segunda-feira, 3 de julho de 2023

MBWay. Burlão detido pela GNR junto a multibanco em Campo Maior

 Zona já estava "referenciada como local de levantamento de dinheiro resultante de burlas através da aplicação MBWay", aponta a GNR.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve, na sexta-feira, um homem por suspeitas de burla através da plataforma MBWay, em Campo Maior, distrito de Portalegre. De acordo com um comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, o detido tem 29 anos.

"No decurso de uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda abordaram um cidadão a utilizar de forma suspeita uma caixa multibanco, já referenciado como local de levantamento de dinheiro resultante de burlas através da aplicação MBWay", explica a GNR na nota.

Segundo a autoridade, no decorrer das diligências, foi possível apurar que o suspeito tinha "acabado" de cometer uma burla, no valor de 110 euros.

Durante esta ação, foi possível apreender o valor em causa, assim como um telemóvel.

O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Elvas.

 

Licenciamento urbanístico nas mãos do Governo com autarquias em total oposição

 Medidas de simplificação, já aprovadas em comissão parlamentar, não passaram o crivo da Associação Nacional de Municípios: há regras que são "inadmissíveis" e "absurdas". Críticas somam-se aos alertas de ordens profissionais.

O diploma que abre as portas à simplificação do licenciamento urbanístico, já aprovado na especialidade (artigo a artigo) na Assembleia da República, vai seguir para as mãos do Governo com uma extensa lista de alertas - e críticas - sobre os riscos de algumas das medidas propostas. Além das ordens profissionais mais diretamente implicadas nesta matéria, também os municípios levantam muitas reservas às medidas enunciadas na proposta de lei - uma autorização legislativa que, uma vez aprovada em votação final global, deixará então ao Executivo a definição concreta das novas regras. Ler mais

ARTIGO DE OPINIÃO - E vão 27: noves fora, nada!

 



‘As Beiras’

03 de Julho de 2023

 

E vão 27: noves fora, nada!

 

Informação pró consumo

Pasto de “efabulação”

Qual densa núvem de fumo

A ocultar grossa  omissão…

 

Informação do consumidor, mera efabulação com a chancela oficial?

 

Efabulação é sinónimo de “mentira, engano, logro, ilusão, utopia, miragem, veleidade, fantasia, quimera, alucinação, ficção, cisma, aparência, divagação, visão, devaneio, vagueação, fábula, invenção, lenda, imaginação, capricho …”

De um estudo recente, encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, há conclusões delirantes e dissociadas da realidade, a saber:

69,5% dos Consumidores Portugueses declaram-se conhecedores das leis de defesa do Consumidor, subindo esta percentagem para

73,5% no escalão etário "46-64", sendo o mais "conhecedor" dos seus direitos.

Ainda assim, 39,9% dos Consumidores declara estar pouco familiarizado com as leis que os defendem.

30,2% dos Consumidores indica não estar, de todo, familiarizado, justificando-o por "Falta de interesse", "Falta de informação" e "Ainda não teve necessidade de recorrer".

"Conhecedores" das leis de Defesa do Consumidor entre Empresas sobe, face a Consumidores, para 89,0%.

79,4% dos Consumidores "conhecedores" das leis nacionais que os defendem considera que estas decorrem da legislação europeia (57,2% indica-o em parte e 22,2% totalmente).

70,6% destes afirma que esta legislação nos é imposta pelas Instituições Europeias, considerando, no entanto, o contributo das Instituições Europeias como "Positivo" (82,8%).”

Estes elementos contrastam fragorosamente com os que a Comissão Europeia vem trazendo a lume em sucessivas revelações desde 2012, em que os índices são confrangedoramente ralos, escassos…

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1996, nas prescrições do seu artigo 7.º, incumprida se acha.

E vão 27 (27 anos)… Noves fora, nada!

Eis os seus termos:

“Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de …:

§  Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

 

§  Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

 

§  Criação de bases de dados e arquivos digitais de acesso incondicionado em matéria de direitos do consumidor.

O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.”

Nem acções, nem campanhas, a nível central, nem serviços municipais, a nível local, nem plataformas digitais, nem programas nos sucessivos canais de radiodifusão áudio e audiovisual com a chancela do Estado e suportados directa e indirectamente por consumidores e contribuintes…

O Estado ignora normas imperativas que relevam da Lei do Direito ao Direito e à Justiça de 29 de Julho de 2004, em cujo artigo 4.º se define “preto no branco”:

§  Incumbe ao Estado realizar, de modo permanente e planeado, acções tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, com vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.

 

§  A informação jurídica é prestada pelo Ministério da Justiça… .”

O Ministério da Justiça, aos costumes, diz invariavelmente “NADA”!

