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Portaria n.º 264/2023
de 17 de agosto
A vacinação tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a redução da morbilidade e da mortalidade, sendo considerada uma das estratégias mais eficazes para a proteção da saúde pública.
A vacina contra a COVID-19 surge de um significativo esforço conjunto, sem precedentes, coordenado pela Comissão Europeia, que permitiu o rápido desenvolvimento, a autorização e a disponibilização de vacinas em território europeu, sem descurar os exigentes requisitos legais em matéria de qualidade, segurança e eficácia aplicáveis à generalidade das vacinas.
Na estratégia comum de combate a esta pandemia, a Comissão Europeia garantiu e continua a assegurar que o acesso à vacina contra a COVID-19 ocorre em simultâneo em todos os Estados-Membros. Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 5 de maio de 2023, ter declarado o fim da pandemia COVID-19, que deixou de ser classificada como emergência de saúde pública de âmbito internacional, o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) mantém a indicação para a vacinação sazonal contra a COVID-19, com vacinas adaptadas às estirpes do vírus SARS-CoV-2 em circulação.
Ao mesmo tempo, no que respeita à vacina contra a gripe, importa manter medidas excecionais e específicas no âmbito da vacinação gratuita, que facilitem o acesso das pessoas e, dessa forma, mantenham os elevados níveis de adesão que se verificaram nos últimos períodos de vacinação sazonal.
A Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência e respetivos ganhos em saúde.
De acordo com o artigo 4.º da referida portaria, a coordenação do PNV, a nível nacional, é da competência da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Na sequência da experiência adquirida na vacinação contra a gripe nas farmácias comunitárias, mais especificamente com o contingente de vacinas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), verificou-se que os mesmos contribuíram de forma muito positiva para que a vacinação decorresse de forma mais rápida, o que permitiu atingir, num período de tempo mais curto, a proteção populacional.
Em simultâneo, a distribuição geográfica e o horário de funcionamento das farmácias comunitárias permitem tornar o processo de vacinação mais cómodo para o utente.
A vacinação nas farmácias comunitárias permite que os serviços de saúde possam reafetar os seus recursos para outras ações no âmbito da vacinação e de acompanhamento dos utentes. Ler mais
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