quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Palestra do dano temporal na teoria do desvio produtivo do consumidor ( aplicada à obsolência programada)



 

Inteligencia artificial e relações privadas


 

Água mole em pedra dura…

 


Quando uma empresa “puxa” para os “seus” e entende defender enormidades em prejuízo dos consumidores, quem inocentemente os protege e se reclama da legalidade fica, em regra, sem chão. E a bramar no deserto ou, então, tristemente “só, no mato… e sem cachorro”!

Com o beneplácito das autoridades e o aplauso de vozes da “ditadura do comentariado”, a Deco-Proteste, L.da faz do ludíbrio o seu diapasão maior. Já que se considera de modo fraudulento “a maior associação de consumidores de Portugal” (algo que uma certa comunicação social, por ignorância ou desmesurado interesse, repete acrítica e incessantemente…] 

Vem ao caso a interpretação destituída de senso e ao arrepio da lei que a Deco-Proteste, L.da, faz da regra aplicável às entradas (‘couvert’ lhe chama a lei):

“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”

Tal disposição mais não é que a tradução de duas outras, emanação do princípio constitucional da “protecção dos interesses económicos do consumidor”:

 O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa. “ [Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º] e

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.” [DL 24/2014: art.º 28]

A Lei das Práticas Comerciais Desleais considera ainda agressiva, em qualquer circunstância:

Exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços… que o consumidor não tenha solicitado…” [DL57/2008: al. f) do art.º 12]

Pois a famigerada sucursal da multinacional belga Euroconsumers, S.A.,“entendia” (com excesso de vírgulas…) - para júbilo dos infractores - que

”Quem cala, consente,

Mas quem trinca, consente mais,

E não poderá reclamar,

Quando detetar, na conta,

As entradas que não pediu”…

 

E nós, pacientemente, em ensejos sucessivos, obtemperávamos:

“Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…”

E concluíamos:

Se o ‘couvert’ for aviado,

Sem o ser solicitado,

‘Inda que ‘abocanhado’…

Pagamento “rechaçado”!

 

É de lei, está lá prantado

Não o deturpe a Proteste

Que em consumidor enganado

É nisso que ela investe…”

Em artigo no ‘Notícias ao Minuto’, de há dias, ante o escárnio a que se expunha e em resultado de mais um artigo nosso n’ “A Padaria Portuguesa”, da ACIP, parece ter dado a mão à palmatória e já admite o que, afinal, a lei de forma tão cristalina regra.

Embuste maior é que a Deco-Proteste, L.da, empresa com facturação anual de € 50/60 M, se faça passar por associação de consumidores. Para convencer incautos e facturar ainda mais.

Com negócios variados, dos vinhos aos seguros e aos cartões de crédito, da gestão de condomínios à certificação de produtos e empresas, aos seguros de saúde, vai iludindo todos e cada um sob a nada inocente capa de “associação de consumidores” que não é e por cujos interesses de todo não zela…

E o Ministério Público, a que  tais factos se carrearam, mantém-se impassível, não agindo em defesa da legalidade. E em homenagem à decência e à dignidade manchada dos cidadãos-consumidores quotidianamente ludibriados.

É tempo, é hora, Senhora Procuradora-Geral!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Guia de boas práticas Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 


Este documento tem como objetivo fornecer orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da LGPD. Ler mais

Diário de 12-9-2023

 


Diário da República n.º 177/2023, Série I de 2023-09-12

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizada no concelho de Castelo Branco

Preços das casas para arrendar ultrapassam pela primeira vez os 15 euros/m2 em Portugal: Faro lidera subida generalizada das rendas

 

Os preços das casas para arrendar em Portugal ultrapassaram, pela primeira vez, a barreira dos 15 euros/m2, fruto da subida de 2,6% em agosto face ao mês anterior. Segundo o índice de preços do idealista, arrendar casa tinha um custo de 15,4 euros por metro quadrado (euros/m2) no final do mês passado, tendo em conta o valor mediano. Já em relação à variação trimestral, a subida foi de 9,1% e a anual de 33%.

O preço do arrendamento subiu em 10 capitais de distrito, com Faro (9%) a liderar a lista. Seguem-se Viana do Castelo (7,2%), Viseu (5,3%), Porto (4,6%), Braga (4,4%), Aveiro (3,6%), Castelo Branco (3,5%), Lisboa (2,7%), Coimbra (2,1%) e Santarém (1,8%). Ler mais

Existem 70 mil trabalhadores em situação irregular em empresas notificadas pela ACT

 

A ministra do Trabalho adiantou que existem 70 mil trabalhadores identificados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) com contratos a termo em situação irregular.

 Numa intervenção na Academia Socialista, que decorre no distrito de Évora, Ana Mendes Godinho detalhou que, na sequência de uma acção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), foram notificadas, em Julho, 80 mil empresas com 350 mil trabalhadores «em situação irregular, porque tinham ultrapassado os prazos relativamente aos limites legais dos contratos a termo».

Desses, 70 mil ainda não tinham a sua situação regularizada (num universo de 18 mil empresas) e terão de o fazer. «Se não corrigirem até dia 11 [de Setembro], a partir daí a ACT vai ter outro tipo de intervenção, vai para o terreno para uma intervenção de fiscalização», acrescentou a governante. Ler mais

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...