quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Preços da laranja, cenoura, brócolos e azeite disparararam mais de 50% desde o início da guerra. Apenas a pescada, o tomate e a curgete recuaram

 


Desde o início da guerra, os preços da laranja, cenoura, brócolos e azeite pagos pelos consumidores aumentaram mais de 50%. Há alguns produtos que já recuaram de preço.

Com a invasão russa da Ucrânia, os custos de produção de vários alimentos agravaram-se à boleia do aumento dos preços da energia, transportes e de algumas matérias-primas, o que teve repercussões na carteira das famílias. Só o preço da laranja, cenoura, brócolos e azeite viram o preço ao consumidor disparar mais de 50%, de acordo com as contas feitas pelo ECO, tendo por base o Observatório de Preços, lançado esta quarta-feira pelo Governo. Em contrapartida, a pescada, tomate e curgete já registam descidas. Ler mais

BCE volta a subir taxa de juro e estabelece valor recorde

 O Banco Central Europeu (BCE) anunciou uma nova subida das três taxas de juro diretoras em 0,25 pontos percentuais, tal como na reunião anterior, colocando a taxa dos depósitos no nível mais elevado de sempre da zona euro. 

No comunicado divulgado após a reunião de política monetária do Conselho de Governadores, o BCE informa que a taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento e as taxas de juro aplicáveis à facilidade permanente de cedência de liquidez e à facilidade permanente de depósito serão aumentadas para 4,50%, 4,75% e 4,00%, respetivamente, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2023.

"A inflação continua a descer, mas ainda se espera que permaneça demasiado elevada durante demasiado tempo. O Conselho do BCE está determinado a assegurar o retorno atempado da inflação ao seu objetivo de médio prazo de 2%", justifica o banco central, salientando que "o aumento das taxas de juro hoje decidido reflete a avaliação do Conselho do BCE das perspetivas de inflação, à luz dos dados económicos e financeiros disponíveis, da dinâmica da inflação subjacente e da força da transmissão da política monetária". Ler mais

 

Um código a preceito...

CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO? CONSUMIDOR A NADA É OBRIGADO!

De um consumidor, domiciliado em Azambuja, a mensagem do teor seguinte, que nos é presente agora:

“Remessa de cartões de crédito pelo correio, com condições gerais leoninas e abusivas, na sequência de breves contactos telefónicos sem qualquer aquiescência dos destinatários. Com um plafond de 15 000€. E já com comissões de gestão.

Que medidas tomar?”

Quando supúnhamos que situações do jaez destas houvessem cessado, eis que nos surpreendemos pela sua ocorrência que tende, pelos vistos, a ampliar-se.

A impunidade estará na génese deste contínuo revir sobre práticas negociais desleais das instituições de crédito e sociedades financeiras?

O que nos diz, a tal propósito, a Lei dos Serviços Financeiros à Distância (DL 95/2006, de 29 de Maio)?

No que tange a comunicações não solicitadas, o artigo 8.º é expresso em dizer:

“1 - O envio de mensagens relativas à prestação de serviços financeiros à distância cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário, nomeadamente por via de sistemas automatizados de chamada, por telecópia ou por correio electrónico, carece do consentimento prévio do consumidor.

2 - O envio de mensagens mediante a utilização de outros meios de comunicação à distância que permitam uma comunicação individual apenas pode ter lugar quando não haja oposição do consumidor manifestada nos termos previstos em legislação ou regulamentação especial.

3 - As comunicações a que se alude, bem como a emissão ou recusa de consentimento prévio, não podem gerar quaisquer custos para o consumidor.”

No tocante à remessa dos cartões de crédito, em particular, outro é o dispositivo de que nos devemos socorrer (a saber, o artigo 7.º do diploma legal em epígrafe), cujos termos são eloquentes.

“Proíbe-se a prestação de serviços financeiros à distância que incluam um pedido de pagamento, imediato ou diferido, ao consumidor que os não tenha prévia e expressamente solicitado.”

“Serviços financeiros”, define-os a lei como qualquer serviço bancário, de crédito, de seguros, de investimento ou de pagamento e os relacionados com a adesão individual a fundos de pensões abertos.

O consumidor a quem sejam prestados serviços financeiros não solicitados não fica sujeito a qualquer obrigação relativamente a tais serviços, nomeadamente de pagamento, considerando-se os serviços prestados a título gratuito.

O silêncio do consumidor não vale como consentimento.

A lei precavera: a proibição a que se alude nos passos precedentes não prejudica o regime da renovação tácita dos contratos regularmente celebrados.

Ainda que os contratos de serviços financeiros sejam celebrados à distância (com todos os ss e rr), a lei prevê um lapso dentro do qual o consumidor pode “dar o dito por não dito” (ou seja, retractar-se):

O consumidor tem o direito de [desistir] livremente do contrato à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que possa haver lugar a qualquer pedido de indemnização ou penalização do consumidor.”

O prazo para o efeito é de 14 dias consecutivos.

Tanto a comunicação não solicitada (como a remessa de cartões de crédito em análogas condições) é passível de coima e de sanções acessórias.

A coima pode atingir de 2.500 a 1 500 000€, tratando-se de pessoas colectivas, como é o caso.

O Banco de Portugal é, para o efeito, a entidade de supervisão.

Para os demais serviços financeiros à distância ou é a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (investimentos) ou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O consumidor vítima de tais procedimentos abusivos pode, desde logo, lançar o seu protesto no Livro de Reclamações Electrónico, se para tanto tiver os meios ao seu alcance.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Euribor sobe a três e seis meses para novos máximos desde 2008

 

A taxa Euribor voltou a subir esta quinta-feira a três, a seis e a 12 meses, nos dois prazos mais curtos para novos máximos desde novembro de 2008 e a seis meses a romper a barreira de 4%. 

A taxa Euribor a 12 meses, atualmente a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação com taxa variável, avançou hoje para 4,159%, mais 0,047 pontos que na quarta-feira, depois de ter subido até 4,193% em 7 de julho, um novo máximo desde novembro de 2008.

Segundo dados do Banco de Portugal referentes a julho de 2023, a Euribor a 12 meses representava 39,4% do "stock" de empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável. Os mesmos dados indicam que a Euribor a seis e a três meses representavam 35,1% e 23,0%, respetivamente. Ler mais

 

Diário de 14-9-2023

 


Diário da República n.º 179/2023, Série I de 2023-09-14

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro

Risco de Covid longa é significativamente menor para estas pessoas

 

A descoberta foi feita por investigadores da Universidade de Medicina de Halle, na Alemanha.

Um número significativo de doentes apresenta sequelas da Covid-19. A condição é chamada Covid longa, na qual os sintomas da infeção, como perda de olfato, dificuldade em respirar e dor no peito, persistem por semanas, meses e, em alguns casos, anos. Mas, agora, um estudo alemão revelou que quem foi infetado pela variante Ómicron apresenta um risco significativamente menor de desenvolver esta doença. 

"O nosso estudo mostra que a percentagem de pessoas que desenvolvem sintomas prolongados de Covid após uma infeção era mais baixa na época em que a Ómicron era predominante", disse Sophie Diexer, uma das autoras do estudo, publicado no International Journal of Infectious Diseases. Ler mais

De omissão em omissão vão-se os brios da Nação…

  Portugal averba, uma vez mais, uma falta, aliás, clamorosa: não transpôs a Directiva “Reparação de Bens de Consumo” que a lume veio a 13...