Perfará dentro em pouco
42 anos que a primitiva Lei de Defesa do Consumidor veio a lume no jornal
oficial. Quando é certo que a 25 de Abril de 1974 estava agendada, na então
Assembleia Nacional, a aprovação de um texto que tivera como relatores, na
Câmara Corporativa, os procuradores Maria de Lurdes Pintassilgo e Diogo Freitas
do Amaral.
Na Lei de 22 de Agosto de
1981, há expressa referência aos meios de comunicação detidos pelo Estado, como
segue:
“Artigo 8.º
(Direito à formação)
1 - O Governo adoptará
medidas tendentes a assegurar a formação permanente do consumidor.
2 - Os programas escolares da RTP e da RDP devem incluir matérias
relacionadas com a defesa do consumidor.”
Já na lei actual, que
completará 27 anos a 31 de Julho em curso, a referência é mais dilatada, a
saber
“Artigo 7.º
Direito à informação em
geral
…
2 - O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em
termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do
consumidor.”
Vinte e sete anos
volvidos, jamais houve, com feição institucional, programas nos canais da
televisão. Excepção a algo, ainda nos anos 70, com a assinatura de Pitacas
Antunes e, mais tarde, nos anos 90, com uma intervenção regular nossa por
deferência do presidente do Conselho da Administração da RTP, o bastonário
Coelho Ribeiro, com peculiar sensibilidade para o tema do direito ao direito, o
do acesso à informação jurídica, e que anuiu a uma proposta nossa, nos anos em
fôramos, no dizer do civilista Manuel Januário da Costa Gomes, “a causa dos
direitos do consumidor”.
Não houve, jamais houve o
cumprimento deste mandamento que emerge da Lei de 1996.
Recente estudo
encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, eivado de efabulações, pretende
oferecer um quadro de um cidadão informado, conhecedor dos seus direitos. É
algo patentemente falso, como o reconhece o comum dos mortais…
Repare-se nestas percentagens
dadas como boas:
69,5% dos Consumidores
Portugueses declaram-se conhecedores das leis de Defesa do Consumidor, subindo
esta proporção para 73,5% no escalão etário "46-64", sendo o mais
"conhecedor" dos seus direitos.
Ainda assim, 39,9% dos
Consumidores declara estar pouco familiarizado com as leis que os defendem.
Já 30,2% dos Consumidores
indica não estar, de todo, familiarizado, justificando-o por "Falta de
interesse", "Falta de informação" e "Ainda não teve
necessidade de recorrer".
"Conhecedores"
das leis de defesa do Consumidor entre Empresas sobe, face a Consumidores, para
89,0%.
Sem ignorar que, como p
regista o estudo, “no capítulo da literacia do consumidor sobre os seus
direitos, quer as Entidades Reguladoras, quer as Associações de Consumidores e
as Empresariais, entendem que o nível de literacia dos consumidores é baixo…”
Os consumidores pagam
directa e indirectamente os serviços públicos da Rádio e Televisão de Portugal:
directamente pela contribuição do audiovisual, nas facturas da energia;
indirectamente pelas compensações indemnizatórias que saem do Orçamento do
Estado.
E nem assim têm, de modo
institucional, programas de informação com enfoque nos seus direitos, cada vez
mais complexos, em espaços como dos da RDP e RTP, ora reagrupadas numa só
empresa.
Como foi possível que, a
despeito das nossas contínuas e sistemáticas advertências, o descaso houvesse
imperado de tal forma que – 27 anos volvidos – nada haja sido feito para que
programas regulares houvesse no serviço público que levassem a informação para
o consumo aos cidadãos?
Será pela circunstância
de a Administração Pública acreditar nos dados destes estudos encomendados, em
que se “amarra o burro à feição do dono”?
Que responda quem souber!
Mário
Frota
presidente emérito da
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal