sexta-feira, 18 de agosto de 2023

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR

 


CONSULTÓRIO

do

CONSUMIDOR

(que hoje, 18 de Agosto em curso, veio a lume no diário

“As Beiras”, de Coimbra)

 

CONTRATAÇÕES POR TELEFONE, ‘INTERPELAÇÕES’ À VODAFONE

 

O contrato por telefone

Tem regras muito precisas

Não o queira a Vodafone

Converter as leis em pizas*

 

*Dar em piza, ficar em piza é expressão brasileira que tem o mesmo significado que “ficar em águas de bacalhau”, “dar em nada”…

CONSULTA

 “O contrato de comunicações electrónicas celebrado por uma associação sem fins lucrativos chega ao fim: serviços satisfatórios, renovação assegurada.

Um simples telefonema da empresa e a renovação fez-se sem mais formalidades. Retiram equipamentos e aplicam novos.

A internet passou do 80 ao 8, sem permitir se assegurasse minimamente o trabalho diário da instituição.

A associação quer pôr termo ao contrato.

A Vodafone diz que se o fizer terá de pagar os 11 meses que faltam.”

PARECER

Eis a resposta:

1.    As regras aplicáveis à celebração dos contratos com associações sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas, são as que resultam dos n.ºs 1, 2 e 6 do artigo 120 da Nova LCE - Lei das Comunicações Electrónicas.

 

1.1.         “As empresas … devem, previamente à celebração do contrato, facultar ao cliente as informações constantes da Lei dos Contratos à Distância de 2014 (art.º 4.º) e da Lei de Defesa do Consumidor de 1996 (art.º 8.º), consoante o modo de celebração: se à distância, se presencialmente.

 

1.2.        “As empresas … facultam ao cliente, nesse momento, de forma clara e compreensível, em suporte duradouro, as informações constantes de um anexo da lei …

 

1.3.         “As empresas … facultam ainda aos clientes, em suporte duradouro, um resumo do contrato, conciso e facilmente legível, que identifica os principais … requisitos de informação…”, com um padrão mínimo expressamente enunciado.

 

2.    Nada disto se observou. Logo, o contrato é nulo: não tem qualquer validade (Código Civil: art.ºs 220 e 294).

3.    E, ainda que fosse válido, o cliente teria o direito de pôr termo ao contrato por defeituoso cumprimento da empresa [LCE: alínea d) do n.º 2 do artigo 113]:

“Os clientes têm o direito de [pôr termo ao contrato] sem custos em caso de discrepância significativa, continuada ou recorrente, entre o desempenho real dos serviços e o desempenho indicado no contrato…;

3.1.        E, o n.º 1 do artigo 138 (“resolução de contratos por iniciativa do utilizador final”), prescreve:

“Sempre que … o cliente tenha o direito de [pôr termo a] um contrato de comunicações electrónicas antes do termo … da fidelização, não lhe pode ser exigido o pagamento de quaisquer encargos [pela]  cessação antecipada do contrato, excepto no casos em que pretenda conservar um equipamento terminal subsidiado.”

4.    Logo, nos termos gerais de direito e no quadro da LCE, o cumprimento defeituoso ou o incumprimento do contrato  pela empresa é susceptível de constituir fundamento para a ruptura do contrato com justa causa. Sem onerar obviamente o cliente lesado.

 

5.    Por conseguinte, ao contrário do que a Vodafone possa dizer, o serviço deficiente, a ausência de qualidade do contrato de comunicações electrónicas leva à sua extinção por resolução sem que, por regra, seja exigida ao cliente qualquer compensação ou indemnização.

 

Eis o nosso parecer.

 

Mário Frota

Presidente emérito das apDC – DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

Contratações por telefone, "interpelações" à Vodafone


 

Estudo: Quanto se gasta em alimentação em Portugal?

 

Alimentos e as bebidas não alcoólicas representam 17,5% das despesas em bens e serviços em Portugal, revela um estudo. 

Os alimentos e as bebidas não alcoólicas representam 17,5% das despesas em bens e serviços em Portugal, de acordo com um estudo do site Picodi.com, divulgado esta quinta-feira. 

