Perfará dentro em pouco 42 anos que a primitiva Lei de Defesa do Consumidor veio a lume no jornal oficial.
Quando é certo que a 25 de Abril de 1974 estava agendada, na então Assembleia Nacional, a aprovação de um texto que tivera como relatores, na Câmara Corporativa, os procuradores Maria de Lurdes Pintassilgo e Diogo Freitas do Amaral.
Na Lei de 22 de Agosto de 1981, há expressa referência aos meios de comunicação detidos pelo Estado, como segue:
“Artigo 8.º
(Direito à formação)
1 - O Governo adoptará medidas tendentes a assegurar a formação permanente do consumidor.
Sem comentários:
Enviar um comentário