Uma ponte para a cidadania… sem nuvens!
Associação Nacional das Assembleias Municipais
promove em Gaia um evento sob o tema “Direitos do Consumidor”
Mário Frota, presidente emérito da apDC – Direito do Consumo -, de Portugal, é um dos convidados da ANAM, a que preside Albino Almeida, para um evento que se levará a cabo no Auditório da Assembleia Municipal de Gaia, com início às 14.30 horas de 06 de Julho p-º f.º, sob o tema dos “Direitos dos Consumidores”, matéria que terá de figurar cada vez mais na agenda dos Municípios, tão distraídos das missões de formação e informação que lhes competem neste particular.
Com efeito, se se compulsar a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, aí avulta, logo no n.º 1 do seu artigo 1.º, tão magna missão:
“ Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais proteger o consumidor, designadamente através do apoio à constituição e funcionamento das associações de consumidores e de cooperativas de consumo, bem como à execução do disposto na presente lei.”
E o artigo 6.º, sob a epígrafe “formação e educação” dispõe de forma paradigmática:
“1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.
2 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:
a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;
b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;
c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;
d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.
4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.”
E no que tange à informação, outro dos pilares de uma qualquer política de consumidores, uma mancheia de poderes-deveres, de todo incumpridos:
“1 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:
a) Apoio às acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;
b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;
c) Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;
d) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e específica;
e) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.
2 - O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.
…”
O facto é que tudo leva a crer que a ANAM – Associação Nacional das Assembleias Municipais – parece despertar, a justo título, para o fenómeno, de molde a que se colmate o hiato que vem já desde a primeira Lei de Defesa do Consumidor que se editou a 22 de Agosto de 1981, quer sobretudo da lei vigente que remonta a 31 de Julho de 1996 (que não tarda cumprirá 27 anos…).
A informação ao consumidor é, nos tempos que correm, como “pão para a todos” de que todos carecem no seu dia-a-dia… para o exercício de uma cidadania consciente.
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