sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Ordem dos Advogados castiga mais de 1.500 profissionais nos últimos 5 anos: 12 foram proibidos definitivamente do exercício de funções

 Foram expulsos, nos últimos cinco anos, 12 profissionais – todos de Lisboa e Porto – pelos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados (OA), num total de 1.513 penas disciplinares aplicadas, segundo revelou esta sexta-feira o ‘Correio da Manhã’. A expulsão é a pena mais grave prevista no Estatuto da OA e significa a proibição definitiva do exercício da função. 

 Segundo os dados dos Conselhos de Deontologia (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Açores e Madeira) da OA, foi também determinada a suspensão de 121 advogados, uma pena que pode significar até 10 ano sem exercer a função, sendo que a maioria dos crimes incorridos são burla, desvio de fundos dos próprios clientes e cobrança excessiva de honorários. Estão contabilizados também mais de 10 mil processos disciplinares e de idoneidade moral durante o período em questão.

Lisboa, com 2.426 casos, lidera o ranking de inquéritos com vista a apurar a responsabilidade disciplinar de um advogado: em 2023, já foram instaurados perto de 500 processos disciplinares, que resultaram em 58 sanções: 14 de advertência, 20 de multas e 24 de censura. Nos últimos cinco anos, a pena disciplinar mais aplicada foi a multa, seguida da censura.

“Os números são claro e mostram que não é nem nunca foi necessária a intervenção de uma entidade externa para que tudo seja investigado”, frisou Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária dos advogados. “E para que haja punição, se assim tiver de ser. A Ordem sempre atuou”, acrescentou.

Taxa diretora: o que é e porque importa?

 

O Conselho do Banco Central Europeu voltou a subir a principal taxa de juro diretora em 0,25%, fixando-a em 4,5%. A decisão vai ter impacto nas prestações do crédito à habitação, mas não só. Saiba o que é e qual é a importância desta taxa de juro.

  1. O que é que o BCE decidiu esta quarta-feira?
  2. Qual o impacto da subida na prestação de um crédito à habitação?
  3. Como se processou a votação?
  4. O que está a pensar fazer o Governo português?
  5. O que é a taxa diretora?
  6. Qual é o impacto da taxa na economia?
  7. Porque é que o objetivo da inflação é 2%? Ler mais

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR


 (que deveria ter vindo a lume na edição de 15 de Setembro de 2023

do diário ‘As Beiras’, mas que por razões naturalmente de falta de espaço não veio)

 

Preço mascarado, 

IVA descartado

Sem factura, 

100; com factura, 123…

 

De um leitor de Salvaterra de Magos:

“Regressei há poucos meses a Portugal, depois de 30 anos no Canadá. Precisei de trocar o escape do meu carro e fui a uma oficina perto de casa. Pedi orçamento e o senhor disse-me que eram € 235. Quando fui buscar o carro, a factura passou para € 289,05, com o acréscimo do IVA.

Achei estranho o facto de não darem os preços já com o imposto, como lá fora.

O gerente estava disponível para me cobrar os € 235, mas sem factura. Achei que se tratava de um prática incorrecta. Apesar de não reduzir em nada os meus impostos, entendo que é dever de todos ajudar o país pagando o que for devido à Fazenda Nacional.

 É correcta a prática da oficina?”

 

Preço é o preço global

O não esqueça o consumidor

É assim em Portugal

Como pelo mundo em redor…

1.    De harmonia com a Lei dos Preços de 1990, preço é “o preço total em que se incluem todos os encargos, taxas e impostos” [DL 138/90 republicado pelo DL 162/99: n.º 5 do art.º 1.º].

 

2.    O orçamento, quando solicitado,  deve ser passado a escrito (ou em suporte digital) e dele devem constar obrigatoriamente um sem-número de elementos, a saber [DL 10/2015: art.º 39]:

·         Nome, morada do estabelecimento, número de telefone e endereço electrónico, se houver; 

·         Identificação fiscal e número de registo que consta na Conservatória do Registo Comercial do prestador de serviços;

 ·         Nome, domicílio e identificação fiscal do consumidor;

·         Descrição sumária dos serviços a prestar;·         Preço dos serviços a prestar, que deve incluir: 

o   Valor da mão-de-obra a utilizar; 

o   Valor dos materiais e equipamentos a utilizar, incorporar ou a substituir;

 

·         Datas de início e fim da prestação do serviço;

·         Forma e condições de pagamento;

 ·         Validade do orçamento.

 3.    O orçamento vincula o prestador de serviços nos seus precisos termos, tanto antes como depois da aceitação expressa pelo destinatário

 4.    Ao falar-se do preço há que ligar-se o preço à Lei dos Preços: quando se diz 235 € entende-se, de harmonia com os seus termos, que é já o preço total, em que se incluem todos os encargos, taxas e impostos [DL 162/99: n.º 1 do art.º 5.º ].

 5.    Os comerciantes, os titulares de estabelecimentos e seus prepostos (pessoas nomeadas para os dirigir) não podem ignorar a lei; quando se referem a um preço é esse o valor que conta, não poderão exigir montante superior invocando encargos outros, taxas que ao preço se somam e mais impostos.

