segunda-feira, 3 de julho de 2023
RÁDIO VALOR LOCAL
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DIRE©TO AO CONSUMO INFORMAR PARA NÃO REMEDIAR
programa de 04 de Julho de 2023
RVL Acção Colectiva Europeia A Directiva da “acção colectiva europeia” deveria sido transposta para Portugal até 25 de Dezembro. E não foi. E a lei portuguesa, que ainda não foi publicada, não entrou em vigor, como o exigia a Europa, no passado dia 25 de Junho. Uma vez mais Portugal falha perante a União Europeia. Que comentários lhe merece a situação? MF Falha perante a União Europeia e perante os cidadãos nacionais. Portugal regista um atraso significativo na transposição da Directiva da Acção Colectiva Europeia que deveria ter entrado em vigor a 25 de Junho de 2023. A directiva, não foi transposta até 25 de Dezembro de 2022, como no seu texto se exigia: nela se prevê regras cautelares acerca do financiamento de acções colectivas ressarcitórias (em que se requeira uma indemnização pelos danos colectivos causados aos consumidores). Se os direitos nacionais permitirem que terceiros financiem acções colectivas para tutela de interesses e direitos dos consumidores, os Estados-membros terão de assegurar que se evitem, no seu seio, conflitos de interesses. Curial será que o financiamento por terceiros com interesse económico na instauração ou no resultado de uma acção do jaez destas, a não desvie da efectiva protecção dos direitos e interesses colectivos dos consumidores. Para o efeito, como manda a Directiva, assegurarão os Estados, em particular, que:Ler mais
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Apple ultrapassou patamar dos 3 biliões de dólares
A empresa já havia atingido este valor em janeiro de 2022.
A Apple tornou-se a primeira empresa com ações transacionadas na bolsa a atingir uma valorização de 3 biliões de dólares. Este valor foi atingido na sexta-feira, dia 30 de junho, quando as ações da tecnológica de Cupertino a terem tido uma subida de 2,31%.
Serve recordar que a Apple já atingiu esta valorização de 3 biliões de dólares em janeiro de 2022, sendo que na altura a empresa falhou em conseguir manter-se neste patamar até o fecho do mercado. Como conta o site TechCrunch, este ano o valor das ações da Apple tiveram um aumento de 46%.
Primeiro processador feito por Inteligência Artificial é 4 mil vezes superior ao ChatGPT
A China acaba de criar o primeiro processador totalmente construído com Inteligência Artificial, que é quatro mil vezes mais rápido que o ChatGPT.
A China está empenhada no desenvolvimento dos seus próprios equipamentos e acaba de alcançar um marco significativo. Isto porque conseguiu criar o primeiro processador totalmente construído com Inteligência Artificial, que é quatro mil vezes mais rápido do que o ChatGPT 4, sem qualquer ajuda humana. Estamos a falar do Qimeng Nº1, cujo desempenho é comparável ao do Intel 486.
De acordo com um relatório intitulado "Semiconductor Industry Vertical and Horizontal", uma equipa do Instituto de Tecnologia da Informação da Academia Chinesa de Ciências utilizou tecnologia de IA para desenvolver o primeiro chip de CPU totalmente automatizado do mundo, sem qualquer intervenção humana.
O assistente, também conhecido como Enlightenment Nº. 1, foi desenhado com base na arquitetura RISC-V de 32 bits e utiliza o algoritmo BSD Binary Speculation Diagram (BSD).
Foi capaz de gerar 4 milhões de portas lógicas no espaço de cinco horas, o que representa um aumento na ordem das quatro mil vezes em relação aos chips que podem ser projetados pelo GPT-4.
O chip foi otimizado para Linux e os testes SPEC CPU2000 concluíram que o desempenho é comparável ao do Intel 486. Assim sendo, o Qimeng No. 1 é considerado o primeiro chip de processador do mundo gerado sem qualquer intervenção manual.
No entanto, é importante ressaltar que, ainda assim, esses processadores ainda não podem ser comparados com a geração atual de CPUs avançadas.
No entanto, com o rápido avanço da tecnologia de IA, é provável que em breve surjam mais avanços nessa área, contribuindo para a otimização da conceção automática de chips.
Além disso, prevê-se que estes processadores criados por IA poderão igualar ou até superar o nível de projetos concebidos por especialistas humanos nos próximos 5 a 10 anos. Eventualmente, qualquer pessoa, mesmo sem ser ter conhecimentos avançados, poderá criar o seu próprio chip.
O que tens achado do ChatGPT? Dás-lhe algum uso?
Android ou iOS? IA da Google dá resposta 'polémica'
O sistema Bard enaltece a simplicidade e a segurança do sistema operativo iOS da Apple.
A rivalidade entre fãs do Android e do iOS é bem conhecida e, por esta altura, é até divertido ver algumas das ‘picardias’. No entanto, a situação fica um pouco mais estranha quando vemos a Inteligência Artificial (IA) da Google, o Bard, a alinhar com o lado da Apple.
