicam explosão de demandas do Direito do Consumo em São Paulo”. Para o instituto, “o texto deu destaque a posições de eminentes membros do Poder Judiciário paulista que, com todo respeito, emitem posições individuais e que, certamente, não retratam a posição do órgão jurisdicional como um todo”.

“Será que existe programa de jurimetria com dados que revelem o quanto a sociedade tenta resolver os problemas de consumo junto aos SACs e Ouvidorias, sem retorno positivo? Quantas são as pessoas que, apesar de procurarem, incansavelmente, as empresas para resolver o conflito de consumo, são obrigadas a judicializar?”, Ler mais

 

O consumidor como compromisso de vida


Mário Frota

por Aroldo Murá G. Haygert

 11 de Outubro de 2013

 

Mário Frota, Ângela Maria Frota e Luiz Fernando de Queiroz

Mário Frota e Ângela Maria Frota vão entrando na sala, local combinado em Curitiba para a entrevista, num começo de tarde, e expõem, de saída, o ânimo gentil que os acompanha: “Belos quadros...”

A primeira impressão que tenho, especialmente dele, corresponde ao que espero do intelectual luso tantas vezes a mim pintado pelo advogado curitibano Luiz Fernando de Queiroz, editor da Editora Bonijuris, empresário e, especialmente, um raro protetor de iniciativas sólidas e sem objetivos de ganho financeiro no mundo da cultura.

A conclusão imediata é de que estou, com Frota, diante de um “cajo” raro, precioso.

COOPERAÇÃO LUSO-BRASILEIRA

Sobre Queiroz: é o editor/diretor da Revista Luso-Brasileira de Direito de Consumo, trimestral, editada em Curitiba, já com 11 edições, uma impressionante coletânea de doutrina e legislação da área que, no entanto, ainda não me parece ter-se imposto por sua importância no mundo jurídico do País. Está à espera também de ressonância nas associações de defesa do consumidor e no mundo da magistratura. Questão apenas de tempo... pois Queiroz é daqueles tipos, como Frota, que não constroem casas, mas catedrais, como se dizia outrora.

É 17 de setembro de 2013.

O chá e o café preparados ficam para bem mais tarde.

O casal chegava da casa dos desembargadores do TJ-PR Rosana Andriguetto Carvalho e Joatan Carvalho, apoiadores de sua causa, amigos, em que se hospedam.

Com o melhor sotaque luso, Mário Frota vai classificando de “extraordinária”, a carne de sol que a secretária de Rosana lhes servira, inibidora de outras apetências culinárias , “por bom tempo”, garante.

E ele, embora polido, não me parece homem de elogios fáceis. Nem esconde ser um bom garfo, disposição que, dias depois, em jantar na casa de Queiroz e Elin Queiroz, é frequentemente contida pela vigilância gastronômica que lhe impõe a esposa, Ângela Maria.

De saída Mário Frota mostra todas as facilidades que tem de comunicação, marca desse homem, 72 anos, com visível vigor físico, que não tem feito outra coisa na vida senão elaborar e expor ideias. É um eloquente, com inegável substância, um mesmerizador de audiências, vou descobrindo de imediato.

 

NO CARTÃO, TODA IDENTIDADE

De saída, entrega-me seu cartão de visita. Nele, o grande destaque é para a posição que ocupa no mundo editorial – diretor da Revista Portuguesa de Direito de Consumo. O título diz apenas o mínimo da agilidade intelectual e capacidade de luta desse homem obcecado pelo estudo e prática do Direito de Consumo. Esse é um tema grudado à sua personalidade, e na qual a parte mais exigente e lúcida de Portugal identifica o dono de uma bandeira essencial – a luta pelos direitos do consumidor. Uma bandeira sem as cores demagógicas que as propostas similares, no Brasil, são passaporte, quase sempre, a carreiras políticas.

Lembram-se do ex-deputado Russomano, de São Paulo...?

O cartão tem outros indicativos do “mesmo jaez” – como diriam os portugueses num linguajar coloquial: fundador e primeiro presidente da AIDC, Associação Internacional de Direito de Consumo; presidente da APDC, sociedade científica, a Associação Portuguesa do Consumo, Coimbra; diretor do CEDC, Centro de Estudos do Direito do Consumo de Coimbra.

Títulos não faltam a Mário Frota, mas alguns – tão importantes quanto os contidos no cartão de visita – ele deixa que se exponham no amplo diálogo que teremos a seguir.

Para mim, dos mais valiosos, é o de professor universitário (passou também pelo ensino médio), fez carreira em grandes universidades portuguesas, lecionou em França, no Brasil, fez conferências na Alemanha.

E tão importante quanto isso, fez-se ouvido, com sua dialética única, em foros internacionais, como assembleias da CEE – em português, francês, espanhol e inglês – em defesa da sua bandeira de vida: o Direito de Consumo.

No currículo do professor de Direito em cidades como Coimbra e Porto (não precisa melhor apresentação) há uma enorme relação de obras em português, francês, inglês, alemão, em que firma doutrina sobre sua especialidade.

 

O DIREITO DO CONSUMO

Com a maior objetividade possível, responde-me à indagação sobre, “afinal, o que é o Direito de Consumo?”:

— Trata-se do conjunto de regras jurídicas adoptadas para proteger o consumidor nas suas relações no mercado de consumo.

E foi com esse objetivo que Mário Frota fundou em 1988 a AIDC (Associação Internacional de Direito de Consumo), dando início a uma catequese que se espalhou fortemente em Portugal, em países lusófonos, enfrentou e venceu barreiras na Comunidade Europeia e serviu de apoio para a criação, por exemplo, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (com sede em Brasília).

Impossível separar Mário Frota do debate, dos confrontos, muitas vezes.

Suas teses – defendidas com tenacidade incomum – podem movimentar até o importantíssimo e muito temido Comitê Econômico e Social Europeu (organismo da Comunidade Europeia), como aconteceu há pouco tempo. Foi quando, indignado com a maestria, a subtileza das técnicas de convencimento colocadas na publicidade europeia sobre o mundo infantil, protestou, pediu explicações e uma posição da CEE.

Mário Frota mexeu com o Comitê Econômico da CEE que acabou acolhendo as teses do português, a favor de que se coíbam as investidas da publicidade contra o vulnerável ser que é a criança. E sobre a qual certas indústrias e o comércio vão transformando “e fidelizando” como consumidores, muitas vezes de produtos absolutamente danosos ao desenvolvimento psíquico e físico da criança. Sem falar de quanto acaba, essa publicidade, criando situações dolorosas para o orçamento doméstico, ao gerar o consumo do desnecessário.

PROTOCOLOS NÃO ENVOLVEM DINHEIRO

Para Mário Frota e o grupo de magistrados, juristas, universitários e intelectuais que apoiam suas iniciativas e as associações que dirige, o resultado não poderia ser mais alentador:

— Contra 3 abstenções de países-membros, o Comitê aprovou parecer recomendando um basta a essa manipulação da criança, diz Mário Frota.

É verdade que alguns países da CEE já tinham alguma legislação sobre o assunto. Os dois casos mais emblemáticos de posições idênticas às da batalha de Frota ele reconhece na Suécia e Noruega, “que proibiram há tempo a publicidade dirigida à criança”, assinala.

E, como que deixando escapar, sem direção certa, um dardo fatal, Mário Frota me olha no fundo dos olhos, adotando um tom que, no fundo, pode esconder júbilo: “E note-se que Suécia e Noruega têm o maior IDH, Índice de Desenvolvimento Humano, do mundo...”.

Se a publicidade infantil tem repercussão sobre o hoje e o amanhã dos europeus, outra enorme frente de luta de Mário Frota marcou-lhe e identificou-lhe profundamente com os portugueses. Foi no começo dos movimentos que lidera: Frota e seus companheiros conseguiram que transformasse em lei, em Portugal, a proibição total a cortes abruptos de luz e energia.

Com isso, as fornecedoras de energia ficaram impedidas até de cortar o fornecimento de luz e força por falta de pagamento, assunto que terá de ser resolvido por outro foro. A medida caiu no gosto da comunidade, que anos depois veria esse acadêmico, sem ambições e sem pretensões a reconhecimento eleitorais, ocupar por 5 anos seguidos um dos horários privilegiados da televisão portuguesa, na RTP, no programa “Bom Dia, Portugal”.

NA TV, VIROU UM GRANDE “ASTRO”

A televisão foi a sopa no mel, transformou-se na imensa tribuna de que o idealista do Direito de Consumo passaria a dispor, em inserções diárias, seis dias por semana no programa que funciona como um dos despertadores de Portugal. A televisão foi até 1995. Mas ele nunca saiu dos meios de comunicação social. Hoje recorre com desenvoltura à internet, com páginas em que fixam seus conceitos, noticia feitos, recolhe opiniões, vigia pelo fiel cumprimento das normas que tão duramente vai conseguindo implantar na sociedade portuguesa.

