quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Água mole em pedra dura…

 


Quando uma empresa “puxa” para os “seus” e entende defender enormidades em prejuízo dos consumidores, quem inocentemente os protege e se reclama da legalidade fica, em regra, sem chão. E a bramar no deserto ou, então, tristemente “só, no mato… e sem cachorro”!

Com o beneplácito das autoridades e o aplauso de vozes da “ditadura do comentariado”, a Deco-Proteste, L.da faz do ludíbrio o seu diapasão maior. Já que se considera de modo fraudulento “a maior associação de consumidores de Portugal” (algo que uma certa comunicação social, por ignorância ou desmesurado interesse, repete acrítica e incessantemente…] 

Vem ao caso a interpretação destituída de senso e ao arrepio da lei que a Deco-Proteste, L.da, faz da regra aplicável às entradas (‘couvert’ lhe chama a lei):

“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”

Tal disposição mais não é que a tradução de duas outras, emanação do princípio constitucional da “protecção dos interesses económicos do consumidor”:

 O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa. “ [Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º] e

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.” [DL 24/2014: art.º 28]

A Lei das Práticas Comerciais Desleais considera ainda agressiva, em qualquer circunstância:

Exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços… que o consumidor não tenha solicitado…” [DL57/2008: al. f) do art.º 12]

Pois a famigerada sucursal da multinacional belga Euroconsumers, S.A.,“entendia” (com excesso de vírgulas…) - para júbilo dos infractores - que

”Quem cala, consente,

Mas quem trinca, consente mais,

E não poderá reclamar,

Quando detetar, na conta,

As entradas que não pediu”…

 

E nós, pacientemente, em ensejos sucessivos, obtemperávamos:

“Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…”

E concluíamos:

Se o ‘couvert’ for aviado,

Sem o ser solicitado,

‘Inda que ‘abocanhado’…

Pagamento “rechaçado”!

 

É de lei, está lá prantado

Não o deturpe a Proteste

Que em consumidor enganado

É nisso que ela investe…”

Em artigo no ‘Notícias ao Minuto’, de há dias, ante o escárnio a que se expunha e em resultado de mais um artigo nosso n’ “A Padaria Portuguesa”, da ACIP, parece ter dado a mão à palmatória e já admite o que, afinal, a lei de forma tão cristalina regra.

Embuste maior é que a Deco-Proteste, L.da, empresa com facturação anual de € 50/60 M, se faça passar por associação de consumidores. Para convencer incautos e facturar ainda mais.

Com negócios variados, dos vinhos aos seguros e aos cartões de crédito, da gestão de condomínios à certificação de produtos e empresas, aos seguros de saúde, vai iludindo todos e cada um sob a nada inocente capa de “associação de consumidores” que não é e por cujos interesses de todo não zela…

E o Ministério Público, a que  tais factos se carrearam, mantém-se impassível, não agindo em defesa da legalidade. E em homenagem à decência e à dignidade manchada dos cidadãos-consumidores quotidianamente ludibriados.

É tempo, é hora, Senhora Procuradora-Geral!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

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