(Afora fugaz relâmpago no breve consulado de Laborinho Lúcio, valha a verdade! Com Maria da Graça Pombeiro. E um Gabinete operante.)

Se aceitarmos que 30% da população portuguesa vive esmagada entre os limiares da miséria e da pobreza, o estudo parece pretender fazer o pleno, ou seja, os consumidores (que os remanescentes 30% se comprimem na categoria de “não consumidores” já que nem sequer acedem ao mercado) estarão na sua globalidade (a 100%, pois) inseridos na galeria dos cidadãos realmente informados dos seus direitos como consumidores.

Talvez por tal circunstância é que o Estado se permita mandar às urtigas as leis (já que seria redundante cumpri-las), não informando, não habilitando, não capacitando…

Não se ensina quem aprendeu mais que a conta! Não se informa quem já detém um manancial de saberes inesgotável…

Demos graças ao Senhor!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Há 300 mil portugueses a investir em criptos

Comissão Europeia elaborou proposta do euro digital, que só avançará a partir de 2024. Comerciantes e clientes poupam. Não é obrigatório ter conta bancária.

Há cerca de 300 mil portugueses já familiarizados com as criptomoedas que poderão ser os pioneiros na utilização do euro digital, um projeto que só avança no terreno a partir de 2024. Aqueles investidores movimentaram quase 36,5 mil milhões de euros (15% do PIB) entre meados de 2021 e igual período de 2022, de acordo com a Chainalysis. Comerciantes e consumidores terão a vida facilitada e, à partida, ambos poupam. Acesso pago

reços da eletricidade sem alterações na segunda metade do ano

 
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou a manutenção dos preços da eletricidade para o mercado regulado a partir de hoje, mas o preço médio aumentou 1% este ano face a 2022.

Num comunicado, divulgado em 15 de junho, o regulador indicou que aprovou para os consumidores domésticos que permaneçam no mercado regulado, ou que, ainda que estejam no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada que as os preços de venda a clientes finais em baixa tensão normal (BTN) "não sofram qualquer alteração" em julho, face a junho. Segundo a ERSE, este universo inclui 969 mil clientes que representavam 6,7% do consumo total em abril.

Segundo a ERSE, "face ao preço médio de 2022, os consumidores observam, em 2023, um acréscimo de 1,0% no preço de venda final", indicando que este aumento é inferior ao previamente anunciado para este ano, de 3,3%, devido à redução que as tarifas de venda a clientes finais observaram em abril.

De acordo com a ERSE, irão, desta forma, manter-se os preços para um casal sem filhos (potência 3,45 kVA [quilovoltampere], consumo 1900 kWh/ano [quilowatts-hora]) em 36,62 euros, e para um casal com dois filhos (potência 6,9 kVA, consumo 5000 kWh/ano) em 92,43 euros. Ler mais

 

Se a empresa o impedir de gozar férias, terá direito ao triplo do subsídio

 Todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, 22 dias úteis de férias por ano. Estes dias devem ser gozados no ano civil em que se vencem, ou seja, até 1 de janeiro do ano seguinte, de acordo com o que está estabelecido no artigo 238.º do Código do Trabalho.

Porém, são vários os casos em que os trabalhadores deixam por gozar alguns dias a que têm direito nesse ano. Mas a legislação acautela essa situação. Se não gozar de todos os dias de férias no ano a que se referem, a lei prevê que podem ser gozados até 30 de abril do ano civil seguinte. Para isso, deve haver acordo entre o empregador e o trabalhador.

Até quando podem ser gozados os dias de férias?

Se não gozar da totalidade de dias de férias que tem em 2023, tem, até 30 de abril de 2024, para gozar esses dias pertencentes ao ano civil anterior. Se não o fizer, findo esse período, vai perder o direito a esses dias. Ler mais

Hoje é notícia: Fogos? 1% com causas naturais; Aumento castiga famílias

 Fique a par dos temas que fazem as capas dos jornais nacionais deste sábado, dia 1 de julho.

Bom dia! É o primeiro dia do mês de julho - e a hora de ficar a saber os temas que compõem as capas dos jornais nacionais que, este sábado, poderá encontrar nas bancas. 

Começamos pelo Público que revela "Subida da Euribor está quase a duplicar prestação da casa em apenas 18 meses". 

O Jornal de Notícias avança "Só 1% dos fogos tiveram origem em causas naturais", enquanto o Diário de Notícias faz manchete com "Tabelas do IRS dão mais dinheiro no fim do mês, mas há quem perca".  Ler mais

 

Sistema Volta facilmente aldrabado com iogurte (atualização)

  Durante o dia de ontem, publicámos um artigo onde revelámos que um utilizador do   Reddit   tinha encontrado uma forma de enganar o sistem...