quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto


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Portaria n.º 264/2023

de 17 de agosto

A vacinação tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a redução da morbilidade e da mortalidade, sendo considerada uma das estratégias mais eficazes para a proteção da saúde pública.

A vacina contra a COVID-19 surge de um significativo esforço conjunto, sem precedentes, coordenado pela Comissão Europeia, que permitiu o rápido desenvolvimento, a autorização e a disponibilização de vacinas em território europeu, sem descurar os exigentes requisitos legais em matéria de qualidade, segurança e eficácia aplicáveis à generalidade das vacinas.

Na estratégia comum de combate a esta pandemia, a Comissão Europeia garantiu e continua a assegurar que o acesso à vacina contra a COVID-19 ocorre em simultâneo em todos os Estados-Membros. Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 5 de maio de 2023, ter declarado o fim da pandemia COVID-19, que deixou de ser classificada como emergência de saúde pública de âmbito internacional, o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) mantém a indicação para a vacinação sazonal contra a COVID-19, com vacinas adaptadas às estirpes do vírus SARS-CoV-2 em circulação.

Ao mesmo tempo, no que respeita à vacina contra a gripe, importa manter medidas excecionais e específicas no âmbito da vacinação gratuita, que facilitem o acesso das pessoas e, dessa forma, mantenham os elevados níveis de adesão que se verificaram nos últimos períodos de vacinação sazonal.

A Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência e respetivos ganhos em saúde.

De acordo com o artigo 4.º da referida portaria, a coordenação do PNV, a nível nacional, é da competência da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Na sequência da experiência adquirida na vacinação contra a gripe nas farmácias comunitárias, mais especificamente com o contingente de vacinas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), verificou-se que os mesmos contribuíram de forma muito positiva para que a vacinação decorresse de forma mais rápida, o que permitiu atingir, num período de tempo mais curto, a proteção populacional.

Em simultâneo, a distribuição geográfica e o horário de funcionamento das farmácias comunitárias permitem tornar o processo de vacinação mais cómodo para o utente.

A vacinação nas farmácias comunitárias permite que os serviços de saúde possam reafetar os seus recursos para outras ações no âmbito da vacinação e de acompanhamento dos utentes. Ler mais

Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto


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Portaria n.º 263/2023

de 17 de agosto

Portugal é um país pioneiro na desmaterialização do processo de prescrição, dispensa e conferência de receitas médicas.

Neste âmbito, está em vigor a Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, a qual estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Volvidos vários anos de experiência adquirida com a utilização de processos eletrónicos neste domínio, a presente portaria visa promover a implementação de um conjunto de medidas adicionais que promovam o acesso ao medicamento, aliás em conformidade com o previsto no Relatório que acompanhou a proposta do Orçamento do Estado para 2023. Pretende-se, no que respeita à política do medicamento e à dos dispositivos médicos, dar continuidade às medidas de otimização da prescrição eletrónica e de racionalização da sua utilização, através da consolidação dos processos de desmaterialização.

Trata-se de simplificar o processo aos doentes com patologias crónicas, clinicamente estabilizados, de forma a evitar o recurso aos serviços de saúde apenas para renovação da prescrição médica.

Ao mesmo tempo, as alterações promovidas pela presente portaria visam ainda desburocratizar o acesso do utente aos medicamentos prescritos, nomeadamente através da utilização do Número Nacional de Utente e do recurso a mensagens escritas (SMS) e/ou de outros mecanismos eletrónicos, evitando a apresentação de prescrição médica individualizada.

As alterações introduzidas têm como objetivo essencial garantir uma melhor adaptação da prescrição e dispensa às necessidades dos utentes com patologias crónicas, clinicamente estabilizados, facilitando a sua vida e libertando o médico prescritor de tarefas administrativas. Para tal, são disponibilizados aos médicos e aos farmacêuticos instrumentos que permitam, através do acesso ao histórico de prescrições e de dispensas de cada doente, reforçar o acompanhamento da sua adesão à terapêutica e a monitorização da segurança e efetividade dos tratamentos.

De forma a permitir um melhor acompanhamento do utente, são também disponibilizadas novas ferramentas de comunicação entre o médico prescritor e o farmacêutico.

