quinta-feira, 13 de julho de 2023

Diário de 13-7-2023

 


Diário da República n.º 135/2023, Série I de 2023-07-13

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mazedo e Cortes deliberou realizar no dia 31 de maio de 2023, contendo a pergunta «Concorda com a separação da União das Freguesias de Mazedo e Cortes?»

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nos arrendamentos para fins não habitacionais, celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro, o locador que pretenda promover a transição do contrato para o NRAU, sem actualização da renda, não está obrigado à indicação do valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, nem à junção da cópia da caderneta predial urbana, como previsto nas alíneas b) e c) do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro

A resposta ao ChatGPT. Google lança a IA Bard em Portugal

 
A partir de hoje já pode experimentar a Inteligência Artificial generativa da Google em português no site do maior motor de busca do mundo.

A Google anuncia esta quinta-feira (dia 13) que o módulo de Inteligência Artificial generativa Bard -- a sua resposta ao famoso ChatGPT -- passa a estar disponível aos utilizadores portugueses.

O Bard integra-se assim no motor de busca da Google e permitirá interagir, através de diálogo, de forma "a personalizar melhor a experiência, a aumentar a criatividade e a realizar mais tarefas", segundo nota publicada no blogue oficial da empresa. Ler mais

How to think about AI Delving into the legal and ethical challenges of a game - changing technology

 At first, the quirky photo that flooded the internet in March seemed entirely authentic. The viral online image depicted Pope Francis, looking like he had just stepped off a Parisian runway, strutting down the street clad in an uber trendy, oversized white puffer coat.

The internet went crazy. But when viewers took a closer look, they realized the picture of the pontiff was actually fake, created by the prompts of a Chicago resident using the artificial intelligence image generator Midjourney. It was just another example of the kind of increasingly sophisticated product AI is capable of turning out.

Who can claim the right to an image or written work or piece of music created with AI?

Such believable machine-generated output is raising a host of legal and ethical questions around authorship, fair use, copyright, and more. Who can claim the right to an image or written work or piece of music developed with AI? Should the artists, whose works are part of the massive data sets computers rely on to generate their results, be credited and compensated? Who should be held accountable for misinformation and disinformation? And should the law be updated to reflect the rapidly changing AI landscape? (...)

quarta-feira, 12 de julho de 2023

O consumidor quer-se ignorante: cumpra-se o desígnio!


Perfará dentro em pouco 42 anos que a primitiva Lei de Defesa do Consumidor veio a lume no jornal oficial. Quando é certo que a 25 de Abril de 1974 estava agendada, na então Assembleia Nacional, a aprovação de um texto que tivera como relatores, na Câmara Corporativa, os procuradores Maria de Lurdes Pintassilgo e Diogo Freitas do Amaral.

Na Lei de 22 de Agosto de 1981, há expressa referência aos meios de comunicação detidos pelo Estado, como segue:

“Artigo 8.º

(Direito à formação)

1 - O Governo adoptará medidas tendentes a assegurar a formação permanente do consumidor.

2 - Os programas escolares da RTP e da RDP devem incluir matérias relacionadas com a defesa do consumidor.”

Já na lei actual, que completará 27 anos a 31 de Julho em curso, a referência é mais dilatada, a saber

“Artigo 7.º

Direito à informação em geral

2 - O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.”

Vinte e sete anos volvidos, jamais houve, com feição institucional, programas nos canais da televisão. Excepção a algo, ainda nos anos 70, com a assinatura de Pitacas Antunes e, mais tarde, nos anos 90, com uma intervenção regular nossa por deferência do presidente do Conselho da Administração da RTP, o bastonário Coelho Ribeiro, com peculiar sensibilidade para o tema do direito ao direito, o do acesso à informação jurídica, e que anuiu a uma proposta nossa, nos anos em fôramos, no dizer do civilista Manuel Januário da Costa Gomes, “a causa dos direitos do consumidor”.

Não houve, jamais houve o cumprimento deste mandamento que emerge da Lei de 1996.

Recente estudo encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, eivado de efabulações, pretende oferecer um quadro de um cidadão informado, conhecedor dos seus direitos. É algo patentemente falso, como o reconhece o comum dos mortais…

Repare-se nestas percentagens dadas como boas:

69,5% dos Consumidores Portugueses declaram-se conhecedores das leis de Defesa do Consumidor, subindo esta proporção para 73,5% no escalão etário "46-64", sendo o mais "conhecedor" dos seus direitos.

Ainda assim, 39,9% dos Consumidores declara estar pouco familiarizado com as leis que os defendem.