Nunca deixou, igualmente, de atuar na imprensa: tem no seu site uma relação de jornais e rádios em que sua mensagem está presente. Chega a países como Angola (e Cabo), onde nasceu em 1941, e viveu até 1972, quando foi concluir estudos de Direito em Portugal e deu adeus à terra que fora de seus ancestrais lusos, notáveis militares que se estabeleceram em Moçâmedes.

Ouvir Mário Frota, leva a que o interlocutor vá se familiarizando com expressões como “segurança alimentar”, tema que, sob pressão continuada das associações de Mário Frota, o parlamento português teve de encarar, em 1993.

Segurança alimentar é, como o termo diz: trata de garantir alimentação com higidez e toda a segurança para consumo do ser humano.

 

“RECLAME PRIMEIRO” AGORA É LEI

 

Afinal, vou me indagando como nasceu esse espírito que não descansa de seu discurso sobre o Direito de Consumo, sem, no entanto, em nenhum minuto sequer, se tornar enfadonho ao ouvinte e/ou interlocutor? Acho que foi quando – me sugere Ângela Maria – a Associação Portuguesa de Direito de Consumo conseguiu sua primeira grande vitória, vendo-a implantada definitivamente em terras lusas: “Deixou de ser dogma o antigo ‘pague primeiro, reclame depois’. Agora, em Portugal, com a ação da apDC introduzida nas leis de defesa do consumidor, impera o ‘reclame primeiro, pague depois’”.

Na catequese brasileira já estabelecida, há sinais bem claros, como protocolos assinados com Procons (como o de São Paulo), com associações de magistrados, com escolas de magistratura, associações de classe, universidades (no Pará, Frota tem lecionado).

Esses protocolos não envolvem dinheiro – esclarece Mário Frota que, como intelectual à antiga, aposentado do magistério, como a mulher, diretora Científica da APDC (“uma cartesiana psicóloga”, impressionantemente bem equipada expositora, como me afiança Queiroz), move-se fundamentalmente por seus sonhos e projetos.

 

“ELA É RESPONSÁVEL POR MINHA SANIDADE”

Há um núcleo de profissionais liberais, um grupo pequeno, que garante modestas entradas às entidades de defesa dos consumidores. O resto – “e não posso me preocupar com dinheiro, senão os projetos não caminham” – diz Mário Frota.

O pouco financeiro pode chegar pela assinatura de revistas editadas pelas associações e contribuições modestas de associações.

Enquanto isso, Mário Frota vai alimentando novas frentes de luta, esbarrando com o caos de uma legislação portuguesa que nunca se sabe quando, exatamente, foi derrocada ou se ainda está em vigor. Uma batalha que se alimenta, por exemplo, em busca de um código português de defesa do consumidor.

Diante de tantas dúvidas, aceitando “um cafezinho”, Mário Frota olha para a sua Ângela Maria e decreta, com toda simplicidade e sabedoria surpreendentes:

— Minha mulher vale mais do que eu. Ela é a responsável por minha sanidade.

Essa explícita manifestação de amor é completada com frase de abrangência maior comunitária:

— Ela já fez mais pela cidadania do que muita gente...”

Burger King é condenado por mandar funcionário mudar validade de vencidos…

 
O Burger King foi condenado a pagar uma indenização a um funcionário por tê-lo obrigado a trocar a validade de produtos vencidos.
O que aconteceu

Funcionários eram orientados pelos chefes a trocarem as etiquetas de validade dos produtos. A unidade ficava no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), e a decisão foi divulgada ontem.

A comida era oferecida para funcionários e clientes. Os empregados, muitas vezes, precisaram consumir sabendo que estavam vencidos… Ler mais

La Cour de justice de l’UE invalide le règlement sur les empreintes digitales dans les cartes d’identité

La Cour de justice de l’Union européenne (CJUE) a invalidé jeudi (21 mars) une réglementation de 2019 obligeant les citoyens de l’UE à fournir leurs empreintes digitales pour les cartes d’identité nationales, car celle-ci reposait sur une base juridique erronée.

