terça-feira, 27 de junho de 2023

Ordens em Guerra


 

Diário de 27-6-2023

 


Diário da República n.º 123/2023, Série I de 2023-06-27

JUSTIÇA

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais

ECONOMIA E MAR

Reconhece a Associação Empresarial de Braga (AEB) como Câmara do Comércio e Indústria

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outras e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (comércio por grosso)

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ALIF - Associação Nacional da Indústria pelo Frio e Comércio de Produtos Alimentares e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB

Imprensa Escrita - 27-6-2023






 

AS DEFECÇÕES DO LEGISLADOR E A NULA POLÍTICA DE CONSUMIDORES

 


A política de consumidores, em Portugal, inexiste, em rigor.

Pese embora a crueza da afirmação, inexiste. E não parece que alguém se preocupe com o facto. Desde que a comunicação social finja que há uma ‘associação de consumidores’ que a tudo provê ( e que por sinal é um conglomerado de empresas, que ‘coça para dentro’, fingindo servir o consumidor, com o beneplácito implícito ou explícito de ‘certos’ plumitivos e a tolerância do Ministério Público, do Regulador do Mercado, da Direcção-Geral do Consumidor, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e não se sabe bem de quantas mais instituições a que caberia intervir, mas guardam de Conrado o (im) prudente silêncio…), parece que em Portugal tudo se processa como se não houvesse problemas neste relevante segmento da vida corrente.

Há um mero arremedo de programa de Governo, votado, de resto, ao descaso.

A Lei 32/2021, de 27 de Maio, emanada do Parlamento (já que é de uma lei que se trata…) criou a Comissão das Clausulas Abusivas.

[Reivindicação nossa que remonta à época da fundação quer da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo (Coimbra, 21 de Maio de 1988), quer da apDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo (23 de Novembro de 1989)].

A Lei mandou que até 26 de Julho de 2021 (não tarda perfará dois anos…) se estruturasse a Comissão para que a 25 de Agosto subsequente (de 2021) os seus termos pudessem vigorar na ordem jurídica interna.

E, nesse particular, urgia se configurasse também o efeito do caso julgado (que se pretenderia pudesse valer “erga omnes”, i. é, com eficácia geral, que não com efeitos que atinjam tão só os litigantes, com as especificidades decorrentes da Lei das Condições Gerais dos Contratos (25 de Outubro de 1985).

E poder-se-ia aproveitar o ensejo para a criação do “termo ou compromisso de ajustamento de conduta”, como tantas vezes temos reclamado, de molde a evitar que tais aspectos conheçam a via jurisdicional com as delongas processuais que arrastam os pleitos por 7, 9, 10 anos, com os prejuízos daí advenientes.

O facto é que nada se fez até ao momento numa situação de franca desvalorização do tema, que afecta sobremodo os consumidores.

Até parece que se confirmam as judiciosas palavras de Jorge Sampaio, que punha na boca de um amigo, algo do estilo: “em Portugal, as leis não mandam, não imperam, não obrigam; são meras sugestões, que se cumprem ou não a bel talante do executor”!

Não sabemos se o homem de Catabola, ministro da Economia e do Mar, tem a noção de que é também o ‘Ministro do Consumo’ (com responsabilidades na execução da apagada e mísera política de consumidores, tão ‘bruxuleante’ no programa do Governo). E se o da Covilhã, o Fazenda, vai além da chinela do Turismo, ele que tem agregada a si a distante política de consumidores…

Não é de bom tom protelar-se para as calendas a execução seja do que for, mormente quando se trata de algo com reflexos directos e imediatos no quotidiano das gentes, qual seja, os contratos celebrados em contínuo pelos consumidores para satisfação das suas necessidades mais prementes.

Porque razão omite o Governo a estruturação da Comissão das Cláusulas Abusivas e nega aos consumidores algo que poderia atenuar os efeitos catastróficos das condições gerais dos contratos pejadas de cláusulas abusivas que enxameiam os mercados? Com reflexos na economia, aliás!

Porque razão se não imprime à política de consumidores o carácter emergencial que se lhe reconhece, mormente em momento de crise como o que se atravessa?

E o primeiro-ministro, que se passeia pelos areópagos internacionais, nem sequer se preocupa com aspectos relevantes da vida de todos os dias de todos e cada um, no país avaro e assimétrico em que as diferenças se acentuam desmesuradamente?

Que responda quem souber…

Preocupa-nos o ‘dar de ombros’ permanente desta gente perante os problemas que assolam os consumidores, no seu dia-a-dia, face à degradação contínua a que se assiste na efectividade dos direitos que exornam o seu estatuto!

Preocupa-nos deveras!

Tão logo soem as trombetas das eleições, ouviremos de novo repetir cinicamente: “as pessoas, primeiro”!

