quarta-feira, 24 de maio de 2023

“Voos a 9,99 euros acabaram”: modelo low cost é inviável, garante responsável da Ryanair

 

A transformação do espaço aéreo, iniciada com a pandemia da Covid-19, está a ter reflexos nos passageiros: os bilhetes estão mais caros. A pandemia deixou claro que o modelo low cost era cada vez menos viável, até mesmo pela escassez de aviões depois do forte aumento da procura. Essa conjugação resultou numa maior dificuldade de descobrir rotas ultrabaratas, pelo que as viagens por menos de 10 euros estão à beira da extinção.

A companhia aérea de voos baratos por excelência, a Ryanair, colocou em cima da mesa a mudança de paradigma, propondo o fim deste modelo: nos próximos anos, a possibilidade de voar a preços irrisórios é inviável. Esta segunda-feira, o diretor financeiro da empresa, Neil Soharan, insistiu que os “dias de voos a 9,99 euros acabaram”, indicou, à ‘Bloomberg’. Ler mais

Cientistas produzem combustível limpo, barato e infinito. Poderá ser um entrave aos elétricos?

 

Os investigadores desenvolveram uma tecnologia alimentada a energia solar capaz de transformar o dióxido de carbono e a água em combustíveis líquidos diretamente utilizáveis nos motores dos automóveis. Esta descoberta poderá significar energia infinita, limpa e muito barata. Será viável?

Combustível infinito, barato e limpo

Uma equipa de cientistas da Universidade de Cambridge aproveitou o poder da fotossíntese para converter CO2, água e luz solar em combustíveis multi-carbono (etanol e propanol) numa única etapa. Estes combustíveis têm uma elevada densidade energética e podem ser facilmente armazenados e transportados.

Ao contrário dos combustíveis fósseis, estes combustíveis solares geram zero emissões líquidas de carbono e são completamente renováveis. Além disso, ao contrário da maioria dos bioetanol, não requerem o desvio de terras agrícolas para a sua produção. Ler mais

 

terça-feira, 23 de maio de 2023

O Congresso dos Contratos...

Diário de 23-5-2023

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador Rui Alberto Manuppella Tereno como Embaixador de Portugal não residente no Reino Hachemita da Jordânia

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria a «Cyber Academia and Innovation Hub»

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra sobre o exercício de atividades remuneradas por membros da família do pessoal diplomático, consular, técnico e administrativo das missões oficiais, assinado em 2 de dezembro de 2022

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Defesa dos oceanos e do património natural azul: moratória à mineração dos fundos marinhos

Porque é que as taxas de juro estão a subir? A explicação em cinco pontos

 

O Banco de Portugal explica, em cinco pontos, o que está em causa. Fique a par. 

A subida das taxas de juro tem sido uma realidade nos últimos meses, mas sabe o que está a acontecer? A subida das taxas de juro está a ter impacto na sua vida? O Banco de Portugal (BdP) explica, em cinco pontos, o que está em causa: 

  1. Aperto das condições de financiamento: A subida das taxas de juro está a afetar a vida de muitas pessoas. A prestação da maioria dos empréstimos aumentou e pedir novos empréstimos tornou-se mais caro e difícil;
  2. Alteração da orientação da política monetária: As taxas de juro em Portugal têm acompanhado as taxas fixadas pelo Banco Central Europeu (BCE). As taxas do BCE subiram rapidamente, após terem estado muito baixas durante muitos anos; 
  3. Objetivo de inflação = 2%: O BCE decidiu subir as taxas de juro para travar a escalada dos preços na área do euro. O objetivo é reduzir o ritmo de subida da generalidade dos preços para 2% no médio prazo;  Ler mais

 

DIRE©TO AO CONSUMO - Radio Valor Local

 



INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

 

I

PREÇOS LIVRES
CONCORRÊNCIA ABERTA
PREÇOS CONCERTADOS

CONCORRÊNCIA ABORTADA?

 

RVL

“Se os preços são livres, perguntava, no outro dia, alguém, se a sua fixação é livre, como é que se explica que nos painéis de preços dos combustíveis não haja diferenças nenhumas entre diferentes insígnias de marca?”

 

MF

Desde que os painéis se introduziram, nas auto-estradas, com informação ao pormenor, para melhor proteger as carteiras dos consumidores, se assiste, com ínfimas variações de cêntimos ou de milésimos, a algo preocupante e extraordinário: é que os preços estão todos alinhados.

Há patentemente concertação de preços entre as insígnias, entre as diferentes distribuidoras de combustíveis.

O certo é que ainda este fim-de-semana colhemos, na A1, prova de que os preços são objectivamente os mesmos: na Galp, ali a 2 Km, na BP, a 10, e na Repsol, a 30 Km.

Mas a AdC não consegue, ao que parece, provas  para os incriminar.

Quando à meia-noite de domingo os preços mudam,  os apontadores caem todos certinhos, não conhecem dígitos diferentes, não há ali diferenças nenhumas…

Mas quais são as práticas restritivas da concorrência? O que diz a lei a esse respeito?

A Lei da Concorrência diz a esse respeito, sob a epígrafe:

Acordos, práticas concertadas e decisões de associações de empresas

“1 - São proibidos os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional, nomeadamente os que consistam em:

a) Fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou quaisquer outras condições de transacção;

b) Limitar ou controlar a produção, a distribuição, o desenvolvimento técnico ou os investimentos;

c) Repartir os mercados ou as fontes de abastecimento;

d) Aplicar, relativamente a parceiros comerciais, condições desiguais no caso de prestações equivalentes, colocando-os, por esse facto, em desvantagem na concorrência;

e) Subordinar a celebração de contratos à aceitação, por parte dos outros contraentes, de prestações suplementares que, pela sua natureza ou de acordo com os usos comerciais, não têm ligação com o objecto desses contratos.

f) Estabelecer, no âmbito do fornecimento de bens ou serviços de alojamento em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, que o outro contraente ou qualquer outra entidade não podem oferecer, em plataforma electrónica ou em estabelecimento em espaço físico, preços ou outras condições de venda do mesmo bem ou serviço que sejam mais vantajosas do que as praticadas por intermediário, que actue através de plataforma electrónica.

2 - Excepto nos casos em que se considerem justificados, nos termos do artigo seguinte, são nulos os acordos entre empresas e as decisões de associações de empresas proibidos pelo número anterior.” Ler mais

DIRETO AO CONSUMO - Jornal Valor Local

 


PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...