Quando uma empresa “puxa” para os “seus” e entende defender enormidades em prejuízo dos consumidores, quem inocentemente os protege e se reclama da legalidade fica, em regra, sem chão. E a bramar no deserto ou, então, tristemente “só, no mato… e sem cachorro”!
Com o beneplácito das autoridades e o aplauso de vozes da “ditadura do comentariado”, a Deco-Proteste, L.da faz do ludíbrio o seu diapasão maior. Já que se considera de modo fraudulento “a maior associação de consumidores de Portugal” (algo que uma certa comunicação social, por ignorância ou desmesurado interesse, repete acrítica e incessantemente…]
Vem ao caso a interpretação destituída de senso e ao arrepio da lei que a Deco-Proteste, L.da, faz da regra aplicável às entradas (‘couvert’ lhe chama a lei):
“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”
Tal disposição mais não é que a tradução de duas outras, emanação do princípio constitucional da “protecção dos interesses económicos do consumidor”:
“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa. “ [Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º] e
“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.” [DL 24/2014: art.º 28]
A Lei das Práticas Comerciais Desleais considera ainda agressiva, em qualquer circunstância:
“Exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços… que o consumidor não tenha solicitado…” [DL57/2008: al. f) do art.º 12]
Pois a famigerada sucursal da multinacional belga Euroconsumers, S.A.,“entendia” (com excesso de vírgulas…) - para júbilo dos infractores - que
”Quem cala, consente,
Mas quem trinca, consente mais,
E não poderá reclamar,
Quando detetar, na conta,
As entradas que não pediu”…
E nós, pacientemente, em ensejos sucessivos, obtemperávamos:
“Quem cala já não consente
Diz a lei com tal fragor
Que só disso é que dissente
Quem ‘trama’ o consumidor…”
E concluíamos:
Se o ‘couvert’ for aviado,
Sem o ser solicitado,
‘Inda que ‘abocanhado’…
Pagamento “rechaçado”!
É de lei, está lá prantado
Não o deturpe a Proteste
Que em consumidor enganado
É nisso que ela investe…”
Em artigo no ‘Notícias ao Minuto’, de há dias, ante o escárnio a que se expunha e em resultado de mais um artigo nosso n’ “A Padaria Portuguesa”, da ACIP, parece ter dado a mão à palmatória e já admite o que, afinal, a lei de forma tão cristalina regra.
Embuste maior é que a Deco-Proteste, L.da, empresa com facturação anual de € 50/60 M, se faça passar por associação de consumidores. Para convencer incautos e facturar ainda mais.
Com negócios variados, dos vinhos aos seguros e aos cartões de crédito, da gestão de condomínios à certificação de produtos e empresas, aos seguros de saúde, vai iludindo todos e cada um sob a nada inocente capa de “associação de consumidores” que não é e por cujos interesses de todo não zela…
E o Ministério Público, a que tais factos se carrearam, mantém-se impassível, não agindo em defesa da legalidade. E em homenagem à decência e à dignidade manchada dos cidadãos-consumidores quotidianamente ludibriados.
É tempo, é hora, Senhora Procuradora-Geral!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

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