Cesteiro que faz um cesto faz um
cento!
Um restaurante em Peso da Régua: conhecido, aliás, pela
sua dimensão, pelo estacionamento privativo proporcionado aos clientes… pelo
número de salas dispersas, agora com uma a rasar a Marginal, com um avançado em
madeira!
E um regresso,
volvidos anos, para esquecer…
Preços exorbitantes
(tal como a Beyoncé influiu nos índices de inflação na Suécia, o Dia de
Portugal, ali celebrado, terá trazido novidades à lista de preços?), tamanhos
reduzidos (como que a quererem importar os maus hábitos da “nouvelle cuisine”…),
confecção nem sempre a melhor, café a um euro redondo e, para surpresa maior,
30 cl. de água da torneira, em garrafa de vidro, cobrado como se fora de litro
e meio, a 2 € (dois euros).
E o ‘couvert’ não
solicitado impunemente cobrado…
Claro que há gente
distraída, sobretudo os estrangeiros, “a pagar e a não bufar”…
Dois (2) euros por três (3) decilitros de água da
torneira?
É melhor, muito
melhor que possuir poços de petróleo nas Arábias…
Há descobertas
surpreendentes.
Quanto cobra a
Câmara Municipal de Peso da Régua pelo m3 da
água?
É esta “cultura
empresarial” que se pretende “instalar” para atrair turistas tanto estrangeiros
quanto nacionais?
É esta ambição
suprema de “enriquecer a todo o custo” que se pretende constitua a carta de
missão das gentes dos restaurantes, casas de pasto e similares, em gesto
sem-vergonha de fazer corar os mais ímpios?
Não se esqueça que a
moldura do crime de especulação que uma tal conduta constitui é de prisão e
multa: prisão de seis meses a três anos
e multa não inferior a cem dias…
Entendemos que a
autoridade competente deveria ser mais assídua no que toca aos restaurantes e
similares.
Claro que não
ignoramos as insuficiências de pessoal que o próprio Governo reconhecia, mas
que continua por suprir, volvido todo este tempo.
Claro que entendemos
que o mercado não pode funcionar sob contínua ameaça da presença das
autoridades.
Mas ou os códigos de
conduta se definem e observam escrupulosamente e as associações de interesse
económico, em defesa do interesse geral, operam consequentemente ou há que
“soltar” os agentes para que se fiscalize os modos de actuação não conformes
que por aí grassam.
Mas quem diz Peso da
Régua, diz Chãs de Égua ou Campo d’ Égua, como quem diz Vila Real, diz Vila Real de Santo
António…
Por exemplo,
continua por cumprir, em muitos dos espaços, esta regra singular:
“Lista de preços
1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem
existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior
para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português,
com:
a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e
bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do
couvert, quando existente;
b) A transcrição do
requisito referido no n.º 3.
2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se
por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de
produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da
refeição.
3 - Nenhum prato,
produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for
solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.
…”
Nas listas de preços não figura, as mais das vezes, a menção
a que a alínea b) do n.º 1, em letra legível, impõe.
E quando tal delas consta, as mais das vezes nem o seu
cumprimento se observa…
Por ganância ou por
ignorância?
Esta terra começa a estar ingovernável…
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -
Portugal