Quinta-feira, 15 de fevereiro, é o último dia que os casais têm para informar o Fisco sobre os imóveis que possuem em comum, caso a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados.
Em causa está uma medida prevista no Código do Imposto Municipal
sobre Imóveis, que estabelece que “os sujeitos passivos casados sob os
regimes de comunhão de bens que não exerçam a opção prevista no número
anterior podem identificar, através de declaração conjunta, a
titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de
cada um deles e os que são bens comuns do casal”. Ler mais






