Viseu
21 de Fevereiro de 2025
17.30
CONFERENCISTA: Prof. Mário Frota
Sabia que a garantia de coisa móvel recondicionada é de três anos, que não de dois ou de um ano, como por aí se ouve?
Sabia que uma qualquer reparação de coisa móvel duradoura, expiradas as garantias de conformidade, tem de ser assegurada por três anos? E se de novo tornar, por avaria, às mãos de prestador de serviços, por cada uma das reparações acrescem à garantia seis meses?
Sabia que a não conformidade da coisa com o contrato não se basta com o defeito, o vício, a avaria, mas abrange aspectos outros cuja responsabilidade é susceptível de ser assacada ao fornecedor ou prestador de serviço?
Sabia que responsável é não só o fornecedor, mas também, por meio de acção directa, o fabricante, para remédios como os da reparação ou substituição?
De tudo isso e muito mais se falará na conferência
“Da Compra e Venda de Consumo: das bagatelas às coisas que valem ouro”.
Inteirar-se do regime de um ‘carro de linhas’ até ao de um ‘carro de alta cilindrada’, como os que surgem no mercado a 90 e a 100 000€, eis o que se proporcionará a todos e a cada um.
Encontro marcado para Viseu, na Delegação da Ordem dos Advogados, a 21 de Fevereiro de 2025, às 17.30 horas.
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