Questionado sobre qual é o seu sistema operativo favorito, o Bard referiu que prefere o iOS da Apple em detrimento do Android da própria Google. A imagem foi partilhada na página de Twitter de um developer da Apple, Junaid Abdurahman.
A preferência do Bard pelo iOS como sistema operativo de telemóvel é até justificada pela IA, referindo que a simplicidade e segurança tornam-no uma melhor opção para os utilizadores.
Opinião. E vão 27: noves fora, nada!
Informação pró consumo
Pasto de “efabulação”
Qual densa nuvem de fumo
A ocultar grossa omissão…
Informação do consumidor, mera efabulação com a chancela oficial?
Efabulação é sinónimo de “mentira, engano, logro, ilusão, utopia,
miragem, veleidade, fantasia, quimera, alucinação, ficção, cisma,
aparência, divagação, visão, devaneio, vagueação, fábula, invenção,
lenda, imaginação, capricho …”
De um estudo recente, encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, há
conclusões delirantes e dissociadas da realidade, a saber:
“ 69,5% dos Consumidores Portugueses declaram-se conhecedores das leis de defesa do Consumidor, subindo esta percentagem para
73,5% no escalão etário “46-64”, sendo o mais “conhecedor” dos seus direitos.
Ainda assim, 39,9% dos Consumidores declara estar pouco familiarizado
com as leis que os defendem. Já 30,2% dos Consumidores indica não estar,
de todo, familiarizado, justificando-o por “Falta de interesse”, “Falta
de informação” e “Ainda não teve necessidade de recorrer”.
“Conhecedores” das leis de Defesa do Consumidor entre Empresas sobe,
face a Consumidores, para 89,0%. 79,4% dos Consumidores “conhecedores”
das leis nacionais que os defendem considera que estas decorrem da
legislação europeia ( 57,2% indica-o em parte e 22,2% totalmente). 70,6%
destes afirma que esta legislação nos é imposta pelas Instituições
Europeias, considerando, no entanto, o contributo das Instituições
Europeias como “Positivo” ( 82,8%).”
Estes elementos contrastam fragorosamente com os que a Comissão Europeia
vem trazendo a lume em sucessivas revelações desde 2012, em que os
índices são confrangedoramente ralos, escassos…
A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1996, nas prescrições do seu artigo 7.º, incumprida se acha.
E vão 27 ( 27 anos)… Noves fora, nada!
Eis os seus termos:
“Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais
desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do
consumidor, designadamente através de …:
– Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;
– Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação,
designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses
dos consumidores;
– Criação de bases de dados e arquivos digitais de acesso incondicionado em matéria de direitos do consumidor.
O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.”
Nem acções, nem campanhas, a nível central, nem serviços municipais, a
nível local, nem plataformas digitais, nem programas nos sucessivos
canais de radiodifusão áudio e audiovisual com a chancela do Estado e
suportados directa e indirectamente por consumidores e contribuintes…
O Estado ignora normas imperativas que relevam da Lei do Direito ao
Direito e à Justiça de 29 de Julho de 2004, em cujo artigo 4.º se define
“preto no branco”:
– Incumbe ao Estado realizar, de modo permanente e planeado, acções
tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, através de
publicação e de outras formas de comunicação, com vista a proporcionar
um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente
estabelecidos.
– A informação jurídica é prestada pelo Ministério da Justiça… .”
O Ministério da Justiça, aos costumes, diz invariavelmente “NADA”!
(Afora fugaz relâmpago no breve consulado de Laborinho Lúcio, valha a
verdade! Com Maria da Graça Pombeiro. E um Gabinete operante.)
Se aceitarmos que 30% da população portuguesa vive esmagada entre os
limiares da miséria e da pobreza, o estudo parece pretender fazer o
pleno, ou seja, os consumidores (que os remanescentes 30% se comprimem
na categoria de “não consumidores” já que nem sequer acedem ao mercado)
estarão na sua globalidade (a 100%, pois) inseridos na galeria dos
cidadãos realmente informados dos seus direitos como consumidores.
Talvez por tal circunstância é que o Estado se permita mandar às urtigas
as leis (já que seria redundante cumpri-las), não informando, não
habilitando, não capacitando…
Não se ensina quem aprendeu mais que a conta! Não se informa quem já detém um manancial de saberes inesgotável…
Demos graças ao Senhor!
Revisão do cálculo da taxa de esforço é "insuficiente" para aumentar acesso ao crédito à habitação
Em declarações à TSF, Natália Nunes defende que o Banco
de Portugal (BdP) devia estar mais preocupado com aqueles que "já têm
crédito à habitação" e enfrentam "muitas dificuldades" em pagar um valor
"que quase duplicou".
Reformular o cálculo da taxa de esforço por si só é "manifestamente insuficiente" para aumentar o acesso ao crédito à habitação, afirmou esta segunda-feira, em declarações à TSF, Natália Nunes do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da Deco.
A
vice-governadora do BdP, Clara Raposo, admitiu este sábado que o banco
central vai rever o cálculo da taxa de esforço, permitindo, assim, que
mais famílias possam aceder ao crédito à habitação. Ler mais
Sistema Volta facilmente aldrabado com iogurte (atualização)
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