‘As Beiras’
03 de Julho de 2023
E vão 27: noves fora, nada!
Informação pró consumo
Pasto de “efabulação”
Qual densa núvem de fumo
A ocultar grossa omissão…
Informação do
consumidor, mera efabulação com a chancela oficial?
Efabulação
é sinónimo de “mentira, engano, logro, ilusão, utopia, miragem, veleidade,
fantasia, quimera, alucinação, ficção, cisma, aparência, divagação, visão,
devaneio, vagueação, fábula, invenção, lenda, imaginação, capricho …”
De um estudo recente,
encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, há conclusões delirantes e
dissociadas da realidade, a saber:
“ 69,5% dos Consumidores Portugueses
declaram-se conhecedores das leis de defesa do Consumidor, subindo esta
percentagem para
73,5%
no escalão etário "46-64", sendo o mais "conhecedor" dos
seus direitos.
Ainda assim, 39,9% dos Consumidores declara estar pouco
familiarizado com as leis que os defendem.
Já 30,2% dos Consumidores indica não
estar, de todo, familiarizado, justificando-o por "Falta de interesse",
"Falta de informação" e "Ainda não teve necessidade de
recorrer".
"Conhecedores"
das leis de Defesa do Consumidor entre Empresas sobe, face a Consumidores, para
89,0%.
79,4%
dos Consumidores "conhecedores" das leis nacionais que os defendem
considera que estas decorrem da legislação europeia (57,2% indica-o em parte e
22,2% totalmente).
70,6%
destes afirma que esta legislação nos é imposta pelas Instituições Europeias, considerando,
no entanto, o contributo das Instituições Europeias como "Positivo" (82,8%).”
Estes elementos
contrastam fragorosamente com os que a Comissão Europeia vem trazendo a lume em
sucessivas revelações desde 2012, em que os índices são confrangedoramente ralos,
escassos…
A Lei-Quadro de Defesa
do Consumidor de 1996, nas prescrições
do seu artigo 7.º, incumprida se acha.
E
vão 27 (27 anos)… Noves fora, nada!
Eis os seus termos:
“Incumbe ao Estado,
às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar
medidas tendentes à informação em geral
do consumidor, designadamente através de …:
§ Criação de serviços municipais
de informação ao consumidor;
§ Constituição
de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de
associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;
§ Criação de bases de dados e
arquivos digitais de acesso incondicionado em matéria de direitos do
consumidor.
O
serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços para a promoção
dos interesses e direitos do consumidor.”
Nem acções, nem
campanhas, a nível central, nem serviços
municipais, a nível local, nem plataformas digitais, nem programas nos
sucessivos canais de radiodifusão áudio e audiovisual com a chancela do Estado
e suportados directa e indirectamente por consumidores e contribuintes…
O Estado ignora normas
imperativas que relevam da Lei do Direito ao Direito e à Justiça de 29 de Julho
de 2004, em cujo artigo 4.º se define “preto no branco”:
§ Incumbe ao Estado realizar, de
modo permanente e planeado, acções tendentes a tornar conhecido o direito e o
ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, com
vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos
deveres legalmente estabelecidos.
§ A
informação jurídica é prestada pelo Ministério da Justiça… .”
O Ministério da
Justiça, aos costumes, diz invariavelmente “NADA”!
(Afora fugaz
relâmpago no breve consulado de Laborinho Lúcio, valha a verdade! Com Maria da
Graça Pombeiro. E um Gabinete operante.)
Se aceitarmos que
30% da população portuguesa vive esmagada entre os limiares da miséria e da
pobreza, o estudo parece pretender fazer o pleno, ou seja, os consumidores (que
os remanescentes 30% se comprimem na categoria de “não consumidores” já que nem
sequer acedem ao mercado) estarão na sua globalidade (a 100%, pois) inseridos
na galeria dos cidadãos realmente informados dos seus direitos como
consumidores.
Talvez por tal circunstância
é que o Estado se permita mandar às urtigas as leis (já que seria redundante
cumpri-las), não informando, não habilitando, não capacitando…
Não se ensina quem
aprendeu mais que a conta! Não se informa quem já detém um manancial de saberes
inesgotável…
Demos graças ao
Senhor!
Mário
Frota
presidente emérito
da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal