quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Apoio às rendas começa a ser pago hoje. Veja as datas das outras transferências da Segurança Social

 Esta quarta-feira começa a ser pago o apoio extraordinário à renda, às famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.

O apoio, pago num período máximo de cinco anos, tem um valor máximo mensal de 200 euros, sendo que ainda pode acrescer o subsídio de renda, que corresponde a 4,94% do valor total pago aos senhorios.

Para este apoio, são elegíveis quem reunir as seguintes condições:

  • ter residência fiscal em Portugal;
  • contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
  • rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
  • taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas. Ler mais

Trabalha a recibos verdes? Um guia para preencher o IRS

 
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou IRS, é o imposto aplicado sobre os rendimentos dos contribuintes em Portugal. O valor de imposto a pagar é determinado anualmente, de acordo com os rendimentos obtidos.

Aplicado a trabalhadores dependentes e independentes, o IRS é uma das obrigações fiscais que suscitam mais dúvidas. Quem está isento do pagamento de IRS? Quais são os rendimentos sujeitos a IRS? Deve optar-se pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada? Como é calculado o IRS?

No artigo abaixo, da Comparajá e da Coverflex, são esclarecidas todas as dúvidas sobre o IRS para trabalhadores independentes ou por conta própria. Ler mais

Proibição do uso de telemóvel na escola. “Não permitir não é o caminho a seguir”

 

No Colégio Senhora da Boa Nova, o uso de telemóveis é proibido. A diretora pedagógica, Cristina Sargento, explica ao i o que está em causa, assim como a psicóloga Lourdes Caraça, uma das autoras do estudo ‘Scroll. Logo existo!’. 

Crianças brincam alegremente no recreio, jogando matraquilhos, correndo umas atrás das outras, jogando futebol e voleibol ou, simplesmente, aproveitam a infância juntos e sem ser por intermédio de um ecrã. No Colégio Sra. da Boa Nova a regra é clara: os telemóveis têm de estar desligados desde o início da primeira aula até à saída da última. Cristina Sargento, diretora pedagógica da instituição, explica ao i quais são “os desafios e as nuances desta abordagem”, destacando “a resistência dos alunos e dos encarregados de educação apesar do consentimento teórico”, na medida em que “parece haver uma tensão entre a política da escola e as expectativas e práticas dos alunos e pais”. A título de exemplo, existem encarregados de educação que, nas reuniões, dizem concordar plenamente com as medidas, mas, no dia-a-dia, “telefonam e enviam SMS aos filhos/netos/etc. com imensa frequência”. Ler mais

N o t a d e I m p r e n s a - Anacom

 


 

N o t a  d e  I m p r e n s a

 

   ANACOM aplica coimas de 465 mil euros, à MEO, NOS, Vodafone e NOWO por violarem regras de barramento dos serviços de valor acrescentado

 

A ANACOM decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 465 mil euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas – MEO, NOS, Vodafone e NOWO ‑, por terem emitido orientações internas e definido procedimentos, cuja aplicação pelos seus trabalhadores era suscetível de violar, e no caso da MEO, efetivamente violou, regras legais aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE).

À NOS foi aplicada uma coima de 75 mil euros, valor que no caso da Vodafone foi de 250 mil euros, no caso da MEO foi de 80 mil euros e na NOWO de 60 mil euros.

Nos processos de contraordenação da NOS, da MEO e da Vodafone está em causa a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos no sentido de não permitir, nos casos de pedidos de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, que o acesso aos serviços de valor acrescentado (SVA) que implicassem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada (gama de numeração 62) e de conteúdo erótico ou sexual (gama de numeração 69) fosse feito seletivamente, por gama de numeração, implicando antes a remoção de barramento de todos os SVA.

No processo de contraordenação da MEO estão ainda em causa situações de remoção do barramento dos SVA que implicavam o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada e de conteúdo erótico ou sexual sem que os respetivos utilizadores do serviço de telefone móvel tivessem efetuado qualquer pedido nesse sentido.

Para além da aplicação das coimas, à NOS e à Vodafone foi ainda determinada a alteração das orientações internas emitidas e o procedimento instituído, no sentido de permitir que, nos casos de pedidos de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, o acesso aos SVA possa ser ativado seletivamente. A MEO alterou essas orientações após ter sido notificada da acusação deduzida pela ANACOM.

No processo de contraordenação da NOWO está em causa a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos que impediram o acesso, por parte dos seus assinantes, aos SVA e aos serviços de audiotexto, a partir do serviço telefónico móvel.  A empresa não assegurava o direito dos utilizadores de acesso aos recursos de numeração do Plano Nacional de Numeração associados a estes serviços, o que passou a fazer, desde maio de 2023.

As regras aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da LCE, visam tutelar os interesses e direitos dos assinantes e utilizadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem enquanto parte contratual mais frágil, de modo a garantir que o acesso a tais serviços corresponde à sua vontade efetiva e que é apenas desbarrado o acesso aos serviços que o assinante pretende.

A NOS, a MEO e a NOWO interpuseram já recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM, encontrando-se ainda a decorrer o prazo de impugnação que a Vodafone dispõe para o efeito.

 

Para mais informações contacte:

Assessoria de Imprensa – ANACOM, 21 721 1000

ilda.matos@anacom.pt

Imprensa Escrita - 7-2-2024





 

Podcast - Rádio Valor Local

 


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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Brasil bate recorde de denúncias de imagens de abuso e exploração sexual infantil 'online'

 
O Brasil registou um número recorde de 71.867 novas denúncias de imagens de abuso e exploração sexual infantil 'online' em 2023, mais 77,1% do que em 2022 (40.572 denúncias), informou hoje a Safernet.

Segundo dados divulgados em comunicado pela organização não-governamental, o número é o recorde absoluto de denúncias novas (não repetidas) desse tipo de crime que recebeu ao longo de 18 anos de funcionamento da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.

As denúncias de imagens de abuso e exploração sexual infantil 'online', somadas a outras violações de direitos humanos na internet recebidas pela Safernet, também registaram outro recorde histórico. A Safernet informou que recebeu um total de 101.313 denúncias únicas em 2023. O recorde anterior era de 2008, quando a ONG recebeu 89.247 denúncias. Ler mais

 

O Estado inerte, relapso e contumaz…

  Os serviços da Administração Pública ou primam pela desorganização ou se distraem quando se trata de cumprir as obrigações a que o Estado...