Já 30,2% dos Consumidores indica não estar, de todo, familiarizado, justificando-o por "Falta de interesse", "Falta de informação" e "Ainda não teve necessidade de recorrer".

"Conhecedores" das leis de defesa do Consumidor entre Empresas sobe, face a Consumidores, para 89,0%.

Sem ignorar que, como p regista o estudo, “no capítulo da literacia do consumidor sobre os seus direitos, quer as Entidades Reguladoras, quer as Associações de Consumidores e as Empresariais, entendem que o nível de literacia dos consumidores é baixo…”

Os consumidores pagam directa e indirectamente os serviços públicos da Rádio e Televisão de Portugal: directamente pela contribuição do audiovisual, nas facturas da energia; indirectamente pelas compensações indemnizatórias que saem do Orçamento do Estado.

E nem assim têm, de modo institucional, programas de informação com enfoque nos seus direitos, cada vez mais complexos, em espaços como dos da RDP e RTP, ora reagrupadas numa só empresa.

Como foi possível que, a despeito das nossas contínuas e sistemáticas advertências, o descaso houvesse imperado de tal forma que – 27 anos volvidos – nada haja sido feito para que programas regulares houvesse no serviço público que levassem a informação para o consumo aos cidadãos?

Será pela circunstância de a Administração Pública acreditar nos dados destes estudos encomendados, em que se “amarra o burro à feição do dono”?

Que responda quem souber!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Compras: Portugueses são os que mais valorizam o preço face à qualidadeA conclusão é de um estudo do Observador do Consumo Low-cost 2023, realizado pelo Cetelem.

 A conclusão é de um estudo do Observador do Consumo Low-cost 2023, realizado pelo Cetelem. 

Os portugueses (76%) são os que mais valorizam o preço face à qualidade quando compram produtos e serviços. A conclusão é de um estudo do Observador do Consumo Low-cost 2023, realizado pelo Cetelem. 

"O estudo aponta ainda os polacos (74%), eslovacos (69%) e húngaros (69%) como os que consideram o preço o fator mais importante dos produtos ou serviços. Já entre os suecos e franceses verifica-se um maior equilíbrio entre preço (52%) e qualidade (55%)", pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso. 

Relativamente às motivações, "35% dos consumidores portugueses dizem consumir produtos de baixo custo porque apresentam uma boa qualidade em relação ao preço praticado, correspondendo assim às suas expetativas".

E mais: "11% referem também que esta alternativa não apresenta diferenças significativas em comparação com os produtos e serviços tradicionais, pelo que no seu entender não existe a necessidade de pagar mais".

Desafio da adequada informação na rotulagem de alimentos integrais

 

Os debates sobre alimentação nutricionalmente equilibrada têm se tornado cada vez mais presentes na sociedade contemporânea, o que tem impulsionado muitos consumidores a buscarem alimentos integrais pelos benefícios à saúde. 

 No entanto, a falta de regras claras para o uso do termo "integral" resultava em imprecisões e incoerências na rotulagem[1], levando a uma percepção equivocada sobre muitos alimentos que assim se autodenominavam, mesmo quando sua lista de ingredientes mostrava uma quantidade menor de elementos integrais em comparação aos refinados. Isso ocorria devido à ausência de regulamentação por parte do poder público.

Diante da necessidade de estipulação de parâmetros e critérios para o setor regulado a fim de se afastar as distorções existentes no mercado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 712 de 2022[2]. Essa nova regulamentação teve como objetivo definir requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para sua classificação como integrais[3] Ler mais.

O consumidor quer-se ignorante: cumpra-se o desígnio!

 


Perfará dentro em pouco 42 anos que a primitiva Lei de Defesa do Consumidor veio a lume no jornal oficial.

Quando é certo que a 25 de Abril de 1974 estava agendada, na então Assembleia Nacional, a aprovação de um texto que tivera como relatores, na Câmara Corporativa, os procuradores Maria de Lurdes Pintassilgo e Diogo Freitas do Amaral.

Na Lei de 22 de Agosto de 1981, há expressa referência aos meios de comunicação detidos pelo Estado, como segue:

“Artigo 8.º

(Direito à formação)

1 - O Governo adoptará medidas tendentes a assegurar a formação permanente do consumidor.

2 - Os programas escolares da RTP e da RDP devem incluir matérias relacionadas com a defesa do consumidor. Ler mais

O teu patrão pode proibir-te de beber água? O que a lei portuguesa diz mesmo

  Tornou-se viral no Reddit   o relato de alguém a descrever o primeiro dia de trabalho como operador de caixa num supermercado. A lista de ...