Lei n.º 46/2023
de 17 de agosto
Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede:
a) À alteração do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;
b) À primeira alteração do Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado em anexo à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro. Ler mais
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