"A equipa de analistas do Picodi.com verificou os dados estatísticos de 105 países e calculou quanto dinheiro as pessoas gastam nas suas compras em todo o mundo. Nesta classificação, Portugal ficou em 30.º lugar entre 105 países – os alimentos e as bebidas não alcoólicas representam 17,5% das despesas em bens e serviços", pode ler-se num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto

Este resultado é semelhante ao de Polónia (17,2%), Grécia (17,6%) e Hungria (18%). Ler mais

 

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Casos de infeções bacterianas graves em peregrinos “são situações preocupantes e de alerta” e implicam “manter a vigilância”, afirma especialista

 

Registaram-se dois casos de peregrinos, uma que chegou a Portugal antes da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), e outro que veio para o evento, que terão desenvolvido infeções bacterianas no nosso País. No caso de Luca, italiano de 24 anos, revelou-se fatal, já para Luz Contreras, colombiana de 60 anos, levou a que lhe tivessem de amputar as pernas e mãos.

Numa altura em que ainda não há explicações, Gustavo Tato Borges, presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública (ANMSP) afirma ao Diário de Notícias que “globalmente, a jornada, não trouxe mais eventos de saúde pública”.

“As únicas situações específicas são as que estão a ser relatadas na comunicação social, de infeções bacterianas”, aponta o especialista, que sublinha que “são situações preocupantes e de alerta, sendo necessário manter a vigilância”. Ler mais

Centro europeu classifica novas variantes do coronavírus e alerta para propagação

 


O ECDC faz referência a um "aumento da transmissão da COVID-19 na UE/EEE e no estrangeiro, após vários meses de taxas de infeção muito baixas".

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) classificou esta quinta-feira linhagens recombinantes da variante Ómicron do coronavírus SARS-CoV-2 como variantes de interesse, alertando para o aumento da propagação e da transmissão da covid-19 na Europa.

O ECDC classificou todas as linhagens do tipo XBB.1.5 com a alteração adicional de aminoácidos F456L como variantes de interesse. Isto deve-se a um rápido aumento da proporção destas variantes atualmente em circulação, que podem ter propriedades de fuga imunitária em comparação com as variantes que estavam anteriormente em circulação”, indica a agência comunitária em nota de imprensa hoje divulgada. Ler mais

ASAE apreende cerca de 5 toneladas de produtos hortofrutícolas nos mercados abastecedores

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu cerca de cinco toneladas de produtos hortofrutícolas nas últimas semanas, no âmbito de várias operações de fiscalização nos mercados abastecedores, a nível nacional, anunciou hoje a entidade.

Em comunicado enviado às redações, a ASAE informou que apreendeu “4.910,5 kg de produtos hortofrutícolas no valor total de 11.390 euros e ainda seis instrumentos de pesagem no valor total de 3.650”, no âmbito de várias operações direcionadas aos mercados abastecedores do país, levadas a cabo nas últimas semanas, para “verificar o cumprimento das regras de higiene, segurança alimentar e de qualidade, bem como os requisitos específicos aplicáveis aos produtos hortofrutícolas e pescado”. Ler mais

Mais de 20 mil alunos do 3.º ao 12.º anos vão estudar este ano com manuais digitais

 A substituição dos livros em papel por manuais digitais vai chegar este ano letivo a 160 escolas

Mais de 20 mil alunos do 3.º ao 12.º anos vão estudar este ano com manuais escolares digitais, segundo um projeto piloto lançado pelo Governo que pretende substituir gradualmente os manuais em papel.

A substituição dos livros em papel por manuais digitais vai chegar este ano letivo a 160 escolas, segundo dados do Ministério da Educação avançados à Lusa.

De acordo com o Ministério, o calendário da chegada dos manuais digitais aos diferentes níveis de ensino varia de escola para escola, cabendo às direções escolares decidir quando deve ser feita essa substituição. Ler mais

 

Dados sobre onde vive, trabalha ou faz compras: Amazon processada por recolha e venda de informação de utilizadores

 A Amazon está a ser alvo de um processo judicial nos Estados Unidos por alegadamente monitorizar secretamente os movimentos dos consumido...