sexta-feira, 5 de maio de 2023

Conferência Acção Colectiva


Susana Almeida e Mário Frota proferiram ontem, 04 de Maio, lições no âmbito da Conferência organizada pela apDC, em parceria com a OSAE, no ISCAL, a mais antiga Escola Superior de Negócios do País, fundada pelo Marquês de Pombal em 1759.

O tema da Conferência foi o da Acção Colectiva Europeia, cuja Directiva de 2020  tarda em transpor-se para Portugal.

Com efeito, o prazo-limite para a transposição finou-se a 25 de Dezembro p.º p. º

A “NADO-MORTA” COMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS


Essa Comissão ‘malquista’

A que o Poder é revel

Numa visão realista

Jamais sairá do PAPEL?...’

 

 “Água mole em pedra dura”…

Tornemos à questão, que tende a eternizar-se… A ver se se comovem os “responsáveis”.

Cerca de dois anos depois… nem novas nem mandados!

A Comissão das Cláusulas Abusivas, criada a 27 de Maio de 2021, deveria ter sido regulamentada até 26 de Julho de 2021. Para que a lei, devidamente aparelhada, entrasse em vigor a 25 de Agosto de 2021.

Depois de pausa tamanha, da Comissão… nem rasto nem suspeição!

Ignorará o Parlamento tão clamorosa ofensa à legalidade perpetrada por um Governo que manda às urtigas a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor e as mais leis emanadas do Parlamento?

Aos Governos parece interessarem só e tão só, no dia-a-dia, os contribuintes. E os eleitores… quando ‘cheira’ a eleições!

A Lei define, num dos seus dispositivos, de forma ambígua, é facto, que “a regulamentação …  inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.”

Mas o que daqui se tira, ao que se nos afigura, é que o objectivo é o de:

a.    Dar forma a uma Comissão das Cláusulas Abusivas (com um amplo leque de atribuições na análise dos contratos pré-elaborados seja qual for o suporte adoptado em vista da sua exclusão);

b.    Conferir ao caso julgado, nas acções inibitórias, sentido e alcance diverso do que ora se lhe reconhece – de “ultra partes” a “erga omnes” (ou seja, uma decisão proferida em concreto sobre uma dada condição geral aposta no formulário de adesão passaria a ter eficácia geral: aplicar-se-ia a todas e quaisquer cláusulas iguais constantes de formulários oferecidos por outros contraentes  e, de análogo modo, em relação a contratos singulares já celebrados e cujas cláusulas se fundem em tais condições gerais havidas por proibidas (e incidentalmente nulas nos contratos singulares de que se trata).

O Governo, porém, talvez por não haver assimilado convenientemente a ideia, entendeu perspectivar a Comissão [de acordo com um mal amanhado anteprojecto que  chegou à nossa esfera…], nestes termos:

“O sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas visa prevenir a utilização de cláusulas contratuais consideradas proibidas por decisão judicial transitada em julgado ou decisão administrativa que constitua caso decidido por outros proponentes em contratos com uso de cláusulas contratuais gerais.”

A Comissão “visa prevenir a utilização das cláusulas proibidas por decisão judicial” (e outras administrativamente decididas pelos reguladores?) “por outros proponentes” que as usem em formulários oferecidos no mercado?

A Comissão pôr-se-á de “atalaia” a ver se as condições gerais proibidas são recomendadas por esse ou por outros predisponentes?

Com franqueza, não se nos afigura que essa seja a filosofia adoptada.

A Comissão terá esse papel sem se “mexer” na eficácia do caso julgado?

É algo que nos escapa…

Dois anos depois, nem Comissão nem alterações a vigorar!

Com franqueza, são equívocos a mais para tão nobres propósitos!

Que esperar do Governo, ante o que nos habituou?

          Nem política de consumidores,

          Nem secretaria de Estado que da execução de uma política autêntica se ocupe,

          Nem preocupações que visem as pessoas de carne e osso que sofrem na pele as agruras da escassez de bens, da permanente especulação  [atente-se nos lucros obscenos da banca, das petrolíferas, das grandes companhias…] e da rarefacção de rendimentos, talvez sirva um povo de si esquecido e que suporta qualquer autocracia, seja qual for o modelo, sobretudo com aparentes tiques de “abertura”, de “liberdades”, mas que de todo não cumpre qualquer desígnio de Cidadania, por mais esbatido que tal se revele no dia-a-dia!