Quod erat demonstrandum”!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Coimbra

Há quem ganhe mais de 650 euros e durma na rua em Gondomar

 

Câmara assina, esta terça-feira, protocolo para a criação de núcleo de intervenção. Há 151 pessoas sem-abrigo a viver no concelho.

Há um novo e alarmante perfil a surgir entre quem está em situação de sem-abrigo em Gondomar. A maioria não é natural daquele concelho e das 151 pessoas que estavam, em 2022, a viver nesta condição, 17,9% “apresentam rendimentos acima de 650 euros”. Este novo perfil é destacado pelo trabalho de diagnóstico realizado no âmbito do projeto municipal “Acolher, Proteger, Incluir”. O documento será apresentado hoje no Multiusos de Gondomar, num seminário de discussão sobre o tema, que arranca às 9.30 horas. Durante a sessão, será assinado o protocolo de constituição do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem Abrigo (NPISA) de Gondomar. Acesso Pago


Associação Nacional das Assembleias Municipais promove em Gaia um evento sob o tema “Direitos do Consumidor”

 


Uma ponte para a cidadania… sem nuvens!

 

Associação Nacional das Assembleias Municipais

promove em Gaia um evento sob o tema “Direitos do Consumidor”

 Mário Frota, presidente emérito da apDC – Direito do Consumo -, de Portugal, é um dos convidados da ANAM, a que preside Albino Almeida, para um evento que se levará a cabo no Auditório da Assembleia Municipal de Gaia, com início às 14.30 horas de 06 de Julho p-º f.º, sob o tema dos “Direitos dos Consumidores”, matéria que terá de figurar cada vez mais na agenda dos Municípios, tão distraídos das missões de formação e informação que lhes competem neste particular.

Com efeito, se se compulsar a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, aí avulta, logo no n.º 1 do seu artigo 1.º, tão magna missão:

 Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais proteger o consumidor, designadamente através do apoio à constituição e funcionamento das associações de consumidores e de cooperativas de consumo, bem como à execução do disposto na presente lei.”

E o artigo 6.º, sob a epígrafe “formação e educação” dispõe de forma paradigmática:

“1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.

2 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;

b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;

c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;

d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.

4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.”

E no que tange à informação, outro dos pilares de uma qualquer política de consumidores, uma mancheia de poderes-deveres, de todo incumpridos:

“1 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:

a) Apoio às acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;

b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

c) Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

d) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e específica;

e) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.

2 - O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.

…”

O facto é que tudo leva a crer que a ANAM – Associação Nacional das Assembleias Municipais – parece despertar, a justo título, para o fenómeno, de molde a que se colmate o hiato que vem já desde a primeira Lei de Defesa do Consumidor que se editou a 22 de Agosto de 1981, quer sobretudo da lei vigente que remonta a 31 de Julho de 1996 (que não tarda cumprirá 27 anos…).

A informação ao consumidor é, nos tempos que correm, como “pão para a todos” de que todos carecem no seu dia-a-dia… para o exercício de uma cidadania consciente.

RÁDIO VALOR LOCAL - DIRE©TO AO CONSUMO

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

INFORMAR PARA NÃO REMEDIAR

 

programa de

 27 de Junho de 2023

 

  RVL

 

De uma consumidora de Coimbra:

 

Ai encova no meio? Vá à fábrica!

 

 De novo, a consumidora de Coimbra que perante a recusa da JOM, uma firma com estabelecimento em distintos pontos do País, em resolver o problema de um colchão que ali comprara, na sua loja de Eiras, recorreu à fábrica para solucionar o problema e fica de novo decepcionada porque desta feita arranjaram uma desculpa esfarrapada para não assumir as responsabilidades que de todo lhes cabem.

 

E agora reconhecem, os da fábrica, que é a Pikolin, na Maia, ao que parece, que o colchão encova, sim, no meio, mas que a culpa é do estrado da cama que provoca um tal  defeito…

 

Pergunta a consumidora, como o fazia o humorista JÔ Soares, que invoca:

 

‘Que mais “me irá” acontecer?’

 

 

MF

 

Que mais “nos irá” acontecer? Apetece, na realidade, perguntar…

 

Ai agora até já encova?

Depois de firme negação?

E tem de “gramar” o colchão

Literalmente até à cova?

Agora a culpa é do estrado?

Que motivo desaustinado!

 

Jom, a publicitada JOM  

de todo não rima com bom

E então a fábrica, a Pikolin?

Rima decerto com ruim!

 

Vamos por partes: Ler mais

De omissão em omissão vão-se os brios da Nação…

  Portugal averba, uma vez mais, uma falta, aliás, clamorosa: não transpôs a Directiva “Reparação de Bens de Consumo” que a lume veio a 13...