Essa Comissão ‘malquista’
A que o Poder é revel
Numa visão realista
Jamais sairá do PAPEL?...’
“Água mole em pedra dura”…
Tornemos à questão, que
tende a eternizar-se… A ver se se comovem os “responsáveis”.
Cerca de dois anos
depois… nem novas nem mandados!
A Comissão das Cláusulas Abusivas, criada a 27 de Maio de 2021,
deveria ter sido regulamentada até 26 de Julho de 2021. Para que a lei,
devidamente aparelhada, entrasse em vigor a 25 de Agosto de 2021.
Depois de pausa tamanha,
da Comissão… nem rasto nem suspeição!
Ignorará o Parlamento tão
clamorosa ofensa à legalidade perpetrada por um Governo que manda às urtigas a
Lei-Quadro de Defesa do Consumidor e as mais leis emanadas do Parlamento?
Aos Governos parece
interessarem só e tão só, no dia-a-dia, os contribuintes. E os eleitores…
quando ‘cheira’ a eleições!
A Lei define, num dos seus
dispositivos, de forma ambígua, é facto, que “a regulamentação … inclui a criação de um sistema administrativo
de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas
consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.”
Mas o que daqui se tira,
ao que se nos afigura, é que o objectivo é o de:
a. Dar forma a uma Comissão das Cláusulas
Abusivas (com um amplo leque de atribuições na análise dos contratos
pré-elaborados seja qual for o suporte adoptado em vista da sua exclusão);
b. Conferir ao caso julgado, nas acções inibitórias, sentido e alcance diverso do
que ora se lhe reconhece – de “ultra
partes” a “erga omnes” (ou seja,
uma decisão proferida em concreto sobre uma dada condição geral aposta no
formulário de adesão passaria a ter eficácia geral: aplicar-se-ia a todas e
quaisquer cláusulas iguais constantes de formulários oferecidos por outros
contraentes e, de análogo modo, em
relação a contratos singulares já celebrados e cujas cláusulas se fundem em tais
condições gerais havidas por proibidas (e incidentalmente nulas nos contratos
singulares de que se trata).
O Governo, porém, talvez
por não haver assimilado convenientemente a ideia, entendeu perspectivar a
Comissão [de acordo com um mal amanhado anteprojecto que chegou à nossa esfera…], nestes termos:
“O sistema administrativo
de controlo e prevenção de cláusulas abusivas visa prevenir a utilização de
cláusulas contratuais consideradas proibidas por decisão judicial transitada em
julgado ou decisão administrativa que constitua caso decidido por outros
proponentes em contratos com uso de cláusulas contratuais gerais.”
A Comissão “visa prevenir
a utilização das cláusulas proibidas por decisão judicial” (e outras
administrativamente decididas pelos reguladores?) “por outros proponentes” que
as usem em formulários oferecidos no mercado?
A Comissão pôr-se-á de
“atalaia” a ver se as condições gerais proibidas são recomendadas por esse ou
por outros predisponentes?
Com franqueza, não se nos
afigura que essa seja a filosofia adoptada.
A Comissão terá esse
papel sem se “mexer” na eficácia do caso julgado?
É algo que nos escapa…
Dois anos depois, nem
Comissão nem alterações a vigorar!
Com franqueza, são
equívocos a mais para tão nobres propósitos!
Que esperar do Governo,
ante o que nos habituou?
• Nem política de consumidores,
• Nem secretaria de Estado que da execução de uma política
autêntica se ocupe,
• Nem preocupações que visem as pessoas de carne e osso que
sofrem na pele as agruras da escassez de bens, da permanente especulação [atente-se nos lucros obscenos da banca, das
petrolíferas, das grandes companhias…] e da rarefacção de rendimentos, talvez
sirva um povo de si esquecido e que suporta qualquer autocracia, seja qual for
o modelo, sobretudo com aparentes tiques de “abertura”, de “liberdades”, mas
que de todo não cumpre qualquer desígnio de Cidadania, por mais esbatido que
tal se revele no dia-a-dia!
A Comissão será mais uma
obra de Santa Engrácia?
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO
CONSUMO - Portugal