 6.    Se ao preço indicado algo acrescer, seja a que título for, haverá especulação. Os prestadores de serviços têm de conhecer minimamente as leis para as cumprir em absoluto. Quando dizem o preço, é o preço, ponto final; não há cá ponto parágrafo; é que nada mais acresce ao valor indicado.

 7.    Se se tratar de especulação, estaremos perante um crime passível de prisão e multa: prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias sendo que, no limite, cada dia de multa pode atingir € 500  [DL28/84: art.º 35].

 8.    A não emissão de factura constitui contra-ordenação fiscal passível de coima de € 150 a € 3750 [Lei 15/2001 – RGIT: n.º 1 do art.º 123].

 9.    A não exigência de factura pelo consumidor constitui também contra-ordenação fiscal cujo leque é de € 75 a € 2.000 [Lei 15/2001 – RGIT: n.º 2 do art.º 123].

 

EM CONCLUSÃO

a.     Preço é o preço total em que se incluem todos os encargos, taxas e impostos (DL 139/90: n.º 1 do art.º 5.º)

b.    Do orçamento deve constar o preço total (DL 92/2010:  al. a) do n.º 3 do art.º 20; DL 10/2015: art.º 39)

c.     A indicação de um  dado preço ao consumidor, no orçamento, e a cobrança de um valor superior, a pretexto de que ao preço base acresce o IVA, é, no limite, crime de especulação, passível de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35)

d.    A não emissão de factura-recibo constitui uma contra-ordenação fiscal passível de coima de € 150 a € 3.750 e a não exigência de factura é cominada com coima de € 75 a € 2.000 (Lei 15/2001: n.ºs 1 e 2 do art.º 123, respectivamente)

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Importações Portuguesa de eletricidade em M€


 

Proprietários, não se esqueçam do AIMI. Quem tem de pagar?

 

Fique a par do esclarecimento da AT. 

Os proprietários de imóveis que tenham de pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) podem fazê-lo até ao final de setembro, recorda a Autoridade Tributária (AT), numa publicação nas redes sociais. 

Quem tem de pagar?

"O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que se destina a tributar os proprietários de prédios urbanos de elevado valor. Incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de imóveis destinados à habitação, com valor global superior a 600.000€", explica a AT. Ler mais

 

 

iPhone 12 radioativo? Apple nega e pede silêncio aos trabalhadores

 A empresa terá providenciado testes que comprovam que este modelo do seu smartphone cumpre as normas estabelecidas pela ANFR.

A Apple veio a público contestar as alegações feitas pela Agence Nationale des Fréquences (ANFR) em França de que o iPhone 12 apresenta níveis de radiação superiores aos permitidos por lei.

Diz o site Cnet que a ‘Empresa da Maçã’ não teceu comentários, afirmando no entanto que forneceu à entidade reguladora uma série de testes internos e independentes que confirmam a obediência do iPhone 12 aos níveis de radiação estabelecidos. Recordar que o governo francês chegou a suspender as vendas deste modelo no país, ameaçando ir mais longe em relação à Apple.

Apesar de estar a reagir com relativa tranquilidade a nível oficial, a Apple está aparentemente a tomar medidas para evitar ser prejudicada pelo tema. Diz a Bloomberg que a Apple deu indicações ao seu pessoal de apoio técnico para não providenciar informações aos clientes caso estes façam questões sobre riscos de radiação.

De acordo com a publicação, os trabalhadores da Apple devem comunicar “não ter nada para partilhar” sobre os alegados níveis de radiação do iPhone 12. “De acordo com as diretrizes [da Apple], os clientes que perguntem se o telemóvel é seguro devem ter como resposta que todos os produtos da Apple são sujeitos a testes rigorosos para garantir que são seguros”, pode ler-se na Bloomberg.

Além disso, devem também reforçar que os dispositivos não podem ser devolvidos ou substituídos após ter passado um período de duas semanas do momento da compra.

A situação parece estar ainda longe de terminar, pelo que teremos de aguardar por mais desenvolvimentos

 

Congelar por 2 anos? Governo prepara medida para baixar prestação da casa

 Mecanismo estará acessível a todos os contratos e durará dois anos. Será aprovado na próxima semana, anunciou esta sexta-feira o ministro das Finanças. Fique a par dos contornos.

Depois de mais um aumento das taxas de juro por parte do Banco Central Europeu (BCE), por cá o Governo está a preparar um mecanismo para ajudar a baixar - ou a estabilizar - a prestação para quem tem crédito à habitação, que passa pelo congelamento do valor a pagar por dois anos. Mecanismo estará acessível a todos os contratos e vai durar dois anos.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse esta sexta-feira que a medida será aprovada na próxima semana, no dia 21 de setembro, e promete uma "solução eficaz e sólida para as famílias".

O objetivo passa por "estabilizar as prestações durante um determinado período, isto é, devolver tranquilidade às famílias num período de subida das taxas de juro, para proteger da incerteza, do risco e da incerteza destas subidas sucessivas".  Ler mais

 

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...