A falta de
"políticas ousadas" resultará em que o consumo global de plásticos
aumente de 460 milhões de toneladas, em 2019, para 1.231 milhões, em
2060, estima OCDE.
A quantidade de resíduos plásticos produzidos globalmente deverá
quase triplicar até 2060, com cerca de metade a terminar em aterros e
menos de um quinto a ser reciclado.
Os dados foram divulgados esta sexta-feira pela Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), através da
publicação do Global Plastics Outlook: Policy Scenarios to 2060. No estudo, lê-se que a produção global de plásticos “cresceu implacavelmente nas últimas décadas”,
explicando que a isso deve-se ao papel que desempenham no nosso dia a
dia: na preservação de alimentos, nas construções ou na produção
tecnológica e eletrónica. Ler mais
Para muitos, a utilização de caixas automáticas é uma tarefa
rotineira e descomplicada. No entanto, nem todos estão conscientes das
nuances entre caixas ATM e Multibanco, o que pode resultar em custos adicionais desnecessários.
Existem distinções, tais como a entidade responsável pela gestão das
caixas automáticas, o público-alvo e o tipo de operações que se
pretende realizar, e com a ajuda da informação disponibilizada pela
Cofidis, iremos ajudar a esclarecer e ajudar a evitar comissões
indesejadas.
Quais são então as principais divergências entre ATM e Multibanco?
As caixas ATM destinam-se sobretudo a turistas e, por esse motivo,
encontram-se maioritariamente em centros comerciais, aeroportos e nas
maiores cidades do país.
São utilizadas principalmente para levantamentos de dinheiro, mas
também permitem efetuar transferências, pré-pagamentos e consultas de
saldo. Ler mais
A moda rápida aumentou exponencialmente a quantidade
de peças de roupa produzidas e descartadas. Sabe mais sobre os impactos
ambientais e as soluções apresentadas pela UE.
A moda rápida é a oferta constante de novos estilos a preços muito baixos
Para fazer face ao impacto ambiental, a
União Europeia (UE) pretende reduzir os resíduos têxteis, aumentar o seu
ciclo de vida e promover a sua reciclagem. Estes objetivos fazem parte
do plano para alcançar uma economia circular até 2050. Ler mais
Em uma tradicional taberna na
Calle del Acuerdo, em Madri, peço por uma mesa para dois e o garçom logo
pergunta: "É para jantar? Se for, pode me acompanhar".
Um
grupo de quatro pessoas que queria apenas tomar um coquetel enquanto
conversava não teve a mesma sorte: os dois casais se viram obrigados a
verter seus vermutes em pé, na calçada.
Nenhuma
placa ou aviso no cardápio antecipava a "política da casa": os itens
estavam dispostos na mesma ordem de importância — drinques e comidas.
Acordo, mesmo, só no nome da rua. Ler mais
Projeto de Lei , de 2023, Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1090 ( Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de
proteção ao consumidor de serviços de turismo. Ler mais
Depois do Imposto Único de Circulação e do dístico que
comprova a inspeção periódica, também deixou de ser obrigatória a
aposição do selo do seguro no para-brisas do automóvel, sendo suficiente
ter consigo ou na viatura os respetivos documentos comprovativos.
Mas atenção que há casos em que os selos ainda são obrigatórios no vidro do carro.
Dístico identificativo para veículos elétricos
Um dístico (selo) identificativo azul colocado no canto inferior
direito do para-brisas é necessário para que os condutores de veículos
elétricos possam circular e estacionar em zonas destinadas a veículos
elétricos.
Este dístico permite, por exemplo, que o veículo possa parar nas
zonas de carregamento de veículos elétricos, beneficiar de taxas
reduzidas ou isenção de pagamento de estacionamento em vários municípios
de Portugal. Ler mais
Em agosto de 2022, fui procurado pelo
senador Fabiano Contarato (PT-ES) para colaborar na elaboração de um projeto de
lei para tutelar o tempo do consumidor e prevenir o seu desvio produtivo,
fundamentado na Teoria do Desvio Produtivo. Propus-lhe, então, que eu
reunisse e coordenasse um grupo de juristas especialistas no assunto para
desenvolver uma minuta de projeto de lei especial que apresentasse solução para
os principais problemas relacionados com a matéria, o que foi aceito.
Portanto da iniciativa do senador Contarato, com
a contribuição dos professores Fernando Antônio de Lima, Laís Bergstein, Maria
Aparecida Dutra, Maurilio Casas Maia, Miguel Barreto e Vitor Guglinski, sob
minha coordenação, nasceu o Projeto de Lei (PL) 2.856 de 2022 do Senado.
Elaboramos a minuta do PL a partir de um
cenário que eu havia detalhado na Teoria ampliada do Desvio Produtivo:
no Brasil, os danos extrapatrimoniais são tradicionalmente chamados de
"danos morais". Além disso, em parte da doutrina e da jurisprudência
ainda persiste um entendimento já ultrapassado de que o dano moral restringe-se
à dor, ao sofrimento, ao abalo psicológico. Ocorre que, na atualidade, o dano
moral em sentido amplo, enquanto gênero que corresponde ao dano
extrapatrimonial, conceitua-se como o prejuízo não econômico que decorre da
lesão a bem extrapatrimonial juridicamente tutelado, no qual entendo que se
insere o "tempo do consumidor".
Todavia a prática judicial revela uma dificuldade
no reconhecimento de novas categorias de danos extrapatrimoniais para além da
esfera anímica da pessoa, o que tem inclusive contribuído para a manutenção de
uma jurisprudência anacrônica que ficou conhecida no país como a do "mero
aborrecimento". Ler mais