quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

POR SI… VAMOS AO ESTADOS UNIDOS

 


Consuma nacional. Consuma Português.

As nozes, no Intermarché, são “made in USA”.

Mais baratas que as do LIDL em 0,50 € / kg., cuja origem se desconhece.

No entanto, as grandes insígnias da distribuição alimentar continuam a recusar o “português”!

Não há produção nacional que sirva para abastecer o mercado doméstico?

A preço mais convidativo e uma justa remuneração aos produtores?

Que responda quem souber!

Jornal Valor Local - Queres pão? Só com cartão!


 

E à política de consumidores os partidos dizem… nada!

 


Já o escrevemos, a propósito de uma Resolução do Parlamento  acerca da “política de consumidores”:

 

A ASSEMBLEIA

EM SEU ESTERTOR

HOMENAGEIA

O CONSUMIDOR…

 

Ao menos, os cidadãos-consumidores, aureolados da dignidade que se lhes reconhece, terão sido recordados no estertor da legislatura 2015/2019, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019 (D.R. de 22 de Julho de 19).

Recomendações que caíram em saco roto, como ao tempo se advertira, dado que o Governo, no termo do quadriénio,  se  despedira de imediato do País.

Recomendações que visavam específicos e elementares domínios como os da formação, informação e protecção dos consumidores.

Portugal não tem sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando, em particular, em momentos de crise mais se impõe haja um reforço de meios e acções em domínios como os que nelas se compreendem.

O programa do Governo ora despedido continha um negligente e mal alinhavado arrazoado que nem sequer se poderia equiparar a um qualquer esboço de política, que ficou, aliás, por inteiro no “papel”…

E que recomendações se aparelham na Resolução?

“A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

“1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.

2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.

3 - Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

4 - Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.

6 - Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.

9 - Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.

10 - Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.

11 - Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.”

O Governo que em 2022 emergiu, reforçado, do acto eleitoral, cedo ‘mandou às urtigas’ uma  eventual política de consumidores.

Basta determo-nos sobre o esfarrapado fragmento de ‘políticas’ do seu miserando programa.

E, com uma maioria absoluta, passou sobre brasas e acomodou tal ‘política’ – ou, com maior propriedade,  a sua ausência – num “vão de escada” do Ministério da Economia e do Mar, dissimulada numa ignota Secretaria de Estado do Turismo e do Comércio, sem qualquer visibilidade e com um censurável e  criminoso apagamento.

Um qualquer governo, em um Estado de Direito Democrático, latitudes à parte, a  tanto se não atreveria…

Na autocracia reinante, com diminuto espaço ainda para uma qualquer veleidade, a título de “liberdade de expressão”, ninguém ousa, entretanto, pronunciar-se.

Aliás, a ‘política de consumidores’ “fá-la”, a seu modo, a ‘empresa do regime’, com o beneplácito do Governo e ampla cobertura dos “media” - a antena nacional da multinacional belga “Euroconsumer’s, S.A.” - acomodados os espíritos, dissolvidas as ilusões!

Política de que tanto carecíamos como de ‘pão para a boca’, nas suas concretizações vivificantes, em plena crise em que já falta, com propriedade, o pão em muitos lares e a muitas bocas…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

EUA com plano de inspeção para retoma de voos do Boeing 737 MAX 9

 

A Administração Federal da Aviação dos Estados Unidos (FAA) anunciou na quarta-feira um programa de manutenção e inspeções para permitir que o Boeing 737 MAX 9, imobilizado no país após um incidente em janeiro, volte a voar.

Também a transportadora United Airlines, com a maior frota deste modelo (79 aparelhos), anunciou que está a preparar o regresso ao serviço dos aviões a partir de domingo.

Em 5 de janeiro, uma porta de um Boeing 737 MAX 9 operado pela Alaska Airlines, que fazia a ligação entre Portland (Oregon) e Ontário (Califórnia) partiu-se durante o voo. Ler mais

Várias marcas 'apanham boleia' da campanha viral da IKEA. Veja as reações

 

Nem todas as campanhas publicitárias correm bem, mas há outras que têm tanto sucesso que o assunto torna-se tendência e as reações surgem de todo o lado. Foi este o caso da campanha da IKEA de que todos falam e que está a 'fazer escola'.

Nem todas as campanhas publicitárias correm bem, mas há outras que têm tanto sucesso que o assunto torna-se tendência e as reações surgem de todo o lado. Foi este o caso da campanha da IKEA de que todos falam e que está a 'fazer escola'.

A mais recente campanha da IKEA Portugal tornou-se viral, na quarta-feira, e não se falou de outra coisa nas redes sociais. Como seria de esperar, várias marcas - desde a Staples ao Gato Preto, passando pela Fnac ou pela Revolut - 'apanharam boleia' e o tema dos 75.800 euros voltou a estar em cima da mesa... ou da estante. Ler mais

 

E à política de consumidores os partidos dizem… nada!

 


Já o escrevemos, a propósito de uma Resolução do Parlamento acerca da “política de consumidores”:

A ASSEMBLEIA

EM SEU ESTERTOR

HOMENAGEIA

O CONSUMIDOR…

Ao menos, os cidadãos-consumidores, aureolados da dignidade que se lhes reconhece, terão sido recordados no estertor da legislatura 2015/2019, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019 (D.R. de 22 de Julho de 19).

Recomendações que caíram em saco roto, como ao tempo se advertira, dado que o Governo, no termo do quadriénio, se despedira de imediato do País.

Recomendações que visavam específicos e elementares domínios como os da formação, informação e protecção dos consumidores.

Portugal não tem sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando, em particular, em momentos de crise mais se impõe haja um reforço de meios e acções em domínios como os que nelas se compreendem.

O programa do Governo ora despedido continha um negligente e mal alinhavado arrazoado que nem sequer se poderia equiparar a um qualquer esboço de política, que ficou, aliás, por inteiro no “papel”… Ler mais

Diário de 25-1-2024

 


Diário da República n.º 18/2024, Série I de 2024-01-25

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril, que aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P.

EDUCAÇÃO

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., prevejam a existência de uma obrigação de que essa entidade bancária seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem necessidade de outras formalidades

Tesla e rivais recolhem mais de quatro milhões de veículos na China

 A Tesla e outros fabricantes chineses de automóveis anunciaram uma recolha de mais de quatro milhões de veículos devido a preocupações de s...