A Comissão será mais uma obra de Santa Engrácia?

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal


Pingo Doce, Lidl e Aldi tentam adquirir lojas Dia em Portugal (com áudio)

 
Segundo o “El Economista”, não existe nenhuma oferta pela totalidade da rede, mas o Pingo Doce, Aldi e Lidl terão manifestado interesse em comprar algumas das lojas. 

O grupo Dia, que em Portugal tem a cadeia Minipreço, está a avançar a bom ritmo na venda das suas 494 lojas em Portugal, processo para o qual contratou o banco francês Societé Générale como assessor financeiro, avança o “El Economista“.

A rede controlada por Letterone contratou assim o Societé Générale para estudar a venda do negócio em Portugal. O Jornal Económico avançou em primeira mão em agosto de 2022 que o grupo Dia estava à venda em Portugal.

Fontes financeiras próximas do processo confirmaram ao jornal espanhol que, apesar de não ter havido uma oferta para a totalidade da rede, houve várias cadeias que mostraram interesse em ficar com determinados conjuntos de lojas. Ler mais

 

Repsol lança combustível 100% renovável em três estações de serviço


 Com esta iniciativa, a multienergética fornece diesel 100% renovável em três estações de serviço em Madrid, Barcelona e Lisboa.

A Repsol anunciou, na quarta-feira, o lançamento do fornecimento de combustível 100% renovável em três estações de serviço em Madrid, em Mercamadrid, em Barcelona, em Esparraguera, e na Região de Lisboa, em Alcochete. 

"Com esta iniciativa, a Repsol tornou-se a primeira empresa a comercializar combustível 100% renovável na Península Ibérica", pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso. 

Ao que indica a empresa, as "três estações da multienergética já estão a abastecer os clientes com este biocombustível avançado, produzido a partir de resíduos orgânicos, com zero emissões líquidas".

"A empresa tem um plano ambicioso para ter 60 estações de serviço, 50 em Espanha e 10 em Portugal, com fornecimento de combustível 100% renovável nos principais corredores de transporte da Península Ibérica até ao final deste ano", pode ler-se.

 

Latam terá que devolver R$ 564 a passageiro por cobrar marcação de assento


A Justiça do Amazonas, através do titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, juiz Luiz Márcio Nascimento Albuquerque, condenou Latam a restituir o valor de R$ 564 que havia sido cobrado de um cliente pela marcação de assentos em um voo comercial.

Na decisão, o magistrado salientou que “a cobrança pela marcação de assento configura prática abusiva por elevar, sem justa causa, o preço do transporte aéreo, nos termos do art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor”.

Conforme os autos n.º 0400202-18.2023.8.04.0001, após adquirir uma passagem aérea com trecho ida e volta (Manaus/Fortaleza/Manaus), durante a escolha de dois assentos, a companhia exigiu o pagamento no valor total de R$ 564, o que foi pago pelo cliente por meio de cartão de crédito.

Conta o cliente, autor da ação, que as passagens foram adquiridas para uma viagem em casal, no entanto, a política de vendas de passagem pela companhia, na categoria escolhida pelo cliente, não permitia a escolha antecipada de assentos, o que levaria possivelmente o casal a não viajar lado a lado. Ler mais

 

quinta-feira, 4 de maio de 2023

BdP Alerta: Regulador aponta 6 entidades não habilitadas a prestar serviços transferência de fundos internacionais

O Banco de Portugal alerta que a Casa de Câmbio Bucariu Cália S.A. (NIF 980636523), e Mamadú Bucariu Djaló, Mamadu Djau, Falilo Balde, Bacar Jau, Mamadu Binane Balde (NIF 297980262, 207662606, 211567809, 209828196, 293780471, respetivamente), não se encontram habilitados a prestar serviços de pagamento em Portugal, nomeadamente de transferência de fundos de e para o exterior, ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

“A atividade de prestação de serviços de pagamento, prevista no artigo 4.º do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal”, explica o BdP

É possível consultar as listas das entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento em portugal no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.

Imprensa Escrita - 4-5-2023





 

ERC dá "luz verde" à compra da dona da Nowo pela Digi Portugal

  A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu "luz verde" à compra da Cabonitel, dona da Nowo, pela Digi Portugal,...