Por fim, as alterações introduzidas pretendem assegurar o desenvolvimento e aplicação de instrumentos de business inteligence que permitam a monitorização da prescrição e da dispensa, bem como o reforço do combate ao desperdício e à fraude no Serviço Nacional de Saúde. Para o efeito são fixados um conjunto de indicadores que aprofundam a monitorização da prescrição e dispensa de medicamentos e que auxiliam na identificação de futuras melhorias, reforçando a informação transparente e rigorosa aos profissionais de saúde e aos utentes. Ler mais

Lei n.º 46/2023, de 17 de agosto


SUMÁRIO
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Lei n.º 46/2023

de 17 de agosto

Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À alteração do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;

b) À primeira alteração do Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado em anexo à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro. Ler mais

Tenha cuidado! A falta desta vitamina pode aumentar o risco de inflamação

 A conclusão é de um estudo publicado na revista PLOS ONE.

A falta de vitamina D pode aumentar o risco de inflamação crónica em adultos mais velhos. A conclusão é de um estudo publicado na revista PLOS ONE, que analisou mais de 5.300 pessoas maiores de 50 anos.

"À medida que as pessoas envelhecem, o nosso sistema imunitário passa de um perfil equilibrado para um perfil mais pró-inflamatório. Quanto mais inflamação crónica tiver ao longo da vida, também maior será o risco de doença crónica mais tarde", explica Eamon Laird, um dos autores do estudo.

Leia Também: Ignorar estes sintomas de inflamação só piora a sua saúde

"Observámos os níveis de vitamina D e medimos a inflamação. Pessoas com menos valores, acabaram de ter um risco de inflamação mais alto", continuou.

O estudo aponta que o aumento desta vitamina pode ser eficaz para controlar a inflamação em adultos mais velhos com deficiência da mesma.

"Quando os níveis de vitamina D não estão em sintonia, isso leva a uma desregulação imunitária."

 

Trocar janelas, instalar painéis ou AC: Cinco respostas sobre o apoio

 

Substituir janelas, instalar painéis solares ou ar condicionado são algumas das medidas comparticipadas pelo Estado. Saiba mais sobre este apoio. 

Se quer aumentar a eficiência energética da sua casa, saiba que há um apoio do Governo que pode ajudar. Substituir janelas, instalar painéis solares ou ar condicionado são algumas das medidas comparticipadas pelo Estado. 

"Entre 16 de agosto e 31 de outubro de 2023 estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. A este aviso podem candidatar-se proprietários, coproprietários e arrendatários de habitações permanentes de todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores)", anunciou o Governo, em comunicado. Ler mais

Plano Nacional de Saúde 2030 entra hoje em vigor. Conheça as 5 prioridades do Governo

 

O Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030), foi ontem publicado em Diário da República, entrando hoje em vigor. Centra-se na promoção do acesso aos cuidados de saúde e redução de riscos.

O plano prioriza para a próxima década várias ações no sentido de “proporcionar a cada criança o melhor começo de vida” mas também de “prevenir todas as formas de violência interpessoal”.

“Proteger ativamente as populações que vivem em situação de maior vulnerabilidade” e “caminhar na eliminação de todas as mortes preveníveis e prematuras, muito em particular relacionadas com o cancro e as doenças cerebrocardiovasculares” são outras das prioridades referidas no novo PNS. Ler mais

Estudo revela papel importante dos bebedouros nas escolas.

 

Conclusões que vão além da necessária e básica hidratação.

Um recente estudo publicado na revista Pediatrics, avaliou que o acesso fácil a água nos recreios das escolas, nos bebedouros, pode trazer vantagens até agora ainda pouco analisadas. Conclusões surpreendentes que vão além da necessária e básica hidratação.

A existência de bebedouros nas escolas pode levar à diminuição dos casos de obesidade. O estudo foi realizado com a participação de mais de 1200 alunos de um total de 18 escolas da região da Bay Area, Califórnia, Estados Unidos da América. Na amostra foram incluídas crianças de diferentes origens, etnia, raça e rendimento familiar.

Em metade destas 18 escolas foram instalados bebedouros disponíveis na cantina e espalhados nas zonas de maior afluência nos recreios, assim como outros próprios para facilitar o enchimento de garrafas. Nestes nove estabelecimentos, o alunos receberam ainda garrafas ou copos e material educativo sobre a importância de beber água. Nas restantes não foi levada a cabo qualquer alteração. Ler mais

 

Pobreza absoluta em Portugal cai, mas Lisboa regista níveis preocupantes à boleia do preço das casas

  A taxa de risco de pobreza absoluta em Portugal diminuiu nos últimos 17 anos, situando-se atualmente entre os 8,5% e os 12,6%, dependend...