Toutefois, même si la législation a été annulée, le juge de la CJUE a décidé que le règlement de l’UE de 2019 resterait valide jusqu’à l’entrée en vigueur d’un nouveau règlement, en décembre 2026 au plus tard, car la Cour a également statué que, bien qu’elle entrave les droits fondamentaux, l’obligation d’inclure deux empreintes digitales était justifiée.

Les eurodéputés avaient en effet imposé l’utilisation des empreintes digitales sur les cartes d’identité nationales afin de renforcer la sécurité des documents d’identification.

L’Allemagne, par exemple, a mis en œuvre le règlement en 2021 et requiert depuis lors la prise d’empreintes digitales pour les cartes d’identité. (...)

 

sexta-feira, 22 de março de 2024

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 (22 de Março de 2024)

 Direito de ‘rejeição’: nada de reparação!

Ou substituição ou resolução…

 “Comprei em Dezembro um frigorífico numa empresa de renome, no Retail Park, em Taveiro. Menos de um mês depois, avariou-se. Devolvi-o. Exigi um novo. Que não reparado. Andam encanar a perna à rã: entretêm-me dizendo que estão à espera que os serviços técnicos se pronunciem. Já lá voltei quatro vezes e venho sempre de mãos a abanar. Mais de dois meses depois, nem novas nem mandados. Até quando?”

 Perante a consulta, após ponderação, cumpre responder:

1.    Em caso de avaria, vício, defeito, divergência entre as especificações do contrato e a coisa (hipóteses de não conformidade…), ao alcance do consumidor qualquer dos remédios previstos [reparação, substituição, redução proporcional do preço e o termo do contrato].

 2.    Há actualmente como que uma hierarquia no que toca aos remédios, em nome da sustentabilidade: primeiro, há que socorrer-se da reparação  ou da substituição  da coisa e, só por último, é que é lícito, em geral, que se ponha termo ao contrato (LCVBC - Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo: art.º 15):

“1 - …O consumidor tem direito:

a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;

b) À redução proporcional do preço; ou

c) À resolução do contrato.

 2 — O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao fornecedor custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:

a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;

b) A relevância da falta de conformidade; e

c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.

…”

 3.    De harmonia com o que prescreve o artigo 18 da LCVBC:

 “1 — …

2 — A reparação ou a substituição do bem é efectuada:

a) A título gratuito;

b) Num prazo razoável a contar do momento em que o fornecedor tenha sido informado pelo consumidor da falta de conformidade;

c) Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.

3 — O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior.”

 4.    No entanto,  desde que a não conformidade (vício, defeito, avaria, divergência…) ocorra nos 30 dias subsequentes à entrega da coisa, ao consumidor se confere o denominado direito de rejeição, previsto no artigo 16 da LCVBC:

“Nos casos em que a [não] conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.”

5.    A escolha é, no caso, do consumidor: não há cá lugar à reparação; ou exige a substituição ou põe termo ao contrato.

 6.    A substituição dever-se-ia ter processado, em princípio, no lapso de 30 dias (LCVBC: n.º 3 do art.º 18).

 7.    A violação do disposto no artigo 16 da LCVBC (a substituição tempestiva da coisa) constitui contra-ordenação económica grave passível de coima e sanções acessórias (LCVBC: al. c) do n.º 1 do art.º 48):

  7.1.        A coima varia segundo o talhe da empresa: se micro (menos de 10 trabalhadores), pequena (de 10 a 49), média (de 50 a 249) ou grande (250 ou mais trabalhadores):

7.2.         Tratando-se de média empresa a sanção oscila entre os 8 000 € e os 16 000 €; se de grande empresa entre os 12 000 € e os 24 000 €.

 8.    Reclamação no Livro respectivo para que a ASAE instaure os correspondentes autos e inflija as sanções que no caso couberem.

CONCLUSÃO

a.      Se o ‘vício’ ocorrer nos dias 30 a seguir à entrega, o consumidor tem o direito de exigir a substituição ou pôr termo ao contrato (LCVBC: art.º 16)

b.     Se optar pela substituição, há, em princípio,  30 dias para o efeito (LCVBC: n.º 3 do art.º 18)

c.      A violação de tais normas constitui contra-ordenação económica grave (LVBC:  als. c) e d) do n.º 1 do artigo 48)

d.     Tratando-se de grande empresa, como parece, a coima atingirá, no limite, 24 000 €.

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSMO - Portugal

Direito de "rejaição": nada de reparação! Ou substituição ou